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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
GILSON MACHADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (45)
PMDB (3)
Uf
PE[X]
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o. do art. 326, do Anteprojeto Constitucional Ementa: Dê-se ao § 3o., Art. 326, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: Art. 326 - .................................. § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02080 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa aos Arts. 275, 277, 280 e 281 do Anteprojeto de Constituição Ementa: Dê-se nova redação aos Arts. 275, 277, 280 e 281, nos seguintes termos. Art: 275 - Compete a União instituir imposto sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade rural § 1o./4o. - ................................ § 50. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 20. - SUPRIMA-SE Art. 280 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 281 - .................................. I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 332 do Anteprojeto de Constituição. Ementa: Suprima-se o Art. 332 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 326 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, paar fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único: - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02328 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Ementa: O art. 325 passa a ter a seguinte redação: Art. 325 - Ao direito de propriedade sobre imóvel rural garantido nos termos desta Constituição, corresponde uma função Social, devendo a exploração da terra ser efeciente e correta na forma do disposto em lei. Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: I - É racionalmente aproveitado; II - Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favoreve o bem-estar do proprietário, usuário e dos trabalhadores que dela dependam. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02329 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 330 - A concessão de títulos de domínio definitivos aos beneficiários da reforma agrária, dependerá da condição resolutiva de fazer com que a gleba adquirida se torna produtiva e cumpra a função social da terra. Parágrafo único: Os títulos de domínio serão gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que a lei determinar. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03588 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 469, inciso II O artigo 469 passa a ter a seguinte redação: Art. 469. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão integrados, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao texto do parágrafo 3o. do art. 318, do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se ao § 3o., art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: Art. 318. .................................. § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01962 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa aos arts. 270, 272, 275 e 276 do Projeto de Constituição Ementa: Dê-se nova redação aos arts. 270, 272, 275 e 276, nos seguintes termos: Art. 270 - Compete a União instituir imposto sobre: I a V - VI - a propriedade rural. § 1o./4o. - § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIME-SE II a IV - § 1o. - § 2o. - SUPRIME-SE Art. 275 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e provento de quaisquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver, bem como o produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural. Art. 276 I - II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01963 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Art. 324 do Projeto de Constituição. Ementa: Suprima-se o Art. 324. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02192 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da constituição Emenda: Dá nova redação do artigo 318. Art. 318 - A desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária somente se efetivará quando: a) o imóvel expropriado, situado em zona prioritária, esteja classificado como latifúndio improdutivo; b) disponha o órgão executor de recursos financeiros para integral pagamento da indenização devida. Parágrafo único: - O pagamento da indenização, de que trata este artigo, será feito em títulos da dívida pública, com relação a terra nua e em moeda corrente no que se referir às benfeitorias. 
 Parecer:  A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural não cumprir um função social, independente do tamanho de sua área, podendo ocorrer incluive em minifúndio. A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma condição óbvia. pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Ementa: O art. 317 passa a ter a seguinte redação: Art. 317 - Ao direito de propriedade sobre imóvel rural garantido nos termos desta Constituição, corresponde uma função Social, devendo a exploração da terra ser efeciente e correta na forma do disposto em lei. Parágrafo único - O imóvel rural cumpre sua função social quando, simultaneamente: I - É racionalmente aproveitado; II - Conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favoreve o bem estar do proprietário, usuário e dos trabalhadores que dela dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art 322 do projeto da constituição Ementa: O art. 322 passa a ter a seguinte redação: Art. 332 - A concessão de títulos de domínio definitivos aos beneficiários da reforma agrária, dependerá da condição resolutiva de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra. Parágrafo único: Os títulos de domínio serão gravados com ônus de inaliebilidade pelo prazo que a lei determinar. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03393 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 464, inciso II O artigo 464 passa a ter a seguinte redação: Art. 464. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão integrados, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União. 
 Parecer:  Na forma do item II, que a emenda pretende eliminar , o Congresso poderá avaliar, com vagar e criteriosamente,a ne- cessidade de extinguir os fundos existentes, sopesando o de - sempenho de cada um com relação às finalidades que levaram à sua instituição. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05524 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma juridica deve ser fundamentada em fato con- creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a refinição da função social da terra será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05525 PREJUDICADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 298 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇAO. EMENDA: Altera a redação do Caput do Artigo 298. "Art. 298 - A despesa com o pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto deliberação em Lei Complementar. Assim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não poderá ex- ceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto consideramos prejudicada a emenda em questão. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05526 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altera a redação do Art. 323. "Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos quando, na forma do disposto em lei específica, forem destinados 10% (dez por cento) da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO § 1o. DO ARTIGO 312 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altere-se a redação do § 1o. do Art. 312. "Art. 312 - ................................ § 1o. - Os bens públicos localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana, não serão adquiridos via usucapião." 
 Parecer:  A Emenda procede no que tange à preservação das áreas urbanas. Entretanto, a inclusão da expressão "localizados em á- reas urbanas ou de expansão urbana" se torna desnecessária, por estar subentendida no "caput" do Art. 312, o qual se re- fere, explícitamente, a "imóvel urbano". Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05528 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e 276, a seguinte redação: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade territorial rural § 1o. ao 4o. - .............................. § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados e, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - ...................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo- rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca- lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri- buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela metade. Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na competência da União prestou-se para o tráfico de influência, a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos- teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru- rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e a diferença entre a teoria e a prática. Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí- pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so- lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até do imposto de transmissão e instituir tributação adequada, segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção também seria muito mais dificultada , porque teria que agir sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado- res, além do que a população acompanharia mais os fatos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05529 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: "Art. 318 - ................................ § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
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