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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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29[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
PTB (1)
Uf
GO (29)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (28)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24338 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19. Acrescente-se ao artigo 19 do projeto de Constituição o seguinte inciso e, de consequência, após o 25, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 19. ... VI ... VII - destituição judicial de autoridade administrativa. Art. 25. ... Art. 26. As entidades representativas dos segmentos sociais poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos de governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  Altera os artigos 19 e 25 do Substitutivo do Relator para introduzir a "destituição judicial de autoridade administra- tiva" como prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Não julgamos aconselhável a alteração propos- ta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24339 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 47, DO ARTIGO 6o. Acrescente-se, após o 47, o seguinte parágrafo ao artigo 6o. do projeto de Constituição, renumerados os demais: Art. 6o. ... § 47. ... § 48. A lei fixará prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível, que, na omissão, será de trinta dias. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do substitutivo, fixando prazo para que a autoridade administra- tiva decida sobre pretensão juridicamente possível. Não concordamos com a emenda por entendermos desnecessá- rio o disciplinamento constitucional da matéria nele tratada. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24340 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao artigo 15 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 15. ... Parágrafo Único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições da Seção II do Capítulo V Título v desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente. Há que ressalvar-se a situação dos Procuradores que atu- am junto ás Cortes de Contas, segmento especializado do Mi- nistério Público Federal. Existem na justificação sobejas razões para a acolhida da emenda. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24341 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 18, 19 e 20DAS DISPOSIçOES TRANSITÓRIAS. Substituam-se os artigos 18, 19 e 20 das Disposições Transitórias, pelo seguinte, renumerados os demais: Art. 18. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo país, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  A Emenda visa a Substituir os artigos 18, 19 e 20 das disposições Transitórias do Substitutivo do Relator por um único artigo que estabelece eleições gerais, para todos os níveis, em todo o País, inclusive no Distrito Federal, a 15 de novembro de 1988 e permite, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados. Embora a Emenda se fundamente no princípio da moralida- de política e na busca da confirmação pelo povo dos mandatos dos atuais Constituintes não julgamos conveniente a submissão coletiva de todos os mandatos eletivos a novos pleitos pelo simples fato da promulgação de uma nova Sistematização no Brasil. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24342 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 58 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Dê-se ao "caput"" do artigo 58 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 58. Os eleitores do atual Estado do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, a ser realizado simultaneamente com as eleições municipais de 1988. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva alterar a redação do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realiza- ção de plebiscito nos antigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que haja manifestação por parte das populações envolvidas sobre a fusão das duas unidades realizada sem aquele processo. A providência resulta inconveniente no momento atual, podendo até ser considerada inútil e dispendiosa, conformeo resultado da consulta popular. O dispositivo em tela estásu- primido do Substitutivo face à aprovação de Emendas ofereci- das com essa finalidade. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24343 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 31 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Ao Parágrafo Único do artigo 31 das disposições Transitórias do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 31. ... Parágrafo Único. Fica assegurado, como direito adquirido, o exercício de quaisquer cargos ou empregos nos Poderes da união, dos Estados e Municípios, inclusive na Administração Indireta, que, pela legislação vigente à data de promulgação desta Constituição, configure situação plenamente constituída. 
 Parecer:  A redação proposta ao dispositivo em questão conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24640 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 24 das disposições transtórias. Ao artigo 24 das Disposições Transitórias do anteprojeto de Constituição, suprimidos os seus incisisos e acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: Art. 24. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda introduzir alterações no art. 24 das Disposições Transitórias que tornariam as suas normas a ter caráter permanente, impró- prias portanto para as "Disposições Transitórias". Os dispo- sitivos dos artigos Seção própria "dos orçamentos" e a pró- pria redação da redação original do dispositivo que a emenda quer alterar, tornam desnecessária a alteração proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24641 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 43 das disposições transitórias. Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias do anteprojeto de Constituição a seguinte redação. Art. 43. A cada ano de serviço prestado anteriormente ao ano de 1967, serão acrescidos mais dois meses para efeito de contagem do tempo para a aposentadoria. 
