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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (128)
PL (24)
PFL (22)
PCB (11)
PT (11)
PDS (9)
PTB (8)
PDT (7)
Uf
AC (1)
AM (2)
BA (13)
CE (8)
DF (7)
ES (11)
GO (6)
MA (3)
MG (15)
MS (2)
MT (4)
PA (1)
PB (6)
PE (16)
PI (1)
PR (9)
RJ (41)
RN (3)
RO (1)
RR (2)
RS (19)
SC (2)
SP (47)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo 6o. O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6o. - Parágrafo 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais, que a lei exigir. Mas esta estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou a incolumidade pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 3o. do artigo 220 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 220 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - I - II - III - o orçamento das entidades da administração indireta e da seguridade social. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consistente. Pela aprovação parcial nos turnos do Projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no art. 235 a expressão "direito urbano" por "direito urbanístico". 
 Parecer:  A Emenda trata da substituição do termo "Direito Urbano" por "Direito Urbanístico" no teor do Art. 235. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: § 5o. e seus itens do Art. 209 O § 5 e seus itens do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: item II do § 5o. do Art. 209 Suprima-se o item II do § 5o. do Art. 209. 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5o. do Art. 209 do Projeto de Consti- tuição. Justificam os autores das emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em o- perações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis - positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi - cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Estados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o aspecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das demais emendas. De res- to, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equi - líbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do Art. 236 O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte redação: Art. 236 - § 3o.- As desapropriações dos imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro. O poder público, com base em plano urbanístico aprovado pela Câmara Municipal, poderá exigir do proprietário do solo não edificado, não utilizado, ou sub-utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, e estabelecimentos de imposto progressivo no tempo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230 O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte redação Art 230 - IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a remuneração do capital, a indenização pela depreciação dos equipamentos, a ampliação e o melhoramento dos serviços. 
 Parecer:  De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in- dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope- racionais, evitando-se futuras controvérsias. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32445 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa aos direitos e Garantias Individuais, renumerando-se os demais: "Art. 6o. - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação nos sindicatos, observados os seguintes princípios: I - II - III - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo Sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  Não se encontra, no texto do Substitutivo, o dispositi- vo que o autor pretende suprimir. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao título VIII, capítulo II e seusartigos. Título VIII Capítulo II Da Política agrícola, fundiária e da reforma agrária. Art. 245 - fica assegurado o direito à propriedade rural, proteção e garantia à agricultura e aos lavradores, cabendo ao Poder Público definir política de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial pecuária florestal e pesqueira. Art. 246 - As condições e o processo de desapropriação, por interesse social, observação as seguintes normas: I - não podem ser desapropriadas a) a propriedade rural familiar. b) a propriedade rural em produção. II - Podem ser desapropriadas: a) a propriedade inexplorada cuja desapropriação não poderá ultrapassar dois terços da área total do imóvel, III - Fica assegurado ao proprietário o direito de escolher, a área que permanecerá sob seu domínio, a qual será contínua, terá acesso aos mananciais e daí por diante será insuscetível de nova desapropriação pelo mesmo motivo; IV - fica assegurada para a terra nua, indenização prévia, justa, em títulos da dívida agrária, resgatáveis e maté vinte anos, com cláusula real de atualização monetária, assegurada a tais títulos a aceitação para pagamento de tributos federais e para aquisição de terras públicas. V - fica assegurada para as benfeitorias, indenização prévia, justa e em dinheiro; VI - a ação de desapropriação somente será proposta mediante a existência de previsão orçamentária para as despesas judiciais, indenizatórias e os de assentamentos; § 1o. A declaração de interesse social é competência exclusiva do Presidente da República. § 2o. A lei disciplinará o processo administrativo e judicial estabelecendo para este um rito especial. § 3o. A propriedade rural assim desapropriada será destinada às famílias de lavradores que nela serão assentados e assistidas para que adquiram condições dignas de vida e eficientes de trabalho. § 4o. Aos destinatários da propriedade rural assim desapropriada serão outorgados títulos de domínio com cláusula de inalienabilidade por dez anos, ou títulos de cessão de direito real de uso, condicionado o contrato à exploração efetiva da terra. § 5o. Os planos nacionais de assentamento de lavradores obrigam o Poder Público, a implantar centros urbanos, em forma de agrovilas, dotados de infra-estrutura comunitária que atendam as áreas de educação, saúde, comércio, lazer e assistência técnica. Esses planos deverão constar necessariamente nos processos de desapropriação por interesse social. § 6o. Na hipótese de não ser dado ao imóvel rural desapropriado, no prazo de cinco anos, o destino que fundamentou a desapropriação, o expropriado ou seus sucessores terão direito de prelação contra a União Federal e/ou contra o proprietário ou cessionário. § 7o. A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, está condicionada à transferência para lavradores, o domínio de dez por cento da área beneficiada a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto da reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após minuciosa análise, observamos que a proposta contém algumas imprecisões e recuos, em relação ao texto do Substi- tutivo. Por outro lado, ela oferece alternativas viáveis que permi- tirão um aceleramento do processo de reforma agrária. