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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
1987::15::05 in date [X]
PE in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
PMB (1)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Disposições Transitórias "Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, os prazos dos programas de assistência financeira aos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar no. 31, de 11 de outubro de 1978." 
 Parecer:  Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar. Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias, prorrogar prazo de lei. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação." 
 Parecer:  A proposta envolve matéria de competência de outra Sub- comissão. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  A emenda envolve matéria de competência de outra Subco- missão. Pela prejudicialidade.