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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14462 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 301:
"Art. 301 - É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro
de decisões, cujo controle acionário votante
esteja permanentemente em poder de brasileiros". | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao texto original, dando mar-
gens a interpretações que podem levar o comando decisório do
capital estrangeiro. O controle acionário não é suficiente
para garantir o controle decisório da empresa (tecnologia,
mercado, insumos etc).
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14463 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se o item I, do art. 25. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14464 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Incluam-se no art. 301 os seguintes
parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse
artigo a ser subsequentes aos introduzidos:
"§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária"
"§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional"
§ 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes, no interesse da
soberania nacional". | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a-
cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem
à essência da Constituição.
Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua
intervenção na ordem econômica.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14465 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se do art. 302 a expressão "como
agente complementar do desenvolvimento econômico". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substittivo.
A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres-
centa ao texto constitucional. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14466 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a
criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es-
tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode
acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer
em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar
os limites da intervenção estatal na economia.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V,
art. 17:
"b) É assegurado aos trabalhadores o direito
de greve"; | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V,
art. 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e
"f", do inciso V, do art. 17, do Projeto.
De acordo com os parâmetros para o exercício do direito
de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas
não com o da alínea "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14469 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a
expressão "...ressalvados quanto a estas as que
digam respeito a custos e investimentos sem
repercussão na balança comercial do País;" | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14470 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas d, e e f, do item VI,
art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o item VII, do art. 17, com suas
alíneas "a", "b", "d" e "e". Inclua-se, onde
couber, a alínea "c", com a supressão da expressão
"requerer informações ao Poder Público e". | | | Parecer: | Visa a suprimir as alíneas "a", "b", "d" e "e" do ítem VII do
artigo 17 do Projeto de Constituição, por serem redundantes.
Sugere, ainda, que a alínea "c" seja incluída onde couber,
com a supressão da expressão "requerer informação ao Poder
Público". A sugestão representa, parcialmente, o nosso enten-
dimento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14632 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item VIII, art.
17. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "a" do ítem VIII, do artigo 17 do
Projeto de Constituição que é óbvio e inócuo do ponto de vis-
ta legal. Consideramos a sugestão aceitável. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22245 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 231, caput, do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao caput do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada na redação do art. 231
do presente Substitutivo.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22246 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os Índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
de seus direitos e interesses, mediante
representação a cargo dos órgãos federais
responsáveis pela execução de sua tutela." | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22247 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 302 do
Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 2o. do
Artigo 302. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22916 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dar ao Art. 298 a seguinte redação:
"Art. 298. É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
Parágrafo único. - É obrigação do Poder
Público com a colaboração de entidades privadas,
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos país." | | | Parecer: | Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no
caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida-
des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto.
Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali-
dade" por "planejamento familiar"
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34236 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Incluam-se no Título X - Disposições
Transitórias, os seguintes artigos e parágrafos,
onde couber:
Art. - ......................................
Lei Complementar disporá sobre a implantação
do Sistema Parlamentar de Governo.
§ 1o. - Até a posse do Primeiro Ministro, o
Presidente da República acumulará as funções de
Chefe de Estado e Chefe de Governo.
§ 2o. - O Primeiro Ministro será nomeado até
15 de março de 1989.
Art. - ......................................
O mandato do Presidente da República é
consubstancial e indissociável do Sistema
Parlamentar de Governo, observando-se, para a
investidura e o exercício imediatos ao atual, as
seguintes normas:
I - O Registro de Candidaturas a Presidente
da Repúblcia para a eleição de 15 de novembro de
1989 dependerá de apresentação perante a Justiça
Eleitoral de compromisso escrito do candidato com
a consolidação do Sistema Parlamentar de Governo.
II - O juramento de posse do Presidente
eleito nos termos do inciso anterior incluirá a
defesa ao Sistema Parlamentar de Governo,
configurando o descumprimento ou as ações em
contrário a este preceito, crime de
responsabilidade civil, punível com a perda do
mandato.
III - A abolição do Sistema Parlamentar de
Governo, por qualquer mecanismo institucional,
implicará a destituição automátiva do Presidente
da República e convocação de novas eleições,
vedada a reeleição. | | | Parecer: | De autoria do Senador Marcondes Gadelha, a Emenda em exa-
me trata da edição de Lei Complementar que disporá sobre a
implantação do Parlamentarismo no Brasil, que se inaugurará
com a nomeação do Primeiro-Ministro, até 15 de março de 1989.
A segunda parte da Emenda se refere à vinculação do candidato
à Presidência com o ideário do Parlamentarismo, por compro-
misso firmado, e do eleito, mediante juramento.
Por não corresponder ao pensamento predominante da Comis-
são, somos por sua rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34237 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | No Título IX, Capítulo IV, inclua-se onde
couber:
Art. - ......................................
O apoio à pesquisa científica básica é de
interesse nacional e é dever do Estado. | | | Parecer: | A sugestão foi acatada integralmente no caput do primei-
ro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia, ressalvada a
redação do relator.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34238 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV do Título IX, onde
couber:
Art. - ......................................
§ 3o. - O Estado promoverá, na forma que a
lei dispuser, o desenvolvimento da normalização,
da qualidade industrial e da metrologia, visando o
aumento da produtividade e a defesa do consumidor. | | | Parecer: | A matéria sugerida consta de dispositivo do título III,
capítulo II sendo, portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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