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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PFL (6)
Uf
BA[X]
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15076 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber; no Título IV: Art. - As competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, serão estabelecidos em Lei Complementar, dixando as responsabilidades administrativas de cada nível de Governo. 
 Parecer:  A emenda objetiva transferir para lei complementar a de- finição das competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do DF e dos Municípios. Pelo não acolhimento, em vista da orientação dada ao substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15077 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber; Seção II Capítulo II, Título VII Art. .... - Os orçamentos anual e plurianual da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados sob a forma de orçamento-programa e conterão os programas setoriais, seus sub-programas, projetos e atividades, bem como a estimativa dos custos e dos objetivos a serem atingidos. Parágrafo único - A fiscalização orçamentária e financeira, será exercida pelos órgãos competentes e verificará, além da lusura e correção das contas, se os objetivos e metas foram atingidos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com- põem a matéria constitucional, no capítulo referente aos Pla- nos e Orçamentos, já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15078 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 12 A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - VII - c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, ressalvadas as situações de emergências, quando a defesa do Estado ou da sociedade brasileira assim o exigir. 
 Parecer:  A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili- dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge- ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti- lizado como forma de violação da lei. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15079 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 17 Inclua-se na letra "g", do Inciso VI, do Artigo 17, o seguinte: Art. 17 - VI - g)................................desde que não prejudique intereses ou direitos particulares e, de modo especial, os da Nação sejam internos ou externos. 
 Parecer:  Pretende acrescentar à letra "g" do inciso VI, do artigo 17 do Projeto de Constituição a expressão "desde que não preju- dique interesses ou direitos particulares e, de modo especi- al, os da Nação, sejam internos ou externos". Entendemos que a referida letra "g" deva ser totalmente suprimida e não a- nas reformulada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15080 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 A letra "f", do inciso VII, do Art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - VII - f) O Estado poderá operar serviços de informações, destinadas a atuar, segundo a lei, visando a proteção da sociedade e da Nação. 
 Parecer:  A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon- selhável sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15081 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 12. Inclua-se na letra "d", do Inciso VII, do Artigo 12, o seguinte: Art. 12 - VII - d) Excetuados os casos em que o indivíduo esteja sob suspeita de prática de atos que venham a atentar contra os interesses da Sociedade e do Estado e, consequentemente, sob investigação da autoridade competente. 
 Parecer:  Há que se consagrar no texto constitucional a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. O legislador ordinário sempre tem sido sábio em determinar as exceções. Pela rejeição.