ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33145 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V do Art. 255.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do
Artigo 255.
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeira privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33146 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 262, § 4o., Inciso
II
Suprima-se no Inciso II do § 4o. do Art. 262
as palavras "com fins lucrativos". | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o inciso II do § 4o. do
Art. 262 do Substitutivo, alegando que a maioria das insti-
tuições privados de saúde que se dizem sem fins lucrativos
têm, na verdade, fins lucrativos.
Em que pese a alegação do autor, deve-se entender que
não será a denominação, mas a comprovação do lucro que rege-
rá o instituto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33147 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 255 e 256.
Acrescentem-se ao art. 255 os § 1o. e 2o.,
renumerando-se o atual § 2o. e suprimam-se os
Incisos II, § 1o., do Art. 255 e art. 256:
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima,
devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas
ações com direito a voto serem controladas pelo
Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a estatização do sistema fi-
nanceiro nacional.
Acreditamos ser desnecessária a expansão do Estado em um
setor econômico que, além de ser relativamente competitivo,
já é amplamente dominado pelas instituições nacionais.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33148 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I
do Título VI
Suprima-se no Capítulo I do Título VI, a
Seção I renumerando-se as demais sessões e
artigos. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33149 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se o Inciso VII do Art. 86 do Projeto
de Constituição:
VII - que deixar o Partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo Partido Político. | | | Parecer: | O Substitutivo adota a mesma estrutura do Projeto, man-
tendo disposições majoritariamente aprovadas pela Comissão
Temática.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33150 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 228
que passa a ser:
Art. 228 - São facultados a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensavel por motivo de desenvolvimento
da economia nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no regime
de competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa-
ra a definição do processo de intervenção estatal na economia
levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma-
teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei-
ro.
Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis-
mos de controle social, que adviriam com a necessidade de a-
provação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua
motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen-
te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido
na redação da atual carta que a Emenda busca recuperar.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33151 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 92
Suprima-se, no § 1o., as espressões "e estado
de defesa". | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33152 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o.
Suprima-se no § 2o. do art. 228 as palavras
"empresas públicas", ficando o dispositivo com a
seguinte redação:
§ 2o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado nacional. | | | Parecer: | Ao se reconhecer que as empresas públicas e as sociedades
de economia mista exercem funções típicas do Estado, o Rela-
tor optou pela possibilidade de lhes conceder subvenções e
outros privilégios compatíveis.
Porém, a exceção para o tratamento fiscal privilegiado
para as empresas públicas, como proposto pela Emenda, não é
compatível com a natureza de suas atividades, implicando em
norma discriminatória relativamente à empresa privada.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33153 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 230
Incluam-se como § 1o., 2o. e 3o., passando a
4o. o atual parágrafo único, os dispositivos
seguintes:
§ 1o. - Somente em caso de absoluta
impossibilidade de prestar diretamente o serviço
público, poderá o Estado promovê-lo sob o regime
de concessão, promoção ou contrato.
§ 2o. - A remuneração do serviço público
poderá ser feita diretamente pelo usuário ou por
todos os que disponham do serviço, ainda que dele
não se utilizem.
§ 3o. - Somente empresas nacionais poderão
ser concessionárias de serviços públicos. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte atribui ao Estado
a compulsoriedade de prestar o serviço público. Entendemos
que isto não é conveniente, e, às vezes, sequer oportuno para
o poder público. Por isto, somos pela rejeição da emenda. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33154 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 231.
§ 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao
proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi-
gente.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33155 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. e seus
parágrafos das Disposições Transitórias.
Suprimam-se o art. 9o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do art. 9o. e seus parágrafos
das Disposições Transitórias e pressupõe, segundo a justifi-
cação com que apresentada, a manutenção do atual sistema pre-
sidencialista de governo. Como a opção do Projeto o é pelo
sistema paralamentarista, a disposição transitória em causa é
mister que permaneça no texto da futura Constituição.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33156 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 194
Inclua-se o § 4o. do art. 194
Parágrafo 4o. - Lei especial disporá sobre
a carreira dos servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33157 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 74
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33158 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258
Inclua-se como § 2o. do artigo 258 o seguinte
dispositivo:
§ 2o. - Caberá as instituições financeiras
oficiais federais arrecadar os recursos ao Fundo
Nacional de Seguridade Social, nas condições e
prazos fixados em Lei Complementar". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 4o. artigo 228:
§ 4o.: Lei definirá as consequências
criminais de ações econônico-financeiras que
atinjam a economia popular. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 4o. do artigo
194 do 2o. Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33189 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - SUPRIMIR A LETRA B DO ITEM II DO PARÁGRAFO
8o. DO ARTIGO 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33190 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ítem no artigo 207:
VI. Patrimônio Líquido das Pessoas Físicas. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, inclkuir item VI ao art. 207 do SUBS
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) para constar na
competência da União instituir imposto sobre "Patrimônio Lí-
quido das Pessoas Físicas".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sitema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33194 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | -SUPRIMIR O ITEM II DO PARÁGRAFO 9o. DO ARTIGO
209. | | | Parecer: | A presente emenda, subscrita por 26 Constituintes,
defende a supressão do item II do § 9o. do art. 209 do
Projeto de Constituição, segundo o qual cabe à lei
complementar "dispor sobre os casos de substituição
tributária".
Justificam os autores que é um mecanismo tão importante
para os Estados quanto o recolhimento na fonte para a União e
que só lei estadual deve tratar do assunto, dadas as
diferentes situações regionais.
Observa-se que os autores querem a preservação do
substituto tributário, mas sem interferência reguladora da
União, em defesa de seus interesses tributários e no
exercício de sua autonomia federativa.
Todavia, nova versão do Projeto da Comissão de
Sistematização repete o texto anterior, pretendendo regular a
matéria para todos os Estados. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33195 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220 § 3o.
IV: A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art.
220. § 1o. " A política de aplicação das Agências Financeiras
Oficiais do fomento".
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na Seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela Rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33196 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dá nova redação ao item I do parágrafo 1o.
do artigo 259.
I: - Contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento ou capital. | | | Parecer: | Optamos por manter o lucro como base de incidência de
contribuição social para a Seguridade, tendo em vista sua
adequação como indicador de capacidade contributiva e le-
vando em consideração estudos de simulação levados a efeito
em diversas áreas da Administração Federal.
Pela rejeição. | |
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