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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (62)
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (72)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 14. O serviço militar é facultativo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12. ==. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal, II - Forças Policiais, III - Corpo de Bombeiros, IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas, V - Guardas Municipais." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional substituirão a vigência do Estado de Sítio. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: DO ESTADO DE SÍTIO Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção interna grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República, ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada== II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns== III - busca e apreensão em domicílio== IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações== V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão== VI - intervenção nas empresas de serviços públicos== VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio== Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao art. 20 da Seção V - Da Segurança Pública - a seguinte redação: "Art. 20. As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. A nova redação proposta para o art. 20 em apreço, atende melhor as características nitidamente militar das Forças Policiais, que devem prioritariamente ser empregadas no restabelecimento da ordem pública, quando ameaçada por movimentos de massa destituídos de amparo legal, ou coloquem em risco a segurança interna do País. Para tanto, estão devidamente preparadas dentro dos princípios básicos de hierarquia e disciplina, além de possuirem adestramento militar, conhecedores que são das melhores táticas, estratégicas e técnica para impedir a sublevação daordem pública, através de agitação popular. Dai a necessidade de, prioritariamente, serem empregados em benefício da segurança interna, como forças auxiliares do Exército, resguardando as Forças Armadas para sua superior destinação de guardiães da soberanoa e independência nacionais. É evidente que possuindo tão elevado contingente, hoje atingindo 300.000 integrantes em todo Brasil, subsidiariamente colaborem na preservação da ordem pública, como agentes da autoridade, mesmo porque, doutrinariamente, quem tem a força não deve possuir o Poder. É pacífico, na doutrina e nos países civilizados e democráticos que "dar o poder a quem tem a força é expor os indivíduos à violência. O órgão do Poder Público é a encarnação do Direito. Ele exerce a autoridade que a consciência jurídica do povo lhe confere e usa da força, que é posta a seu dispor para o bem comum e segundo critérios morais e jurídicos. Sem essa possibilidade de usar a força, que está em outros órgãos, o Poder se veria tolhido no desempenho de sua missão" como ensina o festejado jurista e mestre Prof. Hélio Tornaghi. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: Art. 20. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte João Natal que, no dia 15 de novembro de 1988, se realizem no País eleições gerais para Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, Sena dor, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador. A propos ta é justificada como tendo os Deputados e Senadores "sido eleitos para funcionar como constituintes e, no desencargo dessa missão poderiam dispor sobre a continuidade de seus man datos após a elaboração da Carta Magna". Em que pese a respeitável justificativa, permitimo-nos discordar de S.Exa. A Emenda Constitucional N 26 - a que con- vocou a Assembléia Constituinte, dispôs o seguinte, em seu Art. 1: Art. 1. - Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1 de fevereiro de 1987, na sede do Congresso Naicional". O entedimento é o de que os integrantes da Assembléia, antes de Constituintes são Deputados e Senadores. Em verdade, eles estão exercendo as duas funções cocomitantemente. A Câma ra dos Deputados e Senado Federal estão se reunindo, embora com calendário de sessões restrita. A Assembléia Nacional Constituinte desenvolve seus trabalhos convivendo com uma Constituiçao vigorante, na qual está a disciplina do funcio- namento do Poder Legislativo - Câmara e Senado - e fixada a duração dos mandatos dos Deputados e Senadores. Estes, encer- rados os trabalhos da Constituinte, continuarão no exercicio, já então exclusivo, de seus mandatos parlamentares. Quanto aos demais aspectos da Emenda proposta pelo nobre Deputado Constituinte João Natal, discordamos do que sugere em relação ao mandato do atual Presidente da República e dos Senadores, assunto já tratado em outras proposições, igualmen te, sob nosso exame. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Suprimindo do 2o. do art. 20 da Seção V Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substituam-se o art. 14 e seus dois parágrafos, do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, pelos seguintes dispositivos: "Art. 14 Todo brasileiro tem direito de prestar serviço militar, que será profissionalizante, na forma da lei. Parágrafo único. Em caso de guerra, todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se, no § 7o. do art. 1o. do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estdo, da Sociedade e de sua Segurança, a ressalva contida na expressão "sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência" por "anulando-se os atos praticados durante a sua vigência", passando, em consequência, o parágrafo a ter a seguinte redação: "§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, anulando- se os atos praticados durante a sua vigência." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 20 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a seguinte redação: "§ 1o. As atividades de policiamento ostensivo, mediante ações preventivas e repressivas, são exercidas com exclusividade pelas Forças Policiais." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  "Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de seus membros pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos cofres públicos." Acrescente-se: "ou em decorrência de tráfego de influência no desempenho de cargos públicos." 