 Parecer:  O Substitutivo apenas restabelece direitos que foram pos- tergados pela Carta de 1967, sendo descabido acrescemtar quaisquer vantagens adicionais além daquelas a que o servidor fazia juz. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24642 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PTB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 142. No art. 142 do projeto de Constituição, substitua-se a expressão "poderá instalar" por "instalará". 
 Parecer:  A emenda, ao propor forma imperativa para o verbo "insta- lar", no artigo 142, torna obrigatório o que deve ser deixado ao alvedrio dos tribunais estaduais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24643 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 1o. do art. 106. Dê-se ao § 1o. do art. 106, supressos os seus incisos, a seguinte redação: Art. 106 .................................... § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Congresso Nacional, para mandato não renovável, com a duração de cada legislatura, detre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. 
 Parecer:  A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem- bros da Comissão, pelo menos até agora. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 107. Acrescente-se, após o 106, os seguintes arts, renumerados os demais: Art. 107. A lei regularará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes de cada Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos dos Programas de trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações no Plano Anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extraorçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 108. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 60. Dê-se ao art. 60 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 60. É vedada qualquer diferença de vencimentos entre empregos e cargos, de funções iguais ou assemelhadas, assim declaradas em lei, constantes dos quadros de pessoal do Legislaltivo, Executivo e Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda repete por outras palavras o texto do Substitu- tivo, omitindo, no entanto, as diferenças decorrentes de van- tagens individuais e às relativas à natureza ou local de tra- balho, o que consideramos fundamental seja ressalvado. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 108. Ao art. 108 do projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: Art. 108. Aplicam-se, no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, as normas estabelecidas nesta Secção e, ao Ministério Público previsto em seu art. 104, inciso IV, o disposto na Seção II do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente Emenda contraria a siste- mática geral adotada pelo Substitutivo, daí nosso parecer pe- la sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 104. Acrescente-se, após o 103, o seguinte artigo, com nova redação ao 104, renumerado para 105 e, assim sucessivamente em relação aos demais, na forma abaixo: Art. 104. O controle externo será exercido com o auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 105. Ao Tribunal de Contas compete: I............................................ II - apreciar e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive das fundações, instituídas ou mantidas pelo poder público, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionários ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos, bem como as nomeações, exceto para cargos de natureza especial ou de provimento em comissão, e as concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato. VII.......................................... VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: a) perda do cargo público de qualquer condição; b) inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; c) indenização ou restituição aos cofres públicos; d) suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e) confisco de bens; e f) multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: inciso IV do art. 63. Acrescente-se à parte final do inciso IV do art. 63 do anteprojeto de Constituição a seguinte expressão:...não poderão ser criados cargos para o exercício de funções de outro já extinto ou declarado desnecessário, salvo para aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
 Parecer:  O objetivo do preceito é o de manter a disponibilidade até que o funcionário seja aproveitado em outro cargo ja e- xistente. Seria totalmente inconveniente criar-se novos car- gos para o aproveitamento do servidor em disponibilidade. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 61. Acrescente-se ao art. 61 do projeto de Constituição o seguinte parágrafo. Parágrafo único. Exceto os adicionais por tempo de serviço, nenhuma outra gratificação terá caráter pessoal ou poderá ser incorporada aos vencimentos do cargo, sendo percebidas somente durante o período em que o servidor se encontrar nas condições estabelecidas para a sua concessão. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 67. Dê-se ao artigo 67 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 67. Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado, reclassificado ou criado cargo com funções idênticas às exercidas ao tempo da aposentadoria, ou disponibilidade. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24652 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 59 Excluída do "caput" a expressão final "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", acrescentem-se ao artigo 59 os seguintes parágrafos: Art. 59. .................................... § 1o. - Será obrigatória, pela defesa, a denunciação da lide ao funcionário responsável que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido na sentença, poderá ser executado diretamente pelo autor. § 2o. - Optando o autor por executar a pessoa jurídica de direito público, a esta caberá exercer o regresso em ação executiva contra o funcionário responsável. § 3o. - Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua defesa. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24654 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 13. Dê-se ao § 2o. do artigo 13 a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 2o. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25566 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194 .................................... § 3o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal e das polícias civis serão estabelecidas em lei complementar, da inciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
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