ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: art. 135, § 3o.
Suprima-se, do § 3o. do art. 135:
..."Assegurada participação da Ordem dos Advogados
do Brasil na sua realização, e "... | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, assim, pela rejeição da presente Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso II do "caput" do
artigo 177 do Projeto de Constituição (redação
para o 2. turno), as seguintes expressões:
"II - ... efetivo ... em caráter permanente
... efetivo ... a titularidade da maioria de seu
capital votante e ...". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se do § 2. do Art. 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto da Constituição (B), as seguintes
expressões:
... "proporá ao Poder Executivo a declaração
de nulidade do ato e"... | | | Parecer: | A supressão proposta, caso materializada, implicaria
modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em primeiro turno. Não temos, assim, como apoiar a
Emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I do artigo 50 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: ..."ou atos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou atos que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", constante
do inciso I do art. 50, objeto da proposição, parece-me impe-
riosa, pois conforme observa seu nobre subscritor há determi-
nadas operações de crédito externo - crédito de fornecedores
e financiamentos de importações e exportações, entre outras
realizadas por empresas nacionais de porte, como a Petrobrás
e a Vale do Rio Doce, que não podem ficar dependentes de au-
torização do Congresso, sob pena de se interromper o proces-
so produtivo.
Sou pela aprovação da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2. do Art. 20 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Os paises, para manterem o interrelacionamento pacífico,
precisam ocupar e defender as suas fronteiras, e mesmo as-
sim não são poucos os incidentes ocorridos e que exigem a
mobilização de tropas e equipamentos militares para solução
de conflitos .
O tráfico de drogas, o tráfego de produtos contrabandea-
dos, as migrações clandestinas, a internação de produtos na-
cionais em outros paises (ex: a soja brasileira no Paraguai)
são exemplos que denotam a vulnerabilidade das nossas fron-
teiras secas.
Por isso, não obstante as ponderações do Autor da Emen-
da, somos pela manutenção do texto em questão.
Ademais, é preciso lembrar que a extensão da faixa de
fronteiras tem direta vinculação com as questões de estraté-
gia econômica nacional contidas no artigo 182, 1o..
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Artigo 239 das Disposições Gerais do Projeto
(B)
Suprimir integralmente o artigo 239 do
Projeto. | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01600 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 7o., XXXIV - Projeto (B)
Corrija-se a redação do Inciso XXXIV, do
art. 7o., para restabelecer a palavra "permanente"
após a expressão "vínculo empregatício". | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer matéria aprovada no
Plenário, objeto do inciso XXXIV do art. 7o., consubstanciada
na palavra "permanente", que foi omitida.
Assim, a redação do referido inciso deve completar-se:
"XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01601 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 38, IV - Projeto (B)
Dê-se ao inciso IV, do art. 38, nova redação
na forma seguinte:
"Art. 38 - ................................
IV - durante o prazo improrrogável previsto
no edital de convocação, aquele que for aprovado
em concurso público de provas ou de provas e
títulos, será convocado com prioridade sobre novas
concursados, para assumir cargo ou emprego, na
carreira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00410-9. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01701 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Artigo 14, a expressão
"durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 29. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art.29, que trata da
perda do mandato do Governador ou do Prefeito que assumir ou-
tro cargo público.
É de ser mantida a regra do art.29, tendo em vis
ta que o Titular do cargo foi eleito pelo povo para governar
o Estado ou Município durante seu mandato.
Evita-se, de outra parte, com a norma restriti-
va, os abusos e os desvios decorrentes de conveniências meno-
res.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o incíso XI do artigo 20, a
expressão "tradicionalmente". | | | Parecer: | A matéria foi alvo de ingentes discussões e debates
durante todo o período de funcionamento da Assembléia Nacio-
nal Constituinte.
Concorreriam nossos aborígines risco de perder a posse
das terras tradicionalmente por eles ocupadas.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "tradicionalmente
constante no artigo 234. | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação com terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 49 do Ato das
Disposições Constitucionais o § 1o., renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o § 1o. do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para resgatar a
idéia central do artigo, dando às empresas brasileiras prazo
para se adaptarem ao novo texto constitucional.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer no Projeto,
pois há perfeita coerência entre ele, o caput do art. 49 e o
art. 183.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01706 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do Caput Artigo 29 a seguinte
frase: "... a partir de Cento e oitenta dias da
promulgação da Constituição, sujeito este prazo a
prorrogação por lei..." | | | Parecer: | Prejudicada, nos termos da Emenda 2T00639-0. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do Artigo 207 a
expressão "... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se os § 2o. e § 4o. do Artigo
226 renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
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