ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28325 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 201:
"Art. 201 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio e as de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas nos itens I e II do
artigo 202, e não serão cumulativas. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo estabelecer que as contribui-
ções indicadas no art. 201, cuja criação seja autorizada pela
Constituição, não serão cumulativas.
Não obstante os argumentos apresentados a favor da Emen-
da, entendemos que as contribuições, em razão de sua natureza
e características especiais, bem como das diretrizes e parâ-
metros adotados para a formulação do sistema tributário, de-
vem observar apenas os princípios da legalidade e da anterio-
ridade, das quais decorre o necessário controle para a cria-
ção delas.
É de se observar que o Substitutivo alterou a redação do
referido art. 201, tornando exclusiva a competência da União
para instituir as contribuições nele indicadas, e estabele-
cendo que essa entidade política as criará como instrumento
sua atuação nas respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28326 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionadas
no item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento) no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizadas em seu
território;
II - Até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28350 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o inciso V, altera a redação do §
1o., inclui novo parágrafo e renumera os demais,
no art. 194 do Substitutivo do Relator.
Art. 194 - A Segurança Pública...
I - polícia federal
II - polícias militares
III - corpos de bombeiros militares
IV - polícias civis
§ 1o. - As polícias militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as polícias civis,
destinadas à apuração das infrações penais, e os
corpos de bombeiros militares são subordinados aos
governos estaduais.
§ 2o. - Os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção das
instalações e dos serviços municipais.
§ 3o. - As atribuições da polícia federal ...
§ 4o. - As normas relativas a ... | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28351 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 180, parágrafo com a
seguinte redação:
artigo 180 -
§ - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso, em trinta dias, para o Conselho Superior
do Ministério Público, do ato do Procurador-Geral
que arquivar ou mantiver o arquivamento de
qualquer procedimento investigatório criminal ou
peças de informação. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal cuida de tais pormenores.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28352 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 179 a seguinte
redação:
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal
formará lista tríplice para escolha do
Procurador-Geral da República e os demais
Ministérios Públicos elegerão seu
Procurador-Geral, em qualquer caso dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda não aprimora a forma nem o conteúdo dos dispos-
tos mencionados.
A argumentação da justificação não é convincente.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28420 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se das Disposições Transitórias o
Art. 62. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 62 das Disposições Tran-
sitórias, arguindo repetição de matéria contida em artigos
anteriores.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28421 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. § 9o. a seguinte redação:
É livre a manifestação de pensamento, vedado
o anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28422 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 51 a seguinte redação:
Cada área metropolitana ou microrregião terá
um Conselho Deliberativo no qual participarão,
como membros natos, os prefeitos e os presidentes
das Câmaras, além de outros representantes
comunitários dos municípios componentes. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28423 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6o. § 48 a frase final:
"Caberá exclusivamente ao Estado a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e de interpretação." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28424 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10, do art.
6o., do Substitutivo que tem o seguinte teor:
"Mas esta não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28446 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 242, a
seguinte redação:
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de pesca, esportes,
turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a interior
são privativas de embarcações nacionais, salvo o
caso de necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituidas. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28447 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 32 o seguinte inciso:
XXIII - atividades de aerolevantamento,
observada a exclusividade nesse setor, de
entidades e empresas nacionais, públicas e
privadas, vedada a atuação de entidades e empresas
estrangeiras, salvo mediante expressa autorização
do Congresso Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária previsão constitucio -
nal a respeito. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28456 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41.
"Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça." | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28457 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART.
159 - Omissis
Art. 159 - Omissis.
§ único - os magistrados membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dente os procurados do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região. | | | Parecer: | A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi-
cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição
de juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re-
crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de
eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção
política no Judiciário.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28458 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II,
do art. 203
Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II - Inciso -
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucraticos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28459 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I,
Seção IX - da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104,
parágrafo 1o.:
Leia-se:
"Art. 104 -
§ 1o. - Na hipótese de sustação de contrato,
o resposável a que se refere o item X deste artigo
poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no
particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28460 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA
No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos:
Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e
inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do
Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a
Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re-
fere a uma fase de aplicação de recursos.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28461 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28462 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O
ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a
intervenção do poder público para autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e para
fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases
da educação nacional." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28463 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X
disposições transitorias, onde couber.
Artigo - São estáveis os atuais servidores da
união, estados e municipios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou
função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi-
ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta
Constituição, contem cinco anos de serviço público.
A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
|