separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::17 in date [X]
REJEITADA in res [X]
FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (6)
Uf
SP (6)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A Administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essencais ao abastecimento, promover desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. Parágrafo único. Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particualares, assegurada ao proprietário indenização ulterior." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor- dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con- sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu- alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor- nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui- ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do Governo serão justificáveis. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Fica proíbida a exportação de minerais estratégicos, como adiante definidos. Art. 2o. São considerados minerais estratégicos, os constantes da tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do artigo 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer outro ato internacional. 
 Parecer:  Não acolhida. Não convém a uma norma constitucional definir o que seja "mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi- ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política mineral e a legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Social, o seguinte dispositivo: "Art. A lei disporá sobre a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, a entidades públicas ou privadas cujo objetivo seja a assistência social ao menor." 
 Parecer:  Deixamos de acolher a emenda proposta, porquanto não se trata de matéria constitucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. São brasileiros naturalizados os que contem ou venham a contar com cinco anos de permanência ininterrupta no País, salvo se manifestarem, perante a autoridade competente, a intenção de não mudar de nacionalidade. 
 Justificativa:  É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país. Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil. Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Preliminares, os seguintes dispositivos: "Art. Os conflitos com outros Estados deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado. Art. É vedada a participação ou intervenção do Brasil em conflitos entre outros Estados." 
 Justificativa:  É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros. A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países. Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância.