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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
G (1)
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (2)
Uf
AC (2)
Nome
NARCISO MENDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PREJUDICADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDAqc - Retire-se do art. 3o. - VIII "b" a parte final: "... salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente para fins estatísticos". - Acrescente-se este trecho, onde couber, no item VII (A PRIVACIDADE): "da informação prestada para fins estatísticos, que só pode ser divulgada ou repassada sem identificação individual". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24379 PREJUDICADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 6o., das disposições transitórias, título X Dê-se aos artigos 6o. e 7o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a redação a seguir, passando o atual art. 7o., a figurar como art. 8o., renumerando-se os demais: "Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nas áreas interessadas em se desmembrar dos Estados de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, para a criação dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, São Francisco, Triãngulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá. Parágrafo Único. Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável o resultado da consulta, ocorrendo a instalação na data da posse do Governador eleito no pleito de 1990. Art. 7o. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites geográficos. § 1o. - Lei complementar disporá sobre a organização e a instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre eleições para governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais; § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo; § 3o. - Até a instalação dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados de Roraima e do Amapá, as novas unidades continuarão sob a jurisdição dos tribunais Regionais Eleitorais dos Estados do Amazonas e Pará, Respectivamente. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu- lo X. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela.