separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RR in uf [X]
EMEN::G in banco [X]
MARLUCE PINTO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PTB (6)
Uf
RR[X]
Nome
MARLUCE PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 PREJUDICADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA AO ANTEPROJETO - EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea f do inciso III do Art. 3o. a seguinte redação: f) Ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; 
 Parecer:  Não há como acolher, face à supressão do dispositivo emendado. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 3o. São direitos e liberdades individuais invioláveis. XIX - A SEGURANÇA JURÍDICA h) A instrução criminal será contraditória desde a fase preambular, ficando extinto o inquérito policial, como peça informativa do processo. Renuerar os itens seguintes: 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. ... Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão convertidos em Estados, observando-se em lei os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 1o. - Noventa dias após a criação desses Estados, o Tribunal Superior Eleitoral designará data para a eleição de Governador e Vice- Governador e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, exercer o restante do mandato de quatro anos, e os demais o de oito anos. § 2o. - O Governador e o Vice-Governador terminarão seus mandatos com os dos demais Governadores, facultada a reeleição nas condições que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao inciso I do artigo 38 a seguinte redação: "Art. 38. .................................. I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais não estarão sujeitos a moção de desconfiança: a) Ministro da Marinha; b) Ministro das Relações Exteriores; c) Ministro do Exército; d) Ministro da Aeronáutica; e e) Ministro Chefe do Gabinete Civil; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimam-se os § 2o. e § 3o. do Art. 44. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 42. As Polícias Judiciária são instituições permanentes, organizadas por lei, integrantes do sistema de administração da justiça criminal atuando repressivamente, na apuração de ilícitos penais e sua autoria na órbita civil. Exercem poderes de Polícia Judiciária, nos limites de sua cricunscrição sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. - 1o. São autoridades policiais os Delegados de Polícia, bacharéis de direito, investidos no cargo por concurso público e após formação profis- sional em Academia de Polícia Civil. § 2o. Lei Especial disporá sobre as carreiras de Delegados e Agente da Polícia Judiciária.