ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03876 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 192 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 192, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 192, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 192, ítem II, alínea D do
Anteprojeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc."
Razões: A letra D do Art. 192, II, deve ser
suprimida do texto pois invalida a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
possibilidade da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"e o estado de defesa" | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03879 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 211, § 2o.
Suprima-se do Art. 211, § 2o. do Anteprojeto
de Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F."
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao item II, o parágrafo 2o. do Art. 211
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivos, por vias transversas, esconde os
acordos políticos para possibilitar ou
impossibilitar o acesso dos magistrados de
carreira.
Exemplificando, se de um dado Tribunal houver
permuta de um juiz mais antigo com mais novo,
altera-se-à a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadoria do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais velho do Rio, permuta com o mais nova de
Curitiba. O de Curitiba vindo para o Rio impediria
a subida do magistrado do Rio. Já o mais velho, em
Curitiba, aposentando-se, possibilitará o acesso
de Juiz de Curitiba. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 241
Suprimir o artigo 241 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03881 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 211, - Caput
Acrescça-se ao Art. 211 - Caput do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a eternização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 211. Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco consecutivo ou
não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03882 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 210, ítem I.
Suprima-se do Art. 210, item I do Anteprojeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira melhor
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03883 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 447, caput e item
II
Suprima-se no "caput": triângulo
Item II - Suprima-se integralmente todo o
item II | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 325. Parágrafo
Único.
Suprima-se a expressão "ou está em curso de
ser" da letra a, Parágrafo Único do referido
artigo.
Art. 325 ...
Parágrafo Único
a) é racionalmente aproveitado; | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Modificado: art. 87.
Propõe-se a seguinte modificação no texto:
Art. 87 - O servidor será aposentado:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Os professores, homens ou mulheres, terão
direito à aposentadoria voluntária aos 25 anos de
exercício do magistério. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, § 1o.
O § 1o. do artigo 383, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 383....
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Alterados: Art. 342 e Art. 343
Art. 343 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, a não ser o salário-educação,
conforme previsto no artigo 388.
Art. 343...
é Único - Toda contribuição social instituida
pela União destina-se exclusiva e obrigatóriamente
ao Fundo a que se refere este artigo, excetuando-
se a contribuição do salário-educação. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIII.
Item c.
Propõe-se a eliminação do referido
dispositivo. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado art. 386 e seu Parágrafo
Único.
Propõe-se nova redação ao Artigo 386 e
transformando o Parágrafo Único também em artigo.
Art. 386 - As verbas públicas são destinadas
exclusivamente às escolas públicas. Em casos
excepcionais, conforme estabelecido em lei, estas
verbas poderão ser dirigidas a escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais,
desde que:
I - Provem finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação.
II - Prevejam a destinação do patrimônio
eventualmente adquirido com recursos públicos a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
III - Sejam administradas com a participação
da comunidade.
Art.... - (A mesma redação do referido
Parágrafo Único) | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 384, no Caput e no
§ 1o.
Adicione-se a expressão público, ao final do
caput do referido artigo que ficará com a seguinte
redação:
Art. 384 - A União aplicará..., na manutenção
e desenvolvimento do ensino público. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a
seguinte redação:
Artigo 403- § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capacitação
científica e tecnológica..." até "... capacidade
técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação centífica e tecnológica". | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 18, inciso IV,
letra r, após "... sempre que...." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que segue:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra r: "É
assegurada a participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos
ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas
de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que
a introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 362 - Alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima; pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se às Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. O Poder Público destinarárecursos e
desenvolverá todos os esforços para garantir a
eliminação do analfabetismo e a universalização do
ensino fundamental, até o ano 2000, com a
mobilização de todos os setores ativos organizados
da sociedade brasileira. | |
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