separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in uf [X]
1987::20::08 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  49 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (25)
(10)
PT (6)
PFL (3)
PDT (2)
PSB (2)
PDS (1)
Uf
(10)
AL (1)
AM (1)
BA (4)
CE (1)
DF (1)
ES (1)
MA (1)
MG (7)
PE (1)
PR (2)
RJ (7)
RS (3)
SC (2)
SP (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20763 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da Comunicação), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - Aos cidadãos, através de instituições representativas, é assegurado o direito de participar da definição das políticas de comunicação. Art. - A comunicação deve estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças e da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Fica definido que os serviços de telecomunicações e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e a orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas mencionadas neste artigo são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares 1 (um) representante de instituição universitária. Art. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. Art. - Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. Art. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma da lei, forem criados para implementar suas decisões. Art. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. Art. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. Art. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituido em Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. Art. - É garantido a qualquer cidadão ou entidades, o direito de resposta, na forma da lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei: § 1o. - O uso de frequência de rádio e televisão. § 2o. - A instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo. § 3o. - A instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 4o. - A retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - As concessões ou autorizações só poderão ser suspensas por sentença fundada em infração definida em lei, que regulará o direito à renovação. Art. - Com finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficar disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros e concessão." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20765 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte dispositivo: "Art. - É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte da área do Estado da Bahia". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20769 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica, o Título "X" (Disposições Transitórias), o que se segue: "Substitua-se a redação do art. 458 do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 458 - A eleição do próximo Presidente da República será realizada no dia 15 de novembro de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com a posse do eleito no dia 15 de março de 1989, quando se encerra o mandato do atual titular do cargo." 
 Parecer:  A emenda a tela, da respretabilida de prestigios ativida des represantiva, dos profissionais do jornalismo, dos arqui tetos e dos engenheiros agronomos, seguem para a Presidencia da Republica,fixando do eleito em 15 de março de 1989. A antecipaçao pretendida não merecm acolhimento, pois as alteraçoes estruturais e institicionais determinadas pelo mes mo texto constituicional, para serem implantadas de razoavel perioddo de tempo a conferido as autoridades governamentais, Modificaçao profunda no plano politico, tais como a subs tituiçao do proprio Chefe do Executivo são incovinente eno mo mento em se deve proceder profundas alteraçoes de ordem insti tuicional. Somos, por essa razões, pela rejeiçõa da Emenda . 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20774 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), o que se segue: "Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo: Parágrafo único: O Trabalhador rural será aposentado voluntariamente aos 60 (sessenta) anos de idade, se do sexo masculino, e aos cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino. Acrescente-se à Seção II do Capítulo II do Título IX o seguinte artigo: Art. O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do empregado falecido." 2. Acrescente-se no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte texto: "Acrescente-se à Disposições Transitórias o seguinte texto: "Acrescente-se à Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. O disposto nos artigos 356 e 357 aplica-se aos que, na data da promulgação desta Constituição, já eram aposentados ou pensionistas." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20780 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social); o seguinte dispositivo: "Art. 356 - É assegurada apesentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) .......................................... b) .......................................... c) aos 25 (vinte e cinco) anos, para os bancários e securitários AUTOR: GILBERTO SALOMÃO E OUTROS (43.000 subscritores) ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC; - ASSOCIAÇÂO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS - SP; - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE: COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA POPULAR No. PE-111-0, de 1987. "Dispõe sobre a aposentadoria aos bancários e securitários."" Entidades Responsáveis: - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC; - Associação Profissional dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis - São Paulo - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente Relator: Constiuinte BERNARDO CABRAL Subscrita por 43.000 eleitores a presentada pelas entidades associativas acima mencionadas, a presente emenda visa a alterar disposições do Projeto de Constituição referentes à aposentadoria (art. 356), assegurando aos bancários e securitários o direito à aposentadoria aos vinte e cinco anos de trabalho. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art, 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00111-0, reservada a apreciação de mérito para a ocasião própria. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20782 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz." Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros (31.237 subscritores) Entidades responsáveis: - Câmara Municipal de Jussari/BA; - Associação dos Moradores do Bairro São Caetano - Itabuna/BA; - Associação de Moradores Bairro de São Pedro - Itabuna/BA. Comissão de Sistematização Emenda popular no. PE-113-6, de 1987. "Cria o Estado de Santa Cruz" Entidades Responsáveis: - Câmara Municipal de Jussari/Bahia - Associação dos Moradores do Bairro de São Pedro - Itabuna/BA. - Comitê Pró-Estado de Santa Cruz Relator: Constituinte Bernardo Cabral. Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada pelas entidades associativas acima mencionadas, a presente emenda propõe a criação do Estado de Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de Constituição). Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00113.6, reservada a apreciação do mérito para a ocasião própria. Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo Cabral, Relator. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20784 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - O direito à moradia precede e predomina sobre o direito de propriedade. Art. - O acesso à moradia digna e adequada é garantido a todos pelo Poder Público e, prioritariamente, aos trabalhadores assalariados de baixo rendimento. § 1o. - A dimensão da unidade habitacional deverá corresponder às necessidades básicas da família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área construída útil por pessoa. § 2o. - Entende-se como moradia digna e adequada não apenas a casa, mas também o acesso aos serviços públicos essenciais, como saneamento básico, educação, saúde, transporte coletivo e lazer. Art. - A União destinará, anualmente, no mínimo, 15% de sua receita tributária para a implementação de programas de habitação popular. Os Estados, Distrito Federal e Municípios destinarão no mínimo 25% para esse fim. Art. - O Poder Público deverá construir unidades habitacionais populares para serem alugadas, com o objetivo de regular o mercado imobiliário de locação. Art. - O Poder Público deverá desapropriar terras urbanas ociosas destinando-as à construção de moradia popular, a serem pagas com título da dívida pública, em prazos coincidentes com o retorno das prestações, nuca inferiores a quinze anos. Parágrafo Único - Do valor pago pela desapropriação será descontado o valor do investimento público em infra-estrutura. Art. - Todo aquele que ocupa propriedade urbana, unidade habitacional ou terreno alheio, tem o direito de nela permanecer até seu pleno e integral atendimento, através de programas governamentais de construção de moradia popular. Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses urbanas constituídas há mais de dois anos, desde que o usuário não disponha de outra propriedade." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança- do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor- narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba- no para o País e a institucionalização de planos ordenadores do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20785 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes dispositivos: "Art. - O transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. Parágrafo Único - A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo". Art. - O Poder Público concederá subsídio do transporte coletivo nos seguintes termos: passe livre para idosos e tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes e pessoas deficientes". "Art. - O transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuários, em especial dos que residem na periferia das cidades". 
