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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS DE'CARLI in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
EM ANALISE (2)
RETIRADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PTB (6)
Uf
AM (6)
Nome
CARLOS DE'CARLI[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand16 (2)
expand11 (1)
expand10 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a frase: "pelo valor corrigido monetariamente". 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 5o. do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assegura "à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional" representar judicialmente a União "nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares" relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. Esse preceito se justifica em face da manutenção da disposição permanente respectiva (art.137, § 3o.), no objetivo do pronto exercício da competência em causa, pelo que não perderia a União tempo precioso na cobrança de seus créditos, enquanto aguardasse a promulgação das leis complementares de que trata o art. 34, "caput", em causa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 RETIRADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 3o. do artigo 137, do Título IV, Capítulo IV, Seção II, da Advocacia Geral da União Suprima-me o § 3o. do artigo 137. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 APROVADA  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Altera a redação do inciso I do § 1. do art. 117., a fim de que, onde consta "experiência profissional" passe a constar "efetiva atividade profissional". 
 Parecer:  O objetivo é substituir no art. 117, § 1o., I, "expe- riência profissional" por "efetiva atividade profissional". A emenda, em verdade, compatibiliza a redação do dispositivo com a dos arts. 99 e 129, parágrafo único, I, devendo ser a- catada. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o dispositivo acima indicado pelo seguinte: § 3o. - Nos termos da lei, a taxa de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima deste limite considerada crime de usura, punido em todas as suas modalidades. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS DE'CARLI (PTB/AM) 
 Texto:  Substitua-se o dispositivo indicado pelo seguinte: I - resolver, definitivamente, sobre tratados ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.