ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
"Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o
atual § 1o. para Parágrafo Único". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar-
gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem
reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal
preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti-
go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria
é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad-
ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana."
Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo-
sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta
esfera.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01978 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, acrescente-se o
seguinte:
"§ 2o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 3o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente". | | | Parecer: | Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe
descentralizar para as concessionárias de serviços públicos
em que o Governo detenha o controle acionário a competência
da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa-
tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos"
Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência
da estrutura estatal da política tributária nacional, somos
de opinião que a descentralização proposta não é recomendá-
vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô-
micas decorrentes da instituição de tributos, que considera-
mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Assim, somos pela rejeição da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01979 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o.
As atividades de intermediação remunerada da
mão de obra permanente, temporária ou sazonal,
ainda que mediante locação, serão disciplinadas
por lei ordinária. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda
de no. 2p01958-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01980 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de
Constituição (a) seguinte redação:
Art. 169 ....................................
§ 5o. - Os Municípios poderãoconstituir
guardas municipais destinados a exercer as funções
de auxiliar no policiamento preventivo e
ostensivo, bem como à proteção do patrimônio
municipal, no que dispuser as constituições
estaduais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a outorgar maiores competências
ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da
Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda
de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art.
169 do Projeto em questão.
A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á
decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não
constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 123:
Art. 123. O mandato dos representantes
classistas, em todas as instâncias, é de três
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de
primeira instância, é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadimissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de carreira" no
inciso I do § 1. e no § 3., ambos do art. 117 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acatamos a proposta supressão, no art. 117, §§ 1o., I,e
3o., da expressão "de carreira", que impediria pudessem fi-
gurar nas listas de promoção a Ministro do TST os juízes to-
gados vitalícios dos Tribunais Regionais, oriundos do quinto
dos advogados e do quinto do Ministério Público.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do arto. 131, § 2o. do projeto de
Constituição B, a expressão "Estadual". | | | Parecer: | A ação direta de inconstitucionalidade, a que se refere
a emenda, ficou inserida entre as iniciativas institu-
cionais do Ministério Público (art. 135, IV), devendo ser
disciplinada tanto na Constituição Federal como nas futuras
Cartas Estaduais, que observarão os princípios daquela
(art. 25). Demais, o próprio § 2o. do art. 131 se refere a
"leis ou atos normativos estaduais ou municipais", passando
o controle da constitucionalidade, necessariamente, em pri-
meiro lugar pela Constituição Estadual.
A supressão pretendida destoa do sistema constitucio-
nal projetado e não tem o condão que lhe atribuiu seu
Autor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01828 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "até" do inciso II do
artigo 161. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
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