ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02465 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 377 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02467 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 371 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a
seguinte redação:
" § 2o. - A família tem o direito de educar
os filhos, de acordo com os seus valores e
princípios de vida, e de escolher a instituição
educacional de sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02468 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 383 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
emporesas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02469 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 379 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e
2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível
constitucional, não deve comportar ressalvas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02471 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado.
EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: DÊ-SE A LETRA "a" DOS - ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317 - ..................................
§ Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Consideramos que a definição da função social da terra
deverá ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02472 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meiode pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta onerária o Estado. Com o resga-
te antecipado dos títulos, a reforma agrária será inviabili-
zada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 322, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 332 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada através de le-
gislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02475 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No caput do art. 371 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02477 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do art. 383, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
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