ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12014 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária maté-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12015 APROVADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposição Transitória - Título X
Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte dispositivo a saber:
"Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é faculdado optar
pelo quadro de pessoal da Procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12161 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do
Projeto de Constituição:
"VI - a cobrança dos juros, juntamente com
multa, referente à mora na extinção das
obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela
vencida, calculados proporcionalmente aos dias de
efetivo atraso que lhe deram motivo". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os demais
parágrafos:
"Art. 416 - ................................
§ 6o. - A dissolução do casamento acarreta a
imediata e definitiva cessação dos direitos e
deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes
da existência da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada
na legislação ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12163 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 254 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, auxiliares e reserva do Exército,
destinada à preservação de ordem pública,
organizadas na forma da lei, com base na
hierarquia, disciplina e ivestidura militar,
exercendo o Poder de Polícia de Manutenção da
Ordem Pública, mediante ações preventivas e
repressivas, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, Territórios e Distrito Federal, no âmbito
de suas respectivas jurisdições. | | | Parecer: | A emenda propoõe nova redação para o art. 254 que trata das
Forças Policiais e os Corpos de Bombeiro.
É matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12164 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
91 do Projeto de Constituição:
§ único - O benefício da pensão por morte do
servidor, anterior a esta Constituição, será
revisto atendendo o disposto no "caput" deste
artigo. | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12165 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | --------------Inclua-se o seguinte parágrafo único
ao art. 90 do Projeto de Constituição:
--------------§ único - A revisão dos proventos de
que trata o este artigo, anterior à vigência desta
Constituição, será efetuada com base na totalidade
da remuneração, inclusive das gratificações e
vantagens permanentes, devida e percebida pelo
servidor, em atividade, de igual categoria
funcional e posicionamento. | | | Parecer: | A Emenda padece de duas impropriedades que desaconselham o
seu acolhimento. Primeira, porque trata de situações "ante-
riores à vigência da Constituição", o que tipifica uma dispo-
sição transitória; segundo, porque a caracteriza como matéria
de legislação ordinária, o que, com grande esforço, estamos
tentando exaimar do texto do projeto. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 475 e seu § único do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos que,
no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único - A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis ou
militares, beneficiados com a presente anistia,
fica condicionada à exclusiva iniciativa,
competência e critério da Administração Pública. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12167 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | O item I do art. 34 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, na forma da
lei. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12504 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda do Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 373 a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas
para crianças de zero até seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de
ensino as portadoras de deficiência e aos
superdotados, sempre que possível em classes
regulares, garantida a assistência e ao
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observada a qualidade
do ensino e as situações sociais do educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, tansporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica.
VIII - assistência a moradia estudantil.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo, acionável
contra o Estado mediante mandato de injunção.
§ 2o. - O Chefe do Executivo competente
poderá ser responsabilizado por omissão, mediante
ação civil pública, se não diligenciar para que
todas as crianças em idade escolar, residentes no
âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino fundamental obrigatório e
gratuito." | | | Parecer: | A proposta intenta acrescentar, como dever do Estado, a
garantia de assistência e moradia estudantil.
Os dispositivos da Emenda, embora revelam o elevado des-
corrtino do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da ordem social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção III
Da Assistência Social
"Art. - A assistência social compreende o
conjunto de ações e serviços prestados de forma
gratuita, obrigatória e independente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância,
maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho e da habilitação civil;
IV - habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas protadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
"Art. - O Estado assegura o direito à saúde
mediante:
I - implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um." | | | Parecer: | As intenções contidas nesta proposta são contempladas,
quase na íntegra nos diversos artigos do novo texto de Proje-
to de Constituição, não só na Seção Saúde, mas também em ou-
tros Capítulos. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12507 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
"Art... - Incumbe ao Poder Público organizar
a Seguridade Social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universalidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios;
VII - caráter democrático e descentralidade
da gestão administrativa." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12508 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo III, do Título II:
"Art... - São direitos dos moradores e de
suas associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado;
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A assembléia geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e eleição para seus órgãos diretivos." | | | Parecer: | A matéria é relevante. Contudo, a minudência pretendida
melhor atenção poderá receber do legislador ordinário. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 1o. - Os filhos nascidos ou não da relação
do casamento, bem como os adotivos, tem iguais
direitos e qualificações.
§ 2o. - Os pais tem o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes.
§ 3o. - A lei regulará a investigação da
parternidade e da maternidade, mediante ação
social, privada ou pública, sendo assegurada
gratuidade dos meios necessários à sua
comprovação, quando houver carência de recursos
dos interessados.
§ 4o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal, através de ação pública ou
privada." | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à igualdade dos direi-
tos e qualificações dos filhos.
Quanto às demais propostas, julgamo-las pertinentes à
legislação ordinária, razão pela qual não as podemos, infe-
lizmente, transcrever no presente Substitutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Dos Direitos e Garantias Individuais
"Art... - A lei deve garantir a preservação
da vida de cada pessoa, desde a concepção e em
todas as fases da sua existência, não se admitindo
a prática do aborto deliberado, da eutanásia, do
genocídio, da tortura e da violência, em qualquer
de suas formas, assim como qualquer forma injusta
de mutilação." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe introduzir no texto constitu-
cional a preservação da vida, desde a concepção e em todas as
fases de sua existência.
Entendemos que parte da pretensão do autor já se encon-
tra atendida em diversos dispositivos do Projeto de Consti-
tuição que garante o direito à vida, à existência digna e con
denam a violência e a tortura.
Pela aprovação parcial.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12511 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII
Da Família, do Menor e do Idoso
"Art... - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO II
DA ORDEM SOCIAL
Art. 355 - Os planos de previdência social
do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
Inciso III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente À
gestante, assegurado descanso antes e após o
parto.
Alterar: "descanso" por "licença"
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pois, conforme a lei
dispuser".
Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente a gestante,
assegurada licença antes e após o parto, e redução
da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a
lei dispuser. | | | Parecer: | A idéia contida na emenda constitui justa reivindicação.
Entretanto, a sua aprovação deve ser apenas parcial, porquan-
to parte de seu conteúdo constitui matéria própria de lei or-
dinária.
Pela aprovação parcial. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12545 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO II
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XIX - licença remunerada à gestante,
antes e depois do parto, por período não inferior
a 120 (cento e vinte) dias.
Acrescentar: "licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dia após a alta hospitalar ou partdo
domiciliar".
Licença remunerada à gestante, antes e
depois do partido, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dia após a alta hospitalar ou partido
domiciliar. | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva. | |
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