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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FACCIONI in nome [X]
1987::01 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 2o.. do Capítulo I, do Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes o seguinte item VII, reordenando-se os demais e modificando-se, em decorrência, a redação do § 1o. do Art. 11, na forma abaixo indicada: "Art. 2o. .................................. VII - concessão de bolsas de estudo para alunos de todos os níveis de ensino em escolas privadas e comunitárias, os quais provarem insuficiência de renda própria ou familiar;" Art. 1 ...................................... § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos educandos e os recursos destinados à concessão de bolsas de estudo, para os quais os orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios devem conferir prioridade." 
 Parecer:  Tendo em vista o papel reservado à escola pública no papel de democratização educacional, o Substitutivo prevê a possibi- lidade de transferência de recursos públicos para as escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, observadas cer- tas condições. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "Art. O ensino de Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  Matéria importante mas como é tema curricular, o assunto é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não acolhida.