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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
25[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
PT (1)
Uf
PA (25)
Nome
ALMIR GABRIEL[X]
TODOS
Date
expand1987 (25)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33692 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se um § 4, no art. 259, na forma seguinte: "Art. 259 - ................................ ............................................ § 2o. - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, que obedecerão critérios análogos aos estabelecidos no art. 199. § 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou serviço, compreendidos na seguridade social, poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio." 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33693 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 260, a seguinte redação: "Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência e previdência social, obedecendo as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos orçamentários." 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33699 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 264, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: Art. 264 - Os planos de previdência social, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda a manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação do desemprego involuntário. § Único - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar os seus valores. 
 Parecer:  A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea- justamento dos benefícios. Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas, porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri- dade social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33700 REJEITADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 265, do Substitutivo, renumerado, a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o valor do benefício pela média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33701 APROVADA  
 Autor:  ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 266, do Substitutivom, renumerado, a seguinte redação: "Art. 266 - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar, de caráter facultativo, a ser disciplinado em lei. Parágrafo único - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada, com fins lucrativos."" 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car- go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti- vo fiscal às entidades de previdência privada. Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores, e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência social. Pela aprovação. 
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