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 272 passa a ter a seguinte redação: Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher, todo cidadão independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e, desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de serviços são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos destes, utilizando-se do salário- educação, na forma da lei;" 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO III Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a seguinte redação: Art. 255. O sistema financeiro nacional será estruturado em lei, de forma a promover do desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao interesse da coletividade, que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco central, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor; VI - critérios restritivos da transferência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. § 1o. A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle de pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. § 2o. Os recuros financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substituam-se os arts. 245 a 254 do Substitutivo pelos seguintes, renumerando-se os demais: "Art. 245 - A estrutura fundiária e o uso do imóvel rural serão regulados em lei complementar com observância dos seguintes princípios: I - garantia da propriedade rural produtiva em conformidade com o interesse social; II - proteção ao pequeno e médio proprietário de um só imóvel rural, que se dedique exclusiva ou predominantemente à sua exploração, inclusive para torná-lo insuscetível de expropriação; III - assistência técnica e creditícia e garantia de preços justos para o desenvolvimento da atividade agrícola; IV - definição de prioridade para a desapropriação por interesse social, exceto em relação às áreas referidas no item II; V - indenização da terra nua em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos, com valor monetariamente atualizado nas datas dos resgates; VI - indenização prévia, em dinheiro, das benfeitorias, como condição da imissão de posse do expropriante; VII - vedação da titularidade de domínio ou posse das terras públicas, a quem já for proprietário rural, salvo para extinção de minifúndio; VIII - remembramento ou indivisibilidade do minifúndio improdutivo; IX - inegociabilidade e inalienabilidade de terras concedidas ou transmitidas pelo Poder Público para fins de reforma agrária, conforme a localização do imóvel, durante o prazo mínimo de dez anos, sob pena de automática reversão ao concedente; X - prévia autorização do Congresso Nacional para concessão a estrangeiro do domínio ou posse de terras públicas; XI- perdimento, sem indenização, do imóvel rural improdutivo durante mais de cinco anos; XII - participação dos trabalhadores no lucro das empresas rurais, mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos resultados de cada exercício. § 1o. - o disposto no item IX não se aplica a cooperativas que adquiram o domínio ou posse para repassá-los aos seus associados. §2o. - os títulos da dívida agrária serão aceitos, pelo valor de mercado, para resgate de tributos e cumprimento de outras obrigações financeiras devidas à União. § 3o. - Considera-se atendido o interesse social da propriedade quando: a) está sendo explorada, ou em vias de exploração, de acordo com a capacidade produtiva do seu legítimo ocupante; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) mantém justas relações de trabalho para propiciar bem-estar aos empregadores e empregados que nela trabalham. §4o. - Não se considera violado o interesse social se a inadequada exploração do imóvel rural docorrer da falta de condição econômica do seu legítimo ocupante. Art. 246 - os planos do desenvolvimento agrícola incluirão os seguintes princípios: I - execução plurianual; II - zoneamento das áreas agricultáveis, visando a eficiência da sua exploração e a implantação das infraestruturas necessárias ao seu desenvolvimento". 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao Capítulo II-do Título VIII. Após análise criterioso da proposta, observamos: - a existência de algumas incongruências e recuos, em relação ao texto do Substitutivo; - acentuado nível de detalhamento, aceitável apenas quando da elaboração da Legislação Ordinária; - sugestões que podem viabilizar a implementação da reforma agrária. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32598 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Titulo x Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - A distribuição de que trata o ítem I do artigo 213, enquanto não for regulada, será feita através dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades de desenvolvimento regional existentes." 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias se preveja que, enquanto não regulada, a distribuição de recei- tas de que trata o item I do art. 213 será feita através dos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das entidades de desenvolvimento regional exis- tentes. Na Justificação, entre o mais, diz-se que, adotada tal orientação, a SUDENE e a SUDAM poderão dispor de maiores re- cursos para execução dos planos de desenvolvimento regional que devam controlar. Afigura-se-nos que a idéia da proposição estaria contida na nova redação que o Relator sugere para a letra "c" do ítem I do aludido art.213, sem prejuízo do disposto no art. 216. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32601 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TÍTULO X ACRESCENTE-SE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, (onde couber) "Art. São estáveis os atuais servidores da União e dos Estados, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem pelo menos cinco (5) anos de serviço público, asseguradas as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade de que trata o artigo supra, se dará mediante a prestação, pelo apto, de prova de habilitação a ser realizada". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo IV - dos direitos políticos, título II, parágrafo 9o. do Art. 13 em substituição ao atual: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias Militares". 