 Parecer:  Com a emenda No. 400309-8 o ilustre Deputado Constituinte José Freire pretende que se inclua no art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das o seguinte adendo: "ou em decorrência de tráfego de in- fluência no desempenho de cargos públicos". Na realidade,tal menção acha-se ínserida na redação cons- tante do dispositivo em questão que, em razão de melhor situ- ar-se no Capítulo das Sugestões Complementares, deverá ser para ele deslocado, em nosso Substitutivo. A Emenda, de qualquer forma, afina-se com a idéia morali- zadora que caracteriza a norma supracitada. Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se: "Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o requerer meio por cento dos eleitores de um terço das Unidades da Federação: I - a lei revogada pelo Poder Público; II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses a partir de sua publicação." 
 Parecer:  Na emenda No. 400310-1 propõe o ilustre Deputado Consti- tuinte José Freire a supressão do art. 31 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. A justificação do autor cinge-se à indagação "por que re- ferendum popular para submeter-se os atos praticados pelos Constituintes que foram eleitos pelo povo"? Com ele concordamos plenamente, razão pela qual já exclu- ímos do Capítulo das Sugestões Complementares o dispositivo em questão. Parece-nos contraditório que devam os atos praticados pe- los representantes do povo, no exercício da sua mais elevada função - que é a de legislar -, ser referendados pelo próprio povo. Por outro lado, não vemos como possa uma lei ser "revoga- da pelo Poder Público". Ora, segundo a ciência e a técnica jurídica a revogação somente se dá através de outra lei que exclua do ordenamento a primeira, ou por mandamento expresso ou por disposição con- trária. Somos, pelas razões expostas, pelo acolhimento da pre- sente Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 4o. a 16o. 
 Parecer:  A emenda em foco, de autoria do Constituinte José Freire, propõe a supressão dos artigos 4o. a 16 do Anteprojeto e, em consequência, repudia a criação do Tribunal Constitucional. O autor justifica sua proposição no decorrente esvazia- mento do Supremo Tribunal Federal,"que tem prestado bons ser- viços à justiça brasileira, nos seus mais de 100 anos de existência, e desempenha papel relevante dentro do sistema Constitucional.". A pretensão já foi acolhida, em razão da aprovação de Emenda anterior. Assim, opinamos no sentido de ser considera- da prejudicada esta proposição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se: "Art. 27 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Freire, do Estado de Goiás, com a Emenda no. 400312-8, a supressão do artigo 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re- Reforma e Emendas, sob o argumento de que a sociedade está devidamente representada na Assembléia Constituinte. Pelas mesmas razões que nos levarem a acolher as Emen- das no. 400004-8, do Deputado Ruy Nedel, e no. 400363-2, do Deputado Roberto Freire, propomos seja a presente Emenda aprovada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte expressão: "Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas à preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, exercendo o poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública, Mediante Ações Preventivas e Repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reserva do Exército, sob a autoridade dos Governadores de Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 9o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, a seguinte redação: "Art. 9o. É permitido, ao filiado a partido político, o registro de candidatura a cargo eletivo do Poder Legislativo ou do Poder Executivo". 
 Parecer:  O Autor pretende permitir ao filiado a partido político o registro de candidatura a somente um cargo eletivo. Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no parecer à Emenda n.272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ra mos. Pela rejeição. 
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