Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos, no prazo de noventa dias, pelo
Banco Central do Brasil para o Tesouro Nacional, que estabelecerá a
forma de sua aplicação.
Parágrafo único - Em igual período, o Banco Central do
Brasil transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este
são afetas. | | | Indexação: | PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL.
PRAZO, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO
NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Os incentivos regionais compreenderão os
seguintes, entre outros, na forma da lei:
I - equalização de tarifas, fretes, seguros e outros itens
de custos e preços;
II - juros favorecidos para financiamento de atividades
prioritárias;
III - isenções, reduções ou diferimento temporário de
tributos federais incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas. | | | Indexação: | INCENTIVO, UNIDADE REGIONAL, TARIFAS, FRETE, SEGUROS, CUSTO,
PREÇO, FORNECIMENTO, JUROS, FINANCIAMENTO, PRIORIDADE, ATIVIDADE,
ISENÇÃO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, INCIDENCIA, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA. | |
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