ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 14o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e telegráfica.
é Único - É assegurada a prestação de
serviços de informação por entidades de direito
privado através de redes públicas operadas pelo
Estado. | | | Parecer: | Acatada Integralmente.
Com nova redação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 15o. - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com competência para, "ad
referendum" do Comngresso Nacional, estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação, outogar, renovar e revogar
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio;
é Único - O conselho Nacional de Comunicação
é composto por 15 (quinze) brasileiros natos, em
pleno exercício dos seus direitos civis, sendo 2
(dois) representantes de entidades empresariais, 5
(cinco) de entidades representativas de
profissionais da área de comunicação, 7 (sete) de
entidades de categorias profissionais e de setores
populares e 1 (hum) de instituição universitária. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título
V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de
Constituição terá a seguinte redação.
Art. 239 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividade disciplinará a responsabilidade civil e
ciminal dos notários, registradres e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
é2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte Constituição; a
seguinte redação:
Art. 130 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo
VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do
anteprojeto de constituição a seguinte redação:
Art. - 239 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da
União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 49 :: ..................................
............................................
XII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01807 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o.,
é7o., é8o., é9o.
ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o.,
é2o., é3o., é4o.
Art. 4487, é1o. e é2o. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso
VIII, do Art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emdenda Modificativa
Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 400:
artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a
propriedade intelectual. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02753 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02754 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV - formular e implementar planos e
programas setoriais que orientem seu
desenvolvimento sócio-econômico. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02755 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 48
Inciso XIX
s - normas gerais sobre produção e consumo
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02757 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá" a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver ao seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação da população
e a preservação do meio-ambiente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03632 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 482.
Art. 482. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no períod compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos, graduaçõe
ou funções, observada a perspectiva de carreira de
cada um ao maior grau hierárquico, obedecendo aos
princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou
em ressarcimento de preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | |
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