ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A saúde é um direito de todos, dever e
responsabilidade do estado. | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 54, § 1o. do substitutivo da
Comissão da Ordem Social a seguinte redação.
O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.qc
Dê-se ao art. 47, inciso III do substitutivo
da Comissão da Ordem Social a seguinte redação:
- disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, equipamentos,
produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua
produção e distribuição com vistas à preservação
da soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Foi acolhida a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03228 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 343, Caput
O Caput do art. 343 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 343, caput - As contribuições sociais a
que se refere o art. 341 e os recursos
provenientes do orçamento da União, comporão o
FUndo Nacional de Seguridade Social, na forma da
lei. | | | Parecer: | A redação proposta corrige a remissão contida no dispositivo.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03062 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 336
O artigo 336 passa a ter a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva de Seguridade Social e sobre ele não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvado o salário educação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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