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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23301 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 246 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo 4o.: "Art. 246 - § 4o. - O Presidente da República poderá delegar aos Estados e Municípios as atribuições para desapropriação de imóveis rurais, por interesse social, para fins de reforma agrária". 
 Parecer:  As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri- moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7, ES33612-6 e ES32443-8. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23302 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 247 - A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representante do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados". 
 Parecer:  Em que pese à boa intenção do autor em assegurar a pre- sença de representante sindical durante a vistoria do imóvel passível de desapropriação, somos de opinião que é dispensá- vel explicitar quem será o representante do desapropriado, que poderá indicar ou não um representante sindical. Quanto a sugestão de descentralizar o ato de desapro- priação para a esfera estadual, consideramos mais viável dei- xá-lo na competência exclusiva da União, por ser esta esfera de governo mais isenta a pressões políticas locais. Assim, somos pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23303 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 - § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - A União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que de qualquer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23304 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 33. - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 248 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, cuja imissão na posse será automática, permitindo o registro deste na matrícula correspondente. Parágrafo Único - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função social, o valor da indenização será totalmente pago em moeda corrente, corrigida até a data do efetivo pagamento". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23306 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  O parágrafo Único do art. 250 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 250 - Parágrafo Único - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, maiores de dezoito anos, independente do estado civil". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23307 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um parágrafo ao art. 194, do Substitutivo. Assim, fica acrescido o art. 194, com um parágrafo 4o. "§ 4o. - O Funcionário Policial será Aposentado: a) voluntariamente, com proventos integrais, após vinte e cinco anos de serviço, no exercício do cargo de natureza estritamente policial: b) voluntariamente, com proventos integrais, após trinta anos de serviço, desde que conte, pelo menos vinte anos de exercício no cargo de natureza estritamente policial; c) compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos sessenta e cinco anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23308 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, nas disposições transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Art. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição ou que tenham 10 anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23315 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: inciso "V" do art. 135 - da seção I - Disposições Gerais - Do Poder Judiciário. Modifique-se o inciso "V" do artigo 135, dando-lhe a seguinte redação: V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais, por invalidez ou aos sessenta e cinco anos de idade e facultativa aos trinta anos de serviços. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda foram, em parte, atendidos pelo Substitutivo da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 2o. do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Adite-se à redação do art. 2o. a expressão "e o Distrito Federal", ficando o texto com a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni- dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que se propõe para essa unidade político-administrativa. Como propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art. 1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des- ta emenda. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23317 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 3o. do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Adite-se ao artigo 3o. das expressões "independentes e harmônicos", ficando o texto com a seguinte redação: "Art. 3o. - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 
 Parecer:  Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten - tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan- tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera - mos sejam realmente só três. Do que, de resto, se encarregará a prática política. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23318 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 194 - Da Segurança Pública - do Capítulo III. Acrescente-se ao artigo 194 o seguinte inciso: - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23319 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 4o. do artigo 13 - Do Capítulo X - Das Disposições Transitórias. Suprima-se o § 4o. do artigo 13 - do Título X - Das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23320 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23337 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "a", do art. 265, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "a) após trinta anos de trabalho, sem limite mínimo de idade". 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23338 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - artigo 175 e seus parágrafos: Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A Advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do intereior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou dos Municípios. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 13 das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 13, e seus parágrafos, Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer suas atuais funções dentro das áreas de suas respectivas atribuições. § 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da Administração Direta e das Autarquias Federais serão absorvidos pela Advocacia da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras de Advocacia da União e do Ministério Púlico Federal. § 3o. - Integram a Advocacia da União os Procuradores da República que optarem, os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e Procuradores junto a Administração Direta e os Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais". 
 Parecer:  Procedente em parte. A justificação da emenda contém razões plausíveis. O relator assimilará o seu conteúdo, podendo transpô-lo, sob a forma de dispositivos inclusos nas "Disposições Transi- tórias". Pela aprovação parcial. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23340 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 203, inciso II, alínea "b". Art. 203 - II - a) b) os templos de qualquer culto e suas dependências adjacentes, indispensáveis ao pleno exercício das atividades espirituais e sociais. 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23347 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § 2o., do art. 74 Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
 Parecer:  A Emenda refere-se ao parágrafo 2o. do art. 73 do Substi- tutivo, elevando para doze o número mínimo de Deputados elei- tos em cada Estado ou no Distrito Federal. Laborou, entretan- to, o ilustre autor da proposição em um equívoco. O disposi- tivo que trata da matéria é o art. 74, parágrago 2o. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23348 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do § único, do Art. 79: Art. 79 - § Único - A falta de comparecimento, sem justificação adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, importa em crime de responsabilidade. 
 Parecer:  A Emenda fixa prazo de trinta dias para o comparecimento do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, perante à Câmara ou o Senado, para prestarem informações sobre assunto previamente determinado. Após o exame da emenda, concluímos por sua rejeição. 
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