ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15851 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso III do art. 272, para a
seguinte redação:
Art. 272. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - O valor adicionado nas operações
relativas à circulação de bens e serviços não
compreendidos na competência tributária da União
realizados por produtores, industriais,
comerciantes, cooperativas e outras pessoas
físicas e jurídicas ou empresas, nos termos do que
for disposto em lei complementar. | | | Parecer: | A redação do projeto é preferível à da emenda, por ser
tecnicamente mais adequada à natureza do imposto sobre o va-
lor agregado previsto para a competência estadual. Ademais, a
emenda, ao falar em "bens" em lugar de "mercadorias", visa a
conferir ao ICMS amplitude não consentânia com a sua sistemá-
tica ou características. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 12, item III, sua letra h, que passa
a esta forma:
"A lei estimulará a participação da sociedade
organizada no amparo à maternidade, à infância e à
velhice. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15853 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Onde couber, na Seção II, do Capítulo II, do
Título VII, este preceito.
"- O nemerário correspondente às dotações
destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado
Federal e aos Tribunais Federais e Tribunal de
Contas será entregue mensalmente em duocécimos, na
forma em que dispuser a lei." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15854 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 19, que passa a esta forma:
"Art. 19 - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, mesmo de pais
estrangeiros, se não estão a serviço de seu país,
ou nascidos fora do país, sendo brasileiros o pai
ou a mãe, desde que registrados em repartição
brasileira competente, ou se vierem residir no
Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer
tempo;
b) os que, na forma desta Constituição e da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e idoneidade moral." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 19 do Projeto de Constituição,
que trata de nacionalidade. A nosso ver, a fórmula proposta
não aperfeiçoaria o texto em discussão.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15855 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ 1o. - Todo poder emana do povo, em seu nome
e com a sua participação é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Inclua-se, no art. 201, I, após a alínea
"I", nova alínea, renumerando-se a atual alínea
"m" como "n" e as seguintes:
"m - a representação de que trata o art. 81,
§ 1o.
- Inclua-se, no art. 232, após o inciso V,
novo inciso, renumerando-se os seguintes:
"VI - representar, nos casos definidos no
art. 81. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17007 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 482 do Projeto. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17008 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
O art. 424 fica com a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios o
direito originário sobre as terras que ocupam e o
direito de manterem sua organização sócio-
cultural.
(mantidos os §§) com as alterações que vamos
propor. | | | Parecer: | A emenda, apesar do indiscutível mérito que contém, não
inova a disposição que intenta modificar.
O texto original, apesar de mais extenso, oferece cono-
tação mais imediata sobre o reconhecimento aos índios de seus
direitos originários sobre os temas que ocupam.
Tais razões desaconselham a aceitação da Emenda.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo do Título IV,
onde couber
Art. "A União, os Estados e os Municípios
integrarão sua ação planejada e coordenada para
efeito de orientar os fluxos migratórios
internos." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido considerada a matéria
própria de legislação ordinária. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTTUTIVA
O art. 426 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 416 - A família, base da sociedade, tem
direito à proteção do Estado. | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito, incorporando ao Substitutivo
a sugestão oferida. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17011 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 486. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se novo dispositivo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação: onde couber:
Art. (...) "Imediatamente após a promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional designará
comissão mista, incumbida de elaborar,
sistematizar e consolidar toda a legislação
infraconstitucional do País. | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17093 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 368, que passa a
esta forma:
"Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de pensão mensal que
lhe proporcione condições básicas de vida e que a
lei regulará." | | | Parecer: | Através do princípio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciária a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17094 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 392. | | | Parecer: | Pela sua especificidade estes conteúdos passaram para a
esfera de lei ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17095 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 394 do Projeto | | | Parecer: | Somos de opinião que é importante manter este artigo.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17096 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Altere-se a redação do art. 90, pela
seguinte:
Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, na mesma proporção e na
mesma data. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
- Acrescente-se um parágrafo único ao art.
90.
§ Único - Ressalvado o disposto neste artigo,
em nenhum caso os proventos da inatividade poderão
exceder a remuneração que o aposentado perceberia
se estivesse em atividade. | | | Parecer: | A redação adotada pelo projeto atende às propostas, sem
necessidade de atender-lhe o texto. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17097 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Insira-se, após o art. 229, dispositivo com a
seguinte redação, remunerando-se os demais:
Art. 230 - Cabe aos Estados a instituição de
mecanismos de controle jurisdicional da
constitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais contrários à Constituição
do Estado e da constitucionalidade de leis ou atos
normativos municipais contrários a esta
Constituição, vedada a atribuição da legitimação
para agir a um único órgão. | | | Parecer: | Por oportuna, acolho a Emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17098 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao art. 143, que deve ser
deslocado para constituir parágrafo do artigo 138,
especificamente passando a ser seu § 4o.. | | | Parecer: | A Emenda em tela realiza inquestionável aprimoramentodo
texto.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17099 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Dê-se nova redação ao art. 204, § 1o.,
alínea "c", qual seja: "um terço, em partes
iguais, entre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional atual, indicados em
listas sêxtuplas pelos órgãos de representação das
respectivas classes".
- Suprima-se, no art. 189, a expressão "de
carreira ou".
- Substitua-se, no art. 207, I, a expressão
"de prática forense" por "de experiência
profissional".
- Substitua-se, no art. 212, § 2o., a
expressão "listas tríplices" por "listas
sêxtuplas". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Redija-se, da forma que se segue, o inciso I
e o parágrafo único do art. 207 do projeto:
"Art. 207 - .................................
I - quinto dentre advogados, com mais de dez
anos de prática forense, e membros do Ministério
Público Federal, ou local, com mais de dez anos de
exercício;
............................................
Parágrago 1o. - Em todos os casos, a nomeação
será precedida de elaboração de lista tríplice
pelo Tribunal, a partir, quando for o caso, de
listas sêxtuplas, organizadas pelos órgãos
competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público Federal ou local, conforme a
hipótese." | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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