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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
357[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (357)
Banco
collapseEMEN
B (357)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (187)
PFL (65)
PDT (37)
PDS (20)
PC DO B (19)
PT (13)
PL (9)
PCB (5)
PTB (2)
Uf
AC (3)
AL (1)
AP (5)
BA (11)
CE (11)
DF (2)
ES (7)
GO (42)
MG (15)
MS (3)
MT (10)
PA (9)
PE (20)
PI (4)
PR (28)
RJ (81)
RN (16)
RO (14)
RS (6)
SC (24)
SE (26)
SP (19)
TODOS
Date
expand1987 (357)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Modificando o parágrafo único, incisos I, II e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A Lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecendo: a) Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; b) Justa remuneração do capital e garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; c) Fiscalização permanente, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; d) A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto do relator, entre os artigos 6o. a 20, renumerando-se o subsequente o seguinte artigo: "Art. A lei disciplinará a produção, comercialização, consumo e política de preços dos combustíveis líquidos de fonte energética renovável, respeitados os direitos e garantias individuais estabelecidas nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida, Considerando-se que o disciplinamento pretendido pela e- menda já está contido no Anteprojeto, quando este estabelece que os recursos energéticos não renováveis dependem de autori zação e concessão do Poder Público a serem disciplinadas na forma da lei. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a expressão: "Através da justa remuneração, da garantia do emprego, do aumento da produtividade e da melhoria das condições de trabalho." 
 Parecer:  Não acolhida. No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá, abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci- tar algumas, restringe-as. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a expressão "da tecnologia", passando a redação do inciso a ser: "II - função social da propriedade, da tecnologia e da empresa." 
 Parecer:  Não acolhida. A função social da propriedade e da empresa abarca toda a forma de organização da produção e sua subsequente função, onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua- lificado)e recursos naturais são incorporados para que os bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade. O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do interesse da sociedade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A04 a palavra "efetivamente", e a expressão "outras empresas nacionais", passando sua redação a ser a seguinte: "Empresa nacional, para os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertence efetivamente a brasileiros ou outras empresas nacionais, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão. Por outro lado, parece procedente explicitar que o con- trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi- leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a expressão "e repressão dos abusos do poder econômico". 
 Parecer:  Não acolhida. Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel- mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva- mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi- ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso: "A democratização da propriedade e do controle da produção, através da participação dos trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que se democratiza com a propriedade. Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02, renumerando os demais, e substituir a redação do inciso X pela seguinte: "X - planejamento democrático, indicativo para o setor privado e imperativo para o Poder Público, visando à incorporação de tecnologias inovadoras adequadas, à plena utilização das forças produtivas e à defesa do meio ambiente." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e do setor Privado. Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de planejamento que a sociedade deseja. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão "os setores vedados" por "os mercados reservados" e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". 
 Parecer:  Não acolhida. A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que, além de prever a reserva de mercado para a empresa privada nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada, nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto- res específicos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão "serão criadas ou extintas" por "serão criadas, transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu controle acionário transferido..." 
 Parecer:  Não acolhida. Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor- má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de- saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex- tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta- lhamento para a legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 
 Parecer:  Não acolhida. O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es- tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter- venção. É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas em que o poder público se associa minoritariamente para via- bilizar a empresa privada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 2o. do Art. 6A10 pela seguinte redação: "A lei protegerá as pequenas e microempresas concedendo-lhes tratamento diferenciado e incentivos financeiros, creditícios e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias". 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta, ao invés de ampliar, restringe a proteção. O detalhamento das formas de proteção serão objeto de lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra "proteção" pela expressão "defesa". 
 Parecer:  Acolhida. O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização das Nações Unidas e pela maioria das nações. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao final do art. 6A08 a expressão "e para repressão dos abusos do poder econômico" 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A08 trata das três grandes funções do Estado, como produtor, regulador e agente normativo. Não Cabe aqui explicitar um dos alvos do Estado como agente regulador. Além disso, a repressão ao abuso do poder econômico deve ser ma- téria de lei, pois o Congresso Nacional deve ser o defensor do cidadão e do consumidor. Por isso, a repressão ao abuso do poder econômico foi inserida no § 1o. do art. 6A10. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 5o. do Art. 6A10 pelos artigos seguintes: Art. O Estado deverá, mediante lei, estabelecer normas para o planejamento da atividade econômica no País, o qual terá caráter imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado, visando atender às necessidades coletivas, à eficiente utilização das forças produtivas, à justa distribuição individual e regional da riqueza e da renda, à coordenação da política econômica com as políticas social, educacional e cultural, bem como à preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida. Art. A estrutura do plano compreende: I - Plano de Desenvolvimento Econômico- Social, que define os grandes objetivos de longo prazo da sociedade brasileira e as estratégias para atingi-los; II - Plano de Ação Econômico-Social, que define os objetivos e metas a alcançar, a médio prazo, resultantes da compatibilização dos planos setoriais e regionais, harmonizando ainda as ações da iniciativa privada e dos governos federais estaduais e municipais; III - Plano Anual, que define os objetivos, metas e programações de atividades do Governo para cada execício e que tem sua expressão financeira no Orçamento. Parágrafo único. Serão destacados, nos planos regionais, os programas de desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas e das grandes bacias hidrográficas. Art. Compete ao Congresso Nacional aprovar os Planos e os respectivos relatórios de execução. Art. A formulação dos planos nacionais e regionais de desenvolvimento contará com a participação, na forma da lei, de pessoas jurídicas de direito público, comissões especiais, organizações profissionais e entidades de classe. 
 Parecer:  Não acolhida. A Constituição deve traçar os princípios gerais da organiza- ção social. Cabe à lei ordinária detalhar e regulamentar as questões es- pecíficas, cuja norma geral foi expressa na lei maior. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Aditar ao final do art. 6A17 a expressão seguinte: "..., cujos recursos serão aplicados na melhoria do conhecimento geológico do subsolo." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda restringe o campo de atuação do Fundo. O artigo proposto pelo Relator é mais flexível e abrangente, permitin- do que a lei ordinária regulamente a sua aplicação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o § 1o. do Art. 6A19 do anteprojeto pelo seguinte: § 1o. Fica vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, no desenvolvimento das atividades de que trata o inciso I. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta não oferece modificaçação relativamente ao texto do anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o Parágrafo Único do Art. 6A13 pelo seguinte: "Parágrafo Único. O regime das concessões dos serviços públicos federais, estaduais ou municipais obedecerá aos seguintes princípios: I) - obrigação de manter serviço adequado; II) - tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III) - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior; e IV) - participação dos usuários na supervisão e controle dos planos, programas, projetos e orçamentos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
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