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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais: Capítulo I VI - A Honra, a Dignidade, a Reputação a) É assegurado o direito de resposta na forma que a Lei estabelecer. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo I Dos Direitos individuais XIII - A Livre Manifestação do Pensamento, de Princípios Éticos, de Convicção Religiosa e Filosófica, Política e Ideológica, vedado o anonimato. a) Nos meios de comunicação é assegurado o sigilo de fonte, sendo responsável pela matéria não assinada o Editor da seção onde for publicada ou, inexistindo, o Editor do veículo de comunicação. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição.