ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32694 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 278, que passa a
ter o número 277, acrescentando-se-lhe um
parágrafo:
Art. 277 -
As Universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão
financeira em relação ao poder público responsável
pela sua manutenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo único - A educação superior
far-se-á com observância do princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão e da garantia de padrão unitário de
qualidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33722 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o atual art. 276, que passa a
ser o número 275.
"Art. 275
O Ensino é livre à inciativa privada, desde
que atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso IV do Art. 222 a
expressão "definidas em planos plurianuais". | | | Parecer: | Pretendem os ilustres Constituintes que assinam a presen-
te Emenda excluir da ressalva para vinculação de receita de
impostos para a educação, estabelecida no item IV do Art.222,
que essa vinculação seja determinada a cada plano plurianual.
Entendemos salutar que os recursos de impostos para educação
tenham tratamento diferenciado, merecendo regulamentação pró-
pria no texto Constitucional. Assim, somos pela aprovação da
emenda, nos termos da redação do projeto.
Pela aprovação parcial. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33978 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 57 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa o autor da Emenda suprimir o Art. 57 e seus parágra-
fos, das "Disposições Transitórias", sob o fundamento ser ela
consequência de outra Emenda ao inciso IV do Art. 222.
Não obstante tenha-se suprimido do Título X o dispositivo
em tela, o seu conteúdo com pequena variação acha-se contido
no Art. 238 do novo Substitutivo a ser apresentado por este
Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
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