 Parecer:  Pretende o autor que todos os militares sejam alistá- veis, inclusive os conscritos. O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial, na qualidade de conscritos. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes- mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da ordem, são mobilizados para cumprir essa missão. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os artigos que compõem a seção II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração devida: Título V Capítulo IV Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o território nacional, terá em sua composição, 15 (quinze) ministros indicados em lista tríplice pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira, além de membros da advocacia e quaisquer outros juristas de reconhecido mérito, sendo que estes não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos lugares ocupados por membros do Poder Judiciário, aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único -Os ministros serão indicados para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima de 40 (quarenta) anos. Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Apreciar do recurso de inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato, decisão judicial, lei ou norma que infrinja a Constituição ou os princípios por ela adotados; II - Apreciar da inconstitucionalidade de tratado internacional, mesmo que regularmente sancionado e ratificado, quando resultar em violação a uma disposição fundamental. III - Apreciar no prazo de vinte dias, em caráter preventivo e de fiscalização, por requerimento do Presidente da República ou do Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado internacional. IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei. Art. - Têm legitimidade para interpor recurso de inconstitucionalidade ou ilegalidade: I - O Presidente da República, o Chefe de Governo, o Procurador-Geral da República, os Poderes Legislativos e Executivo dos Estados- Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os Partidos Políticos e os Sindicatos. II - Qualquer pessoa física ou jurídica que invoque direito, garantia ou interesse legítimo, objeção de consciência, bem como qualquer membro do Ministério Público. Art. - Os acórdãos e respectivos votos divergentes serão publicados no Diário Oficial da União, com valor de caso julgado a partir do dia seguinte ao de sua publicação e não admitem recurso, salvo o de embargos de declaração. Art. - Os acórdãos que declararem a inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma com força de lei e todas as que não se limitem à apreciação subjetiva de um direito ou interesse, revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência dos demais artigos da lei não afetados por inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser diferentemente. Art. - A lei processual regulará o funcionamento, o processo e as condições de propositura das ações e recursos perante o Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu- la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V, encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí- cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re- lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0). No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi- timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti- tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o- fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Artigo 148. Redija-se o artigo 148: Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal. I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-geral da da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ...(art.42, item I, da C.F.atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Federais, entre Tribunais Federais e estaduais, entre tribunais estaduais, e entre tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas-corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente á jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito á mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas-corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo Federal ou Estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo Federal ou Estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão á ordem, á saúde, á segurança ou ás finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo procurador-geral da república. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas-corpus" decididos única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der á lei federal interpretação divergente da que lhe tenham o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - O Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - O Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem juridica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das Turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda dedica-se a definir a competência do Supremo Tri- bunal Federal (Seção II, Capítulo IV do Título V), mostrando- -se, em inúmeros pontos, em perfeita sintonia com o entendi- mento do Relator. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 8o. do artigo 209 do projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 209 - § 8o. - O imposto de que trata o item III: a) Incidirá sobre a entrada, no Território Nacional, de mercadoria improtada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviços prestados no Exterior, quando estinado a estabelecimento situado no País; b) - Incidirá tambem sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situada em um mesmo imóvel". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do item I do § 8o. do art. 209 do Projeto, no sentido de substituir a entra- da de mercadoria do estabelecimento de contribuinte por sua entrada no território nacional, para a incidência do ICMS nas importações do exterior, bem como para aditar a incidência "sobre as operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora, industrial ou comercial, para qualquer outra, ain- da que pertencentes a uma pessoa física ou jurídica e situa- das em um mesmo imóvel". Nova versão do Projeto suprime a explicitação da entrada "no estabelecimento de contribuinte", acolhendo, nessa parte, a preocupação de numerosas emendas. No que concerne à tributação das saídas de mercadorias em geral, todavia, manteve a orientação anterior, portanto re- jeitando a pretensão. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções Políticas Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e qualquer particulariedade ou condição. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada. Aprovada parcialmente. 
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