ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05270 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 388, a expressão - "sob
a proteção do Estado conforme dispuser a lei",
ficando assim redigido:
Artigo 388 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro, sob a proteção do Estado conforme
dispuser a lei, os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluidas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações cientifícas, artísticas e
tecnológica; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paissgístico, artístico, arqueológico,
ecológico e científico. | | | Parecer: | A Emenda pretende aduzir ao artigo 388 as expressões:
"sob a proteção do Estado conforme dispuser a lei". Não con-
cordamos com o acréscimo por entender que a redação dada ao
preceito já pressupõe o que o ilustre Constituinte deseja a-
crescentar. Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05273 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | SUBSTITUIR o parágrafo único do artigo 376,
pela seguinte redação:
Artigo 376 - ................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo,, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais como
parte da educação integral. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o inciso IX, do Artigo 138, pela
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
............................................
............................................
IX - o acompanhamento das licitações do
Governo Federal e da administração indireta e dos
Governos Estaduais e Municipais quanto se tratar
de recursos transferidos pela União a qualquer
título, impugnado-as, em qualquer fase, quando
detectar irregularidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05275 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar, no Artigo 100, inciso XVI, a
letra "c"", com a seguinte redação:
c) - contratos, convênios, acordos ou
quaisquer outros documentos de empréstimo externo
ou interno, bem como de transferância tecnológica
ou científica, e de cooperação mútua que envolvam
recursos financeiros, com entidades ou países
estrangeiros. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05276 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo 3o.,do Artigo 29,
após a palavra mandato, a seguinte expressão:
"mas não gozarão dos privilégios do parágrafo
anterior", ficando assim redigido:
Artigo 29 - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - Os eleitos por partidos que não
tenham satisfeito às condições dos parágrafos
anteriores não poderão o mandato, mas não gozarão
dos privilégios do parágrafo segundo deste artigo. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar ao parágrafo 3o. do art. 29,
após a palavra mandato, a expressão "mas não gozarão dos pri-
vilégios do parágrafo anterior".
Entendemos desnecessária a medida proposta, tendo em vis-
ta que o parágrafo 2o. do art. 29 trata dos partidos políti-
cos, e não dos eleitos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05344 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i",
com a seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
i - São inelegíveis os Presidentes e vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para
quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para
os quais foram eleitos ou no período imediatamente
seguinte à conclusão desses mandatos. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade
dos detentores de cargos eletivos executivos.
Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do
art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine-
legibilidades. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
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