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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (942)
Banco
expandEMEN (942)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (484)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
APROVADA (145)
PREJUDICADA (101)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (10)
AP (41)
BA (50)
CE (40)
DF (2)
ES (6)
GO (51)
MA (59)
MG (21)
MS (5)
MT (5)
PA (10)
PB (80)
PE (82)
PI (75)
PR (26)
RJ (60)
RN (45)
RO (13)
RR (4)
RS (40)
SC (10)
SE (52)
SP (137)
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14948 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Reserva de Mercado. Suprima-se o parágrafo único do art. 396 e, no inciso VII, do Art. 10 a expressão "... sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tencológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perito para a autodeterminação nacional". 
 Parecer:  A sugestão de supressão do parágrafo único, se acolhida, tornaria inócuo o caput do artigo e comprometeria o espírito do capítulo de C. e T. Quanto à supressão de parte do inciso VII, do art. 10, deixa de ser atendida por inexistir. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14949 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Instituição de Impostos sobre Patrimônio de Entidades Sindicais. Emenda supressiva - Suprima-se, na alínea "c", do Inciso II do Art. 215, depois da expressão "entidades sindicais", as palavras "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Assunto: Incapacitação de pagamento não gera privação dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica Suprima-se o Artigo 12, Incico I, Letra "g". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14952 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo VI - do meio ambiente. Art. - Os campos de treinamento e instrução militar, onde são utilizados armamentos e munições pesadas, serão localizados num raio mínimo de 10 (dez) quilômetros de distância dos centros urbanos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta é alheia ao capítulo. Pela prejudicialidade. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14953 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Eliminem-se as letra c e d do item II do art. 27. 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao § 4o. do art. 49 deve ser dada a seguinte redação: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembrmento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das áreas diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual e nos termos desta". 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual. Assim sendo, optamos pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14955 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  O § 8o. do art. 134 deve ter a segunte redação: "§ 8o. - Se a proposta orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, o Poder Executivo a executará, até sua aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14956 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 62. "§ 3o. - Os Prefeito terão tratamento semelhante ao dispensado aos Governadores, na definição e no julgamento dos crimes comuns e de responsabilidade". 
 Parecer:  Preferimos manter a decisão da Comissão, que respeitou a hierarquia existente no Poder Executivo. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14957 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  O art.93 contém erro no seu item II, pois, segundo o item I, o afastamento se tornou obrigatório. Dê-se a seguinte redação: "O servidor público em exercício, de mandato eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles, contando-se seu tempo de afastamento para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  A pretensão da emenda encontra-se perfeitamente contem- plada no nosso projeto. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14958 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Eliminar todo o conteúdo do art. 68. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum inconveniente em se criar Conselho de Ouvidores por meio de Lei Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipais reduzindo suas autono - mias. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14959 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 73 o seguinte parágrafo: "§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade federada". 
 Parecer:  Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo proposto. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14960 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo III - Da Educação e Cultura. Art. - É direito inalienável de todo brasileiro o acesos à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. Art. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer como meio, de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. Art. - Compete a União promover através de legislação específica, incentivos fiscais que possibilitem os objetivos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer. 
 Parecer:  O projeto já dispõe convenientemente sobre a matéria obje to da Emenda. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14961 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  MODIFICATIVA Introduzam-se as seguintes modificações: Art. 66 inciso IV - Substituir a atual redação do inciso IV pela seguinte: "IV - Organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, tais como: a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários, transportes coletivos urbanos e intramunicipais, mercados, feiras, matadouros, distribuição mediante canalização de gás natural ou obtido por processo técnico, construção e conservação de estradas vicinais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza urbana, atenção primária de saúde e ensino pré- escolar e de primeiro grau. Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os seguintes incisos: "VI - execução de obras públicas de urbanização, denominação e numeração de logradouros públicos; VII - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais e fixação dos respectivos preços; VIII - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização de vias e logradouros públicos; XI - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao ambiente ao sossego, à segurança e aos bons constumes, fazendo cessar a atividade ou determinado o fechamento do estabelecimento; X - concessão de licença para o exercício do comércio eventual e ambulante; XI - regulamentação e licenciamento para colocação e distribnuição de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de alto- falantes para fins de plublicidade e propaganda; XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrissões da lei; XIII - utilização de bens de domínio de Municipio; XIV - regime jurídico dos servidores munipais. Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A criação de qualquer discrito importa a implantação e e funcionamento de, no mínimo, um posto de saúde e uma escola". 
 Parecer:  A proposta de Emenda envereda pela casuística, além de extravasar aos limites da matéria constitucional. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14971 APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 87 - I - a de dois cargos de professor ou de médico. 
 Parecer:  a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14972 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - § 1o. Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os direitos dos trabalhadores temporários que contribuem para a previdência social. 
 Parecer:  Não há necessidade de figurar no texto constitucional o dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: - TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII - SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - ARTIGOS 133 A 135 - TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299 Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a 299 pelos seguintes: SEÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. ... - O orçamento anula compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. § 1o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incetivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatoria e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta, e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 4o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, projetos aprovados em lei. Art. ... - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. § É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislaltiva e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto de arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. Parágrafo único. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. Art. ... - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limetes de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. Art. ... - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados com mandatos igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de leis orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação as respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final; salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo importará na sanção. § 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez projetos. § 2o. - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente, poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. Art. ... - O numerário correspondente às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário serão entregues em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representado a quarta parte de respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. ... - A lei disporá sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14974 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS - ARTIGOS 282 A 285 Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art....- Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. Art....- O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patromônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante da cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição. Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro- jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se- rá tratada na lei do SFN que propomos. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14975 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15012 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitutivo ao Capítulo I e Capítulo II do Título VIII. Da Ordem Econômica e Financeira e da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. "Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 2o. O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiras ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 3o. A repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 4o. A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único. Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 5o. A intenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizado por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 6o. O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único. A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 7o. A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos Estados mais evoluídos. Art. 8o. O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional." 
 Parecer:  A emenda trata, de forma excessivamente restritiva, os diversos aspectos abordados no texto do Projeto de Constitui- ção. É o caso da distinção entre empresa nacional e estran- geira. O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular, assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15024 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 490 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Aprovada, nos termos da Justificação da Emenda. 
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