ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito Emendado: 328
Art. 328 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre o exercício de atividade de Banco de
depósitos, o qual é privativo de pessoas jurídicas
de direito público, e também sobre:
I - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil.
II - Requisitos para a designação, de membros
da diretoria do Banco Central do Brasil, bem como
seus impedimentos após o exercício do cargo.
III - Criação de Fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
Acrescente-se ao título disposições
transitórias o seguinte artigo:
Art. - "Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo Único - Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial". | | | Parecer: | As sugestões apresentadas nessa emenda foram parcialmente
aprovadas, mas preferimos acompanhar os dispostivos gerais
aprovados na Comissão Temática.
Pela aprovação parcial na forma do Projeto de Constituição.
Parcialmente aprovada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18655 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 265, item II,
letra d.
Art. 265 -
I -
II -
a)
b)
c)
d) - livros, jornais, periódicos de conteúdo
cultural ou educacional, e o papel destinado a sua
impressão. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18656 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Art. 264 § Único
Art. 270 § 1o.
Art. 264 -
§ único - O prazo estabelecido na alínea "c"
do item III não é obrigatório para os impostos de
que tratam os ítens, I, II, e V do art. 270 e o
Art. 271.
Art. 270
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observações
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as aliquotas dos impostos enumerados nos
ítens I, II e V deste artigo". | | | Parecer: | O eminente Constituinte Darcy Deitos pretende restabele-
cer o antigo impedimento de o IPI poder ser aumentado no pró-
prio exercício. Nesse sentido, retira o correspondente item
do parágrafo único do art. 264 e no § do art. 270 do Projeto
de Constituição.
Procede inteiramente a preocupação da emenda de proteger
o consumidor brasileiro com inopinados aumentos de imposto
indireto. Demais, essas manipulações de alíquotas, para cima
e para baixo, desorganizam a produção, o comércio e os negó-
cios, conforme demonstram os fatos de 1986 e 1987 com refê-
cia aos veículos automotores.
A faculdade de aumentar impostos no curso do ano advém do
regime autoritário, que ainda investiu o Executivo com auto -
ridade para tanto.
Mas a nova versão da Comissão de Sistematização mantém a
proposta advinda da Comissão do Sistema Tributário. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18657 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 257
Acrescente-se, ao Art. 257 (Do Sistema
Tributário Nacional) o seguinte preceito:
"Art. 257 -
- a lei obrigará o reconhecimento, para fins
de dedução tributária às pessoas físicas e
jurídicas, de todo e qualquer documento idôneo de
despesa, desde que não supérflua". | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva introduzir, no texto cons
titucional, norma relativa a aspectos específicos do imposto
de renda.
Observa-se, portanto, que a matéria objeto da Emenda deve
mais apropriadamente ser tratada a nível de norma infracons-
titucional, já que se refere a elementos peculiares da legis-
lação do imposto de renda.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18658 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 372
Acrescente-se, ao Art. 372
"Art. 372
- ensino profissional e vocacional
- incentivo ao moralismo e civismo". | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18659 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositov Emendado: art. 376
Acrescente-se parágrafo ao Art. 376 do
Projeto de Constituição:
"Art. 376 -
§ - A rede pública escolar de primeiro grau
manterá, nas áreas rurais, ensino obrigatório de
mão-de-obra rural". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18660 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 277
Dê-se ao Art. 277, a seguinte redação:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e três
inteiros e cinco décimos por cento na forma
seguinte:
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) - trinta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) - dois por cento para aplicações nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta alterar os percentuais de repasses
das arrecadações dos impostos sobre a renda e proventos de
qualquer natureza e sobre produtos industrializados da União
aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Regiões
Norte e Nordeste (art. 227, inciso I e alíneas "a" "b" e "c"
do Projeto de Constituição).
Contudo, esta alteração de percentuais de repasses traria
desequilíbrio às finanças da União para o atendimento de
seus encargos. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18661 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 461, item II,
letras "a" e "c".
Art. 461 -
§ 1o. -
I -
II -
a) - a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte e
cinco por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos referidos nos ítens III e
IV do Art. 270, mantidos os atuais critérios de
rateio até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II.
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado a razão de um ponto
percentual por exercício financeiro até que seja
atingido o percentual estabelecido na alínea "b"
do Art. 277. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se, ao Art. 12, este preceito:
"Art. 12 -
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental
- todos são obrigados a respeitar e proteger
a integridade física e mental das pessoas,
respondendo, civil e penalmente, pelos prejuízos
físicos e materiais decorrentes de omissão e
negligência". | | | Parecer: | A proteção à vida, norma fundamental de toda Carta de
Direitos, foi inserida no Substitutivo, com outra redação. | |
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