ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão no título do Capítulo VI e no texto dos
artigo 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metroplitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a""
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se m Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desensolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (Aditivo-supressiva)
- A letra "a" do item XII, bem como o item
XII, tudo do art. 8o. do Substitutivo da Comissão
da Organização do Estado, passam ter a seguinte
redação:
XII - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (aditiva)
- O item XI do art. 8o. do substitutivo da
Comissão II passa ter a seguinte redação:
XI - manter, em regime de monopólio, na forma
da lei, o serviço postal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (aditiva)
- A letra "i" do item XIX do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão II passa ter a seguinte
redação:
i - jazidas, espectro de frequências
radioelétricas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O item IX do art. 38 do Substitutivo da
Comissão III (da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo) passa ter a seguinte redação:
"IX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional, não sendo permitido vetar
palavras ou expressões, isoladamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, em consonância com a filosofia do
substitutivo. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II,
d, do Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir Imposto sobre:
d) Livros, jornais, periódicos, publicações e
o papel destinado à sua impressão, inclusive os
seus insumos. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprime da Seção IV, adicionando-os na Seção
V do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, os seguintes
dispositivos:
Art. 16 - ..................................
III - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar;
IV - propriedade de veículos automotores,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - transmissão, a qualquer título, de bens
imóveis por natureza a acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos a
sua aquisição.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto
neste artigo, continua assegurada a participação
dos Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial.
Pelo acolhimento parcial. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta".
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal". | | | Parecer: | " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. e I do art. 27 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios,
cuja vigência será regida pelas seguintes normas:
Os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezesseis por cento e vinte por
cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos
indicados nos itens III e IV do artigo 12. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, Parágrafo 9o. inciso II, b
Suprima-se a expressão:
"... combustíveis líquidos e gasosos..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 27
Dê-se ao art. 27 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta
Constituição entrará em vigor 150 dias a contar de
sua promulgação, vigorando até o final desse
prazo, o Sistema Tributário ora substituído". | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluíram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necessários aos diferen
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
capítulo I do Substitutivo do Relator:
"Art. - Na cobrança judicial de seus
créditos, os Estados e o Distrito Federal serão
representados pela respectiva Procuradoria Geral
do Estado e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, é 11, Inciso II, letra d
Suprima-se a expressão
"... das operações relativas à circulação de
mercadorias e..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 18
No art. 18 do Substitutivo do Relator, onde
se lê:
"... por eles ou suas autarquias."
Leia-se:
"...por eles, suas autarquias, empresas
públicas e fundações." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades. | |
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