ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo
tendo em vista o art. 113, II do Projeto.
Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas
pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra
do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na
implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição
provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos
quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es-
tabelecido no art. 113.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 RETIRADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Transponha-se o art. 26 do Ato da
Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - das Disposições Gerais - | | | Parecer: | Não há por que transpor, como quer a emenda, o art. 26
doo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o
Título IX - Disposições Gerais. Trata-se de benefício a ser
concedido apenas aos atuais servidores que menciona o dispo-
sitivo.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I,
Capítulo II da Ordem Social o seguinte:
Bem como a coleta, processamento e
transfusão de sangue e seus derivados ficando o
referido parágrafo com a seguinte redação:
§ 4o.- A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo
tipo de comercialização. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal' do artigo 98, o qual
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 98: Lei complementar disporá sobre o
estatuto da Magistratura, observados os seguintes
princípios:' | | | Parecer: | As leis complementares, como a própria denominação faz
ver, complementam a Constituição. Surgidas inicialmente na
Emenda Constitucional no. 4, de 2.9.1961, encontram-se hoje
consagradas em nosso sistema de processo legislativo.
Ao conceber-se, pois, uma lei complementar, de iniciativa
do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da
Magistratura, com a observação de princípios e diretrizes ex-
plicitados na Constituição, está-se cometendo ao órgão de cú-
pula do Poder Judiciário uma competência originária em maté-
ria da qual ele reflete o interesse, o conhecimento, a pro-
priedade, a representação e o ideal, mais do que qualquer ou-
tro, e sem inviabilizar os ajustes e adequações pelo Poder
Legislativo.
Pela rejeição da emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Projeto de Costituição, dê-se ao prágrafo
único do artigo 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias a seguinte redação:
"art. 22...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica aos ocupantes de cargos ou funções de
confiança ou que a lei declare de livre exonera-
ção". | | | Parecer: | A presente emenda pretende sanar contradição entre o pa-
rágrafo único e o "caput" do artigo 22 das Disposições Trans-
itórias, a qual, no nosso entender, não existe. Assim, opino
pela manutenção do texto votado em Plenário, e pelo não aco-
lhimento da presente emenda. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 APROVADA  | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "de capital nacional"
contida no § 2o. do artigo 177, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alíea Ii do artigo 161, que
cria o Imposto de Renda a ser cobrado pelos
Estados. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t00048-1. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se no § 2o. do artigo 25 a
expressão "a empresa estatal". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | No § 3o., do art. 18 do Projeto de
Constituição "B'' substitua-se a expressão
"população diretamente interessada'' por
"populações diretamente interessadas''. | | | Parecer: | A alteração proposta amplia o universo a ser consultado ,
resultando em modificação substancial dos objetivos e alcance
do preceito.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 108, I, "d''; no art. 111,
I, "b''; no art. 114, I, "c''; e no art. 115, VIII
a expressão "ou omissão'', após a expressão
"ato''. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda o acréscimo, na alínea "d",
do item I do art. 108; na "b", do item I do art. 111, na "c",
do item I, do art. 114; e no item VIII do art. 115, da
expressão "ou omissão", após a expressão "ato".
A presente Emenda tem a mesma fundamentação da Emenda
no. 1842-8, a que demos parecer favorável.
Entendemos, no entanto, melhor a solução alvitrada
naquela proposta, de criar uma alínea para o mandado de
injunção, separando-o do elenco de competências decorrentes
da prática de atos por natureza comissivos da mais variada
natureza, quando o mandado de injunção decorrre tão somente
da falta da prática de ato exclusivamente destinado a dar
executividade a direito normativo regulamentar.
O nosso parecer é, assim, no sentido de considerar
prejudicada a presente iniciativa. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "não remunerada'' após
a palavra "reserva'', no § 3o. do art. 43 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | 1 Intenta o ilustre Constituinte adicionar expressão ao
texto do § 3o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Em que pesem os argumentos de Sua Excelência, o acata-
mento da sugestão implicaria em desatender ao disposto no
Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 APROVADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 1o. do art. 183 a
expressão "...ressalvado o disposto no § 1o. do
art. 20.'' | | | Parecer: | Trata-se de assegurar a participação aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e a órgãos da administração
direta da União na exploração do petróleo ou gás natural
existente no respectivo território.
Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 62, § 4o., I. Projeto de Constituição
(B) 2o. Turno.
Suprima-se do art. 62, - 4o., I, a se-
guinte expressão: "a forma federativa de Estado"; | | | Parecer: | Ao dispor que "não será objeto de deliberação a propos-
ta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado",
consagra o Projeto fórmula prestigiadora da autonomia esta-
dual. Esta, em última instância, a razão de manter-se tal
proibição. Princípio constante em todas as Constituições
republicanas, não poderia deixar de constar do Projeto.
O movimento pela forma de Estado federativa começou
antes mesmo da proclamação da República. Ela é da tradição
do povo brasileiro e atende a nossa realidade social, geográ-
fica e política. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA  | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 150 ..................................
§ 6o. - As policias militares e corpos de
bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Suprimir a expressão: "forças auxiliares" do
parágrafo 6o. do art. 150. | | | Parecer: | Objetiva a proposição suprimir a expressão "forças au-
liares" do § 6o. do art. 150. Considerar as polícias milita-
res e os corpos de bombeiros como forças auxiliares não se
constitui em "capitis diminutio" para aquelas valorosas
corporações. Trabalham elas, assim como o Exército Nacional,
em atividades peculiares e bem definidas. O texto do dispo-
sitivo foi objeto de estudo acurado e amplo debate e deve
ser mantido.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 207 ..................................
III - Após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério de primeiro ou
segundo grau;
Suprimir a expressão: "De primeiro e segundo
grau" do inciso III do art. 207. | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA  | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 190. ..................................
II - a propriedade produtiva.
Suprimir a expressão: "a propriedade
produtiva"" do inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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