 Parecer:  O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans- porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên- dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá- rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife- renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da área urbana. A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter dimensão nacional. As características do problema, porém, configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res- ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua- lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades, podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou permissão. Outrossim, consideramos que a forma como se processará o subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior. Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e pela rejeição do 2. Pela Aprovação Parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20786 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (das Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado e das Insituições Democráticas), os seguintes dispositivos: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria conta a agressão externa e a assegurar a integridade do território nacional. Art. - As Forças Armadas não poderão intervir na vida política do país." 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas. Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente, precisa e clara. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20787 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMEND No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - O voto será universal, direto, secreto e pelo sistema proporcional para os cargos legislativos" 
 Parecer:  A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i- niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro- pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei- teará seja ele revisto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescentar o seguinte artigo: "Art. ... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03444 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O NOME DO CAPÍTULO VIII DO TÍTULO IX Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do projeto a seguinte denominação: DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS 
 Parecer:  Analisando a justificação do nobre Constituinte para que se fizesse a substituição da denominação do capítulo VIII "Dos Indios" para "Das Populações Indigenas", reconhecemos que a designação proposta reflete melhor a diversidade das diferentes populações indigenas e a distintação com a socie- dade não-indigena.No entanto, optamos pela rejeição da pro- posta, por considerarmos que o texto constitucional exige uniformidade no texto das denominações dos diversos capítulos que compoem um título na carta magna. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03485 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, do Ministério Público, e o Capítulo VI, da Defendoria Pública e da Advocacia, todos do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos do Ministério Público e da Defensoria Pública. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20757 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. - Serão considerados estáveis no serviço público dos estados, todos os servidores da Administração Centralizada ou Autárquica, admitidos, em caráter temporário, que à data de promulgação desta Contituição completaram 5 (cinco) anos de serviço público sem interrupção de suas funções." ENTIDADES RESPONSSÁVEIS - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC - Associação dos Supervisores de Educação do Ceará ASSECE COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Constituinte Subscritor: O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda foi apresentada por entidades associativas do Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis- são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid Sabóia de Carvalho. A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re- lator sobre a matéria. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por que não é de ser acolhida. Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati- vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 - forma de descentralização de recursos - propiciará condi- ções para a descentralização de encargos, preocupação básica do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20772 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Insere, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos); do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) o que se segue: "Acrescente-se, ao inciso IV A Liberdade do Art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea, realinhando-se as demais: - É garantido às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, de Constituição de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto na alínea "m" deste inciso." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a inclusão da alínea ao ítem IV, do art. 17 do Projeto, no sentido de autorizar a organi- zação de entidades sindicais únicas por base territorial. A fórmula prevista no Projeto deve prevalecer a fim de que não haja superposição de entidades quando da representa- ção das convenções coletivas. Visando melhor harmonização da matéria bem como a pró- pria conveniência do setor sindical, optamos pela rejeição da presente Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03315 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se onde couber: Artigo 429 - Fica extinta a vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A temporariedade prevista no Projeto atinge apenas parte dos futuros Ministros que irão compor o Colegiado da Corte de Contas. Não nos parece conveniente, assim, suspender a garantia de vitaliciedade de que desfrutam os atuais Ministros, adqui- ridida ademais, sob o manto da Carta em vigor. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03130 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: TÍTULO DO CAPÍTULO VI DO TÍTULO IV Modifique-se o título do Capítulo VI, adotando-se o seguinte. ------DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL 
 Parecer:  A sugestão de alterar-se o epígrafe do Capítulo VI, do Título IV, do Projeto, conforme a Emenda, não se coaduna com a decisão adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03398 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o., inciso III I - Dê-se nova redação ao Inciso III do art. 5o. Art. 5o. - .................................. III - Empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da nobreza, a eliminação das desigualdades regionais e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos, em todos os pontos do Território Nacional, tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente 
 Parecer:  O texto do projeto já satisfaz o que se contém na suges- tão. Rejeição. 
Página: 1 2 3  Próxima