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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
collapseEMEN
J (2)
M (3)
O (1)
S (4)
U (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
NÃO INFORMADO (2)
APROVADA (1)
Partido
PDS (14)
Uf
SC (14)
Nome
ARTENIR WERNER[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02906 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ato das disposições transitórias Art. - "São estaveis os atuais servidores da administração direta e autárquica da União, Estado e dos municípios que à data da promulgação desta Constituição contem pelo menos cinco anos de serviços independentemente da forma de provimento"". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02907 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seção IV Capítulo I Título VII Incluir na secção VI ou onde couber: (art. 287): A taxa sobre jogos populares, ora instituida, inclusive sobre o jogo do bicho terá sua arrecadação destinada exclusivamente à manutenção das policias florestais, aos programas de preservação do meio ambiente, da ecologia, da proteção de animais e espécimes em extinção e de festejos tradicionais consagrados. Incluir no art. 285: V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da taxa sobre jogos populares. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02752 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Ato das disposições transitórias Art. - "São estáveis os atuais servidores da administração direta e autárquica da União, Estado e dos municípios que à data da promulgação desta Constituição contem pelo menos cinco anos de serviços independentemente da forma de provimento". 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02753 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seção VI Capítulo I, Título VII: Incluir na secção VI ou onde couber: A taxa sobre jogos populares, ora instituida, inclusive sobre o jogo do bicho terá sua arrecadação destinada exclusivamente à manutenção das polícias florestais, aos programas de preservação do meio ambiente, da ecologia, da proteção de animais e espécimes em extinção e de festejos tradicionais consagrados. Incluir no art. 280: V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da taxa sobre jogos populares. 
 Parecer:  Pela rejeição. Os dispositivos da emenda, embora revelem o e- levado descotino do proponente, poderão figurar mais adequa - damente no corpo da legislação ordinária e complementar. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03888 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Modifica o inciso I do art. 233 do Capítulo V - Co Ministério Público - dando-lhe a seguinte redação: Art. 233 .... I - promover a ação penal pública e funcionar na ação penal pública subsidiária. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25930 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 87 - inciso II § 1o. a seguinte redação: Art. 87 - II § 1o. - O Suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 30 dias. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00983 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se aos incisos I e XVIII do artigo 7o. do Projeto, as seguintes redações: Art. 7o. I - Garantia impessoal de emprego, protegido pela limitação ânua da despedida imotivada, que não pode exceder aos percentuais fixados em lei, ou ajustados em convenção, excluidos os casos: a) de contrato a termo, nas condições e prazos de lei; b) falta grave assim conceituada em lei; c) baseados em fato econômico intransponível, fato tecnológico ou infortúnio da empresa, de acordo com critérios estabelecidos na legislação do trabalho. .................................................. XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço sendo no mínimo de trinta dias e a indenização compensatória correspondente a um mês de salário por ano trabalhado. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01572 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Altera a redação do art. 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimentos Social - FINSOCIAL, a União entregará: I - Quatorze por cento, ao Fundo de Particapação dos estados, Distrito Fedral e Territórios; II - Quinze por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelcer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste art., excluir-se-ão: a) a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estado, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; b) a parcela correspondente às despesas decorrentes da Administração Tributárias, as quias não poderão, em qualquer hipótese, superar a 2% (dois por cento) do montante da arrecadação desses impostos. § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcala suerior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste art., devendo o eventual exedente ser distribuido entre os demais participantes, mantidos, em lação a este, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os estados entegrarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recuros que receberem nos termos do inciso IV deste art., observados os critérios estabelecidos no art. 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste art. aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuida pelo art. 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 14,0% e 15,0%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, suprima-se: Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço público e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Constituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias, no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal estaduais e municipais às necessidades do serviço público, dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações além de outras providências. A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis- positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla- tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos relativos a servidores públicos e seu regime jurídico escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo, para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo (vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com- petência exclusiva ao Presidente da República a esse res- peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su- pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois os ajustes serão inexoráveis a médio prazo. pela APROVAÇÃO. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01602 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Ao art. 44, §§ 6o. e 7o. § 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado e Ministros do Tribunal de Contas da União e seus correspondentes nos Estados e Municípios. § 7o. - Os Ministros de Estado e os Ministros dos Tribunais Superiores, terão os mesmos vencimentos e vantagens, fixados por Resolução do Congresso Nacional, ficando estabelecido o mesmo critério para os seus correspondentes nos Estados. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão dos Ministros do Tribunal de Contas da União entre os servidores públicos titulares dos quantitativos máximos de remuneração da administração públi - ca. A proposta improcede, porque o TCV é órgão auxiliar do Congresso Nacional, conforme resultado do próprio Projeto de Constituição, aliás, mantendo a norma da Constituição vigen - te. Na parte do Poder Legislativo, os titulares das mais alta remuneração são, pois, os membros do Congresso Naciopnal. A Emenda propõe, ainda, a fixação dos vencimentos e van- tagens dos Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores , por Resolução do Congresso Nacional, o que fere frontalmente a autonomia dos Poderes. Somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público, exceto nas fundações. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor. É objetivo da presente emenda, suprimir a expressão ININTERRUPTO. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  CAPÍTULO II Art. 7o. São direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... - ... - XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo; Esta nova redação do inciso XXVIII tem como finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. 
 Parecer:  Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul- pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em- pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente de trabalho premeditadamente. Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 4. do art. 200 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 200 do Pro- jeto de Constituição, que abre a possibilidade de institui- ção de outras fontes de financiamento para a seguridade so- cial. Preferimos manter o dispositivo aprovado no 1o. turno de votação, tendo presente que a aprovação de novas fontes de financiamento para a seguridade social dependerá sempre de deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Artigo 24, inciso XI Suprima-se a seguinte expressão: "XI - procedimentos em matéria processual" 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe- deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis- trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria- ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do Direito.