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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (122)
Banco
expandEMEN (122)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (121)
PTB (1)
Uf
GO (122)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (7)
expand1987 (114)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18561 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 139. Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação: Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, orperacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo Autor. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...... 1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a existência do Tribunal de Contas da União, significará inde- sejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18562 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 150. Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação: Art. 150. A Lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. - A auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. - No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. - Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. - Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá custar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. - O sistema de controle intenroenviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que o analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá se sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de sua funções. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 453. Acrescente-se ao artigo 453 do anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. O atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V, desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18569 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 422. Acrescente-se à parte final do artigo 422 a seguinte expressão: ... e favoreçam o seu deslocamento nos centros urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18938 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 464. Ao aritigo 464, acrescido de parágrafo único e suprimido os seus incisos, dê-se a seguinte redação: Art. 464. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo Único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18939 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO II DO ARTIGO 27, ALÍNEA f. Dê-se à alínea "f" do inciso II do artigo 27 a seguinte redação: Art. 27. .................................... II .......................................... f) São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão, do serviço ativo, para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual retornarão ao exercício de suas atividades anterirores. 
 Parecer:  Cuida a emenda da elegibilidade de militares. Entendemos que deve ser mantida a redação atual da alí- nea f do item II do art. 27, por disciplinar a matéria de ma- neira mais coerente com as atividades políticas dos milita- res. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18940 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 229. Acrescente-se, após o § 1o. do artigo 229, o seguinte, renumerando o atual -§2o. e os demais. Art. 229. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A lei de que trata o parágrafo anterior instituirá juizado de pequenas causas, com competência para apreciar e julgar questões de módico valor econômico e as infrações penais, a que não se cominem penas privativas de liberdade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24338 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19. Acrescente-se ao artigo 19 do projeto de Constituição o seguinte inciso e, de consequência, após o 25, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 19. ... VI ... VII - destituição judicial de autoridade administrativa. Art. 25. ... Art. 26. As entidades representativas dos segmentos sociais poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos de governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  Altera os artigos 19 e 25 do Substitutivo do Relator para introduzir a "destituição judicial de autoridade administra- tiva" como prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Não julgamos aconselhável a alteração propos- ta. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24339 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 47, DO ARTIGO 6o. Acrescente-se, após o 47, o seguinte parágrafo ao artigo 6o. do projeto de Constituição, renumerados os demais: Art. 6o. ... § 47. ... § 48. A lei fixará prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível, que, na omissão, será de trinta dias. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do substitutivo, fixando prazo para que a autoridade administra- tiva decida sobre pretensão juridicamente possível. Não concordamos com a emenda por entendermos desnecessá- rio o disciplinamento constitucional da matéria nele tratada. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24340 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao artigo 15 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 15. ... Parágrafo Único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições da Seção II do Capítulo V Título v desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente. Há que ressalvar-se a situação dos Procuradores que atu- am junto ás Cortes de Contas, segmento especializado do Mi- nistério Público Federal. Existem na justificação sobejas razões para a acolhida da emenda. Pela aprovação. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24341 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 18, 19 e 20DAS DISPOSIçOES TRANSITÓRIAS. Substituam-se os artigos 18, 19 e 20 das Disposições Transitórias, pelo seguinte, renumerados os demais: Art. 18. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo país, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  A Emenda visa a Substituir os artigos 18, 19 e 20 das disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por um único artigo que estabelece eleições gerais, para todos os níveis, em todo o País, inclusive no Distrito Federal, a 15 de novembro de 1988 e permite, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados. Embora a Emenda se fundamente no princípio da moralida- de política e na busca da confirmação pelo povo dos mandatos dos atuais Constituintes não julgamos conveniente a submissão coletiva de todos os mandatos eletivos a novos pleitos pelo simples fato da promulgação de uma nova Sistematização no Brasil. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24342 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 58 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Dê-se ao "caput"" do artigo 58 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 58. Os eleitores do atual Estado do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, a ser realizado simultaneamente com as eleições municipais de 1988. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva alterar a redação do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza- ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que haja manifestação por parte das populações envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem aquele processo. A providência resulta inconveniente no momento atual, podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu- primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci- das com essa finalidade. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24343 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Ao Parágrafo Único do artigo 31 das disposições Transitórias do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 31. ... Parágrafo Único. Fica assegurado, como direito adquirido, o exercício de quaisquer cargos ou empregos nos Poderes da união, dos Estados e Municípios, inclusive na Administração Indireta, que, pela legislação vigente à data de promulgação desta Constituição, configure situação plenamente constituída. 
 Parecer:  A redação proposta ao dispositivo em questão conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24640 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 24 das disposições transtórias. Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: Art. 24. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró- prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo- sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró- pria redação da redação original do dispositivo que a emenda quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24641 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 43 das disposições transitórias. Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias do anteprojeto de Constituição a seguinte redação. Art. 43. A cada ano de serviço prestado anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos mais dois meses para efeito de contagem do tempo para a aposentadoria. 
 Parecer:  O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos- tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor fazia juz. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24642 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PTB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 142. No art. 142 do projeto de Constituição, substitua-se a expressão "poderá instalar" por "instalará". 
 Parecer:  A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta- lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado ao alvedrio dos tribunais estaduais. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24643 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106. Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus incisos, a seguinte redação: Art. 106 .................................... § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional, para mandato não renovável, com a duração de cada legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. 
 Parecer:  A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem- bros da Comissão, pelo menos até agora. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 107. Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts, renumerados os demais: Art. 107. A lei regularará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes de cada Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos dos Programas de trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações no Plano Anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extraorçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 60. Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimentos entre empregos e cargos, de funções iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei, constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo, Executivo e Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu- tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van- tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra- balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 108. Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o disposto na Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente Emenda contraria a siste- mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe- la sua rejeição. 
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