ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33024 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como § 4o. do artigo 303 o seguinte
dispositivo:
§ 4o. - Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, a ocupação e a concessão de exploração
mineral em terras habitadas pelos silvícolas
contrários ao disposto nesta Constituição. A
nulidade e extinção não dão ao ocupante ou
concessionário direito a qualquer ação ou
indenização contra a União e a Fundação Nacional
do Índio. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios, após sua demarcação,
constituem bens inalienáveis e imprescritíveis da União.
O § 1o. do art. 302 dispõe: "Os atos que envolvam inte -
resses das comunidades indígenas terão a participação obriga-
tória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob
pena de nulidade".
Por fim, todo o Capítulo VIII do novo Projeto de Consti-
tuição, constitui avanço social dos direitos indígenas no
Brasil, não deixando margem a interpretações jurídicas dúbias
sobre a defesa desses direitos, os quais poderão ser
defendidos também pelos próprios índios, suas comunidades e
organizações, na forma do art. 304.
É interessante salientar que, pelo § 2o. do Art. 302, a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode
ser efetuada com autorização do Congresso Nacional.
Pelo exposto, deixou de ser aceita a emenda.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33025 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I e II do
Capítulo II e Capítulo III do Título V.
Dê-se a Seção I a seguinte redação:
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. A - O Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros
de Estado.
Art. B - O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente dentre os
cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco
anos e no exercício de seus direitos políticos,
por eleição direta em sufrágio universal e secreto
em todo o País para um mandato de quatro anos,
permitida uma única reeleição.
Art. C - Será considerado eleito Presidente o
candidato que registrado por partido político
obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos alcançar
maioria absoluta na primeira votação, em trinta
dias após a proclamação do resultado far-se-á nova
eleição concorrendo os dois candidatos mais
votados.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará a
do candidato a Vice-Presidete com ele registrado.
Art. D - O Presidente tomará posse em Sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender, cumprir
a Constituição, observar as Leis, promover o bem
geral e sustentar a União, a integridade e a
independência do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou
Vice-Presidente, salvo motivo de forÇa maior, nÃo
tiver assumido o cargo, este serÁ declarado vago
pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. E - SubstituirÁ o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-Á, no de vaga, o
Vice- Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Vice-Presidente da
República, além de outras atribuições que forem
conferidas em Lei complementar, auxiliará o
Presidente, sempre que Por ele convocado para
missões especiais.
Art. F - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. G - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período Presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei.
Art. H - O Presidente e o Vice-Presidente não
poderão ausentar-se do País sem licença do
Congresso Nacional sob pena de perda do cargo.
- Dê-se a Seção II a seguinte redação:
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. AA - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - Nomear e exonerar os Ministros de
Estados;
II - Exercer com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
III - Iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituinte;
IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
V - Vetar projetos de lei parcial ou
totalmente ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
VI - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado e o Governador dos Territórios;
VII - Manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
VIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, referendados pelo Congresso
Nacional;
IX - Firmar acordos, empréstimos e obrigações
externas com autorização prévia do Senado da
República;
X - Decretar o estado de sítio, depois de
aprovada a medida do Congresso Nacional;
XI - Decretar e executar a intervenção
federal;
XII - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XIII - Remeter mensagem e plano de governo ao
Congresso Nacional por ocasião da abertura da
sessão legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XIV - Conceder indulto e comutar penas com
audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
XV - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas, promover os oficiais das três armas, e
nomear os seus comandantes.
XVI - Nomear, após aprovação pelo Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador-Geral da República, o
Presidente e os Diretores do Banco Central;
XVII - Nomear os juízes dos tribunais
Federais e o Procurador-Geral da União;
XVIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
XVIX - Convocar e presidir o Conselho da
República;
XX - Declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional
ou referendado por ele, quando ocorrida no
intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XXI - Celebrar a paz, autorizado ou após
referendo do Congresso Nacional;
XXII - Determinar, ouvido o Conselho da
República, a realização de referendo sobre
proposta de emenda constitucional e projeto de lei
que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIII - Conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIV - Permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre
sob o comando de autoridade brasileira;
XXV - Enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual de investimento, o projeto da lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas dos
orçamentos, previstos nesta Constituição;
XXVI - Prestar contas, anualmente, ao
Congresso Nacional até sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
XXVII - Dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XXVIII - Prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei;
XXIX - Exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
Art. BB - O Presidente da República poderá
comparecer ao Congresso Nacional, por sua
iniciativa e mediante entendimento com a Mesa
respectiva, para expor assuntos de relevância
nacional ou de interesse do Governo.
Art. CC - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar os Ministros de Estado
e quaiquer outras autoridades para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, importa em crime de
responsabilidade;
Art. DD - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá censurar o
desempenho de Ministros de Estados, dirigentes de
órgãos, autarquias, empresas públicas e de
empresas de economia mista e integrantes da
magistratura e do Minist. Público.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação.
§ 3o. - As autoridades mencionadas neste
artigo deverão comparecer periodicamente ao
Congresso Nacional na forma que dispuser seu
regimento, para prestar esclarecimento sobre os
assuntos de sua responsabilidade.
