ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - A administração pública objetivará à realização do
interesse público e organizar-se-á com obediência aos princípios da
legalidade, da moralidade e da publicidade, respeitados os direitos
dos cidadãos, e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos atos,
salvo na hipótese de rescisão de contrato de trabalho;
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício da discrição administrativa.
Parágrafo único - A lei instituirá os processos de
atendimento, pelas autoridades, das reclamações sobre a prestação do
serviço público. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REALIZAÇÃO, INTERESSE PUBLICO,
ORGANIZAÇÃO, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE, MORAL,
PUBLICIDADE, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO, EXIGENCIA, VALIDADE,
ATO, EXCEÇÃO, RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, MODERAÇÃO,
REQUISITOS, LEGITIMIDADE, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, AUTORIDADE,
RECLAMAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Nenhum ato da administração imporá limitações,
restrições ou constrangimentos além do indispensável para atender à
finalidade legal a que deva servir. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO, LIMITAÇÃO,
RESTRIÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ATENDIMENTO, OBJETIVO, ATO
LEGAL, LEGISLAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - A revisão geral da remuneração dos servidores
públicos, civis e militares ocorrerá sempre na mesma época e com os
mesmos índices. | | | Indexação: | REVISÃO, REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIOS,
FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIO MILITAR, UNIFORMIZAÇÃO, DATA,
PERIODO, INDICE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e
o parente até segundo grau, em linha direta ou colateral,
consanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar cargo
ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos a ela
subordinados, na administração direta ou indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PARENTE, CONJUGE, AUTORIDADE, OCUPAÇÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, CONTRATO, ORGÃOS, SUBORDINAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EXCEÇÃO, CONCURSO PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado, prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa. | | | Indexação: | PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO,
CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE, DANOS,
AGENTE, SERVIDOR, TERCEIROS, GARANTIA, DIREITOS, RETORNO,
RESPONSAVEL, DOLO, CULPA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre
cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do
Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho; | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, DIFERENÇA SALARIAL, VENCIMENTOS, REMUNERAÇÃO,
EQUIVALENCIA, IGUALDADE, CARGO, EMPREGO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, RESSALVA, VANTAGENS, CARATER PESSOAL, NATUREZA
TRABALHISTA, LOCAL, TRABALHO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - A lei fixará a relação de valor entre a maior e a
menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo
e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional,
Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, RELAÇÃO, VALOR, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, OBSERVAÇÃO, LIMITAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, MINISTRO, (STF), MINISTRO
DE ESTADO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:01 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EFEITO, REMUNERAÇÃO, PESSOAL,
FUNCIONARIO CIVIL, FUNCIONARIOS, SERVIÇO PUBLICO. | |
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