ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20964 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 234, do Substitutivo
do Relator; o seguinte parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único para parágrafo primeiro:
Art. 234.....................................
I - ........................................
............................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - A comercialização, e distribuição dos
derivados do petróleo e do álcool combustivel,
será feito somente por empresas nacionais. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20965 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no título IX (Da
Ordem Social) Capítulo II (Da Seguridade Social) o
seguinte:
Título IX
Capítulo II
Art. () - Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da seguridade social,
inclusive aposentadoria. | | | Parecer: | Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de
casa os benefícios da seguridade social, inclusive o da
aposentadoria.
Trata-se de medida procedente e que retrata antiga
reivindicação das donas de casa.
Pela aprovação. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20966 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 42 das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte parágrafo único:
Art. 42 - ..................................
I - ........................................
............................................
XIII - ......................................
Parágrafo único - A política agrícola deverá
contemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se adequar à categoria de norma
constitucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20967 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 254, do Substitutivo
do Relator, os seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 254 - ..................................
§ 1o. - Os imóveis rurais de até 100
hectares, explorados por proprietários que,
comprovadamente, não disponham de outros imóveis e
tenham nestas áreas sua única fonte de renda, não
poderão ser objeto de penhora em empréstimos de
qualquer natureza.
§ 2o. - A Lei regulamentará a política de
crédito rural assegurando a estes agricultores
acesso às operações de custeio, e investimentos. | | | Parecer: | Os aditamentos ao artigo 254 propostos nesta Emenda tra-
tam de matérias que devem ser objeto de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20968 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluá-se, onde couber, nas disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Dispositivo:
Disposição Transitória
Art. () - A Lei Complementar disporá, no
prazo de um ano, a partir da promulgação da
Constituição, sobre as condições referidas no
artigo 9o. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a lei complementar disponha, no prazo
de um ano a partir da promulgação da Constituição, sobre as
condições para o registro das associações profissionais ou
sindicais perante o Poder Público e para a sua representação
nas convenções coletivas.
O artigo 9o. do Substitutivo já prevê que a lei definirá
tais condições. Não há porque repetir a norma nas Disposições
Transitórias lançando a atribuição à lei complementar.
Somos pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20969 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 das disposições
Transitórias, do Substutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 20 - As eleições Presidenciais para o
quadriênio de 1989 1994 serão realizadas a 15 de
Novembro de 1988. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20792 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: ART. 7o. E SEUS
PARÁGRAFOS DO TÍTULO X, DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Suprima-se o artigo 7o. do Título X do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em tela a supressão do art. 7o. das
Disposições Transitórias, o qual prevê a criação da Comissão
de Redivisão Territorial.
A Emenda merece acolhimento, pois a entidade em questão
poderá ser instituída independentemente de previsão constitu-
cional, no momento conveniente.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20793 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O Artigo 6o. do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. Dentro de cento e vinte dias, o
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará
plebiscito na área descrita no parágrafo 1o.,
resultando o pronunciamento favorável na criação
automática do Estado do Tocantins e sua instalação
até quarenta e cinco dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goíás e Campos
Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
a aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
as nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses, a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte,
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos ao menos votado.
§ 9o. A União antecipará, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro anos de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20794 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Suprimido: Art. 17 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator
Suprima-se o Art. 17 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X,
o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial,
respeitados os direitos dos respectivos titulares.
O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa-
ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função
que deve ser atribuído ao Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20877 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator no Título VIII, Capítulo
I, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
híbricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
ultilização desses recursos. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20897 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;
Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20973 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o Art. 304 | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20974 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do
Relator.
Dê-se ao § 1o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de orgão federal próprio, sob pena de
nulidade". | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Parágrafo 3o. do Art. 291 do substitutivo do
relator.
O parágrafo 3o. do Art. 291 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda
comercial de medicamentos, foramas de tratamento,
tacabo, bebidas alcoólicas e agrotóxicos"". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20829 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 291
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
291.
§ 4o. Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos
ou afins, em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos
oligopólio e monopólio.
Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra-
zão porque propõe a rejeição da presente emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20855 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se a seguinte redação aos arts. 6o e7o
das Disposições Transitórias.
Art. 6o - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos da redivisão territorial e apreciar
propostas de parlamentares ou de Assembléias
Estaduais de criação de Estados.
Art. 7o. - O Presidente da República deverá,
no prazo máximo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito
horas após a nomeação dos respectivos membros.
§ 1o. - A Comissão de Redivisão Territorial
apreciará até 15 de junho de 1988 as propostas e
estudos que houver realizado, apresentando ao
Presidente da República os anteprojetos relativos
às conclusões a que houver chegado.
§ 2o. - Apresentados os projetos referidos no
parágrafo anterior extingue-se a Comissão de
Redivisão Territorial. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação aos arts. 6o. e 7o.
do Título Das Disposições Transitórias.
Parece-nos conveniente a supressão da medida contida nos
dispositivos, a qual sugere a criação de Estados membros e
criação da Comissão de Redivisão Territorial.
Tais providências somente devem ser procedidas após estu-
dos técnicos sobre a viabilidade do desmembramento. Por outro
lado, a função da Comissão referida pode ser atribuída a ór-
gãos temporários.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20898 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do TÍTULO X -
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. do Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Disposições Transitórias.
Suprimam-se no "caput": Bahia e Santa Cruz | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a exclusão de Estado a ser
desmembrado visando a criação de nova unidade.
Tendo em vista a supressão do próprio dispositivo, em
atenção ao acolhimento de outras Emendas, opinamos pela apro-
vação da proposição em exame, nos termos do Substitutivo do
Relator. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20927 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título VII,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compor-
se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a Renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, instituir outros impostos,
resalvando-se-lhes a competência para a imposição
de outros tributos previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 04 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno
será efetuado semanalmente, sob responsabilidade
do estabelecimento de crédito federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O imposto sobre a renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens
consumidos "in natura" no território nacional.
Art. O imposto sobre a propriedade será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos lavores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede-
rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos
Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o
uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so-
bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação).
Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri-
buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a
cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação
dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria
rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%,
33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários
Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6)
e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional
(0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a
cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren-
da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre
rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos.
O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi-
ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie-
dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de-
duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha-
veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza,
mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria
vedada a emissão de títulos e ações ao portador.
Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social-
mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in-
compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici-
tou expressamente a supressão destes.
Seus pontos essenciais (discriminação de competência e
distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex-
pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne-
gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser
alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa-
dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam
o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir
de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20796 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 37, § único, a expressão
seguinte: "... da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios..."", portanto, ficando
a redação seguinte:
"Art. 37. ..................................
Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos em lei complementar estadual
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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