Art. EE - O Presidente da República, ou o
Congresso Nacional pela maioria absoluta de seus
membros, poderão convocar plebiscito para decidir
sobre questões de relevante interesse nacional.
- Suprima-se o Capítulo III do Título V. | | | Parecer: | A Emenda em exame, do Deputado Vivaldo Barbosa, intro-
duz, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presiden-
cialista de Governo, mantendo, entretanto, algumas formas de
controle do Legislativo sobre o Executivo, a fim de minimizar
o alcance do poder presidencial. O Contituinte parte do pres-
suposto de que o povo quer eleger seu Presidente, como condu-
tor supremo das ações do Governo. Por outro lado, não nega a
necessidade democrática de fortalecimento do Congresso, para
o efetivo exercício de sua ação fiscalizadora sobre o Execu-
tivo, sobre o Judiciário e sobre o Ministério Público. Subs-
crevem a Emenda outros dezoito Constituintes.
Por não refletir o pensamento predominante da Comissão
de Sistematização, somos pela sua rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33026 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde couber:
ART. O Projeto de Constituição votado pelo
plenário constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
quarenta e cinco dias após a publicação do seu
texto.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, os
eleitores deverão manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas específicos,
através da aprovação ou reprovação de Emendas
Constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) constituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, poderão ser incluídas na consulta
plebiscitária Emendas Constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que tenham obtido um mínimo
112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justifiça Eleitoral, no que
couber, definirão os procedimemtos adequados e
tomarão as providências necessárias à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no que diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. Será assegurada nos meios
de comunicação a participação proporcional de
todos os partidos com representação na Assembléia
Nacional Constituinte.
§ 4o. - Se os eleitores rejetitarem o
Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será
dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão
os seus mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
§ 5o. - A Nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim.
§ 6o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior, será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33036 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso:
Art. 7o. -
"Licença remunerada à mulher que adotar um
recém-nascido, por período não inferior a cento e
vinte dias, garantida a estabilidade no emprego,
até trinta dias após o término da licença. | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame objetiva garantir "o direito de li-
cença remunerada à mulher que adotar um recém-nascido, por
período não inferior a 120 dias, garantida a estabilidade no
emprego, até 30 dias após o término da licença".
Conclui, dizendo que a adoção de um recém-nascido é uma
segunda maternidade, e que o adotado merece o mesmo tratamen-
to na fase inicial da vida.
Na legislação vigente, o Estado assegura tais direitos às
mães naturais.
O que objetivamos é a garantia de proteção à maternidade
da mulher grávida, o que não é o caso da mãe adotante.
Ante o exposto, julgamos que a emenda proposta deva ser
objeto de discussão, análise e decisão pela legislação ordi-
nária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33109 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte
redação:
"Art. 300 - ................................
..................................................
§ 20. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos e subsídios
na forma da lei."" | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33110 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do
Título IX.
Acrescente-se ao art. 262, um § 3o.,
renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
..................................................
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá como de
caráter prioritário, as Ações de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente,
garantindo a continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde.
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262,
determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de
prioridades para as ações de assistência à criança e ao
adolescente.
Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen-
tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33111 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação:
"Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa." | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem
estar." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33113 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso:
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XV - Normas de proteção à infância e à
juventude." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33114 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Será estabelecidoo Código da
Infância e da Juventude em substituição ao atual
Código de Menores." | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi -
dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão
sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi-
cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33115 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Item IV, do Art. 275, a seguinte
redação:
"Art. 275 - ................................
............................................
IV - prestar atendimento gratuito e
especializado em creches e pré-escolas às crianças
de zero a seis anos de idade." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33116 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família,
do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um
artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e
a obrigação de manter e educar os filhos menores,
e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33117 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, o seguinte
parágrafo:
"Art. 300 - ................................
............................................
§ 3o. - A lei garantirá a inimputibilidade
penal até 18 (dezoito) anos de idade." | | | Parecer: | Prefere-se a inimputabilidade penal até os dezoito anos,
nos termos da presente emenda, ficando porém os menores su-
jeitos às normas da legislação especial. Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33118 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea
"b":
b) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33119 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Artigo 85, Item I, após
"Serviço Público":
"..., ressalvado o de cunho jornalístico". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33120 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Miistério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33141 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 68 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se, como Art. 68, renumerando-se o
atual e o seguinte artigo das Disposições
Transitórias o seguinte dispositivo:
Art. 68 - Fica revogada a Lei no. 7170/83
(Lei de Segurança Nacional) e extinto o Serviço
Nacional de Informações. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido, às Disposições Transitórias, não
corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33142 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se como Parágrafo 2o. do Art. 239 o
seguinte dispositivo:
Parágrafo 2o. Na elaboração e implantação do
plano de uso e ocupação do solo e na gestão dos
serviços públicos, inclusive o do transporte, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Trata-se de assuntos de grande generalidade e amplitude pa-
ra obrigar-se a participação da comunidade. Nestes campos,
inclusive, a comunidade já tem canais de expressão, através
de sua representação legislativa.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33143 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Inclua-se o Inciso VI ao Art. 255,
renumerando-se os demais incisos:
VI - A União não se resonsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33144 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Artigo 146.
Art 146 : Os serviços notariais e registrais
são exercidos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
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