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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
SC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
NÃO INFORMADO (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (11)
Uf
SC[X]
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01792 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 288 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 288 .................................... § 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01795 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Públicos" do caputa do artigo 471 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 283 .................................... § 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira nacional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil, conceder empréstimos a instituição financeira que não seja nacional. A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01683 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "A União não se responsabiliza por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre a autorização para o funcionamento das instituições financei- ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en- tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio, cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação (matéria infraconstitucional) 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispõe o Art. 328: "A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; Retirar, suprimir: II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente; a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critério de reciprocidade." 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição Pela rejeição.