ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11752 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12,
transferindo-a para o § 3o. do art. 417. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, "d"
do Proneto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
d - A imagem pessoal não pode ser divulgada
sem autorização do interessado". | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo na inviolabidade da intimidade, da
vida privada e da imagem das pessoas.
Pela aprovação parcial. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do
Projeto de Constituição:
"Art. 416 - A família, base da sociedade,
constituída pelo casamento, por união estável ou
por entidade familiar, formada por qualquer um dos
pais ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não, tem direito a proteção do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - A lei facilitará a conversão da união
estável em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
§ 5o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que
tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso
e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11755 PREJUDICADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | - Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados
na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito
especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento
condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | - Suprimir a parte final da alínea "e" do
inciso III, do Art. 12, do Projeto de
Constituição, ficando a citada alínea com a
seguinte redação:
"Art. 12
...
. e - O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações".
- Suprimir a parte final do "caput" do inciso
V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"baseada na igualdade entre o homem e a mulher". | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 418,
fundindo-o com o Art. 353 do Projeto de
Constituição:
"Art. 418 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos.
Parágrafo Único: O Estado, com a colaboração
de entidades privadas, assegura acesso á educação,
à informações e aos métodos científicos de
regulação da fecundidade". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12120 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprima-se do projeto de Constituição o
Art. 475, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos
punidos ou processados por atos de exeção,
institucionais ou complementares, praticados no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
e 01 de fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva inciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo e já falecidos, farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores civis e militares e
observados os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
te a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, á sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneação de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13472 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 374. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
executando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13473 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento) do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
"Art. Em qualquer caso, dois terços, no
mínimo, do montante global anual do valor das
parcelas do produto da arrecadação de impostos
federais distribuídos pela União aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios
destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste.
Art. A tributação da renda e dos proventos
dos pessoas físicas observará as regras a seguir:
I - compensação automática entre débitos e
créditos do imposto, em relação a um mesmo
contribuinte;
II - isenção do imposto para contribuintes
com rendimentos globais não superiores a oito
salários mínimos mensais;
III - valor global do imposto nunca superior
a até vinte por cento do valor global dos
rendimentos sobre os quais incida, sempre que
estes provenham de uma única fonte pagadora e se
refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e outras remunerações
de caráter continuado;
IV - ressalvado o disposto no inciso
anterior, uniformidade de incidência do imposto
para rendimentos iguais, independentemente da
atividade que lhes haja dado origem e da
qualificação do seu titular, vedados quaisquer
tratamentos diferenciados". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13474 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do
Título V, referente ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo o
candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quando ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questão relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionada com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceira e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregadores rurais e
qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho
rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assitência e
proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recursos
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Da decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13746 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título IV - da Organização do Estado:
Art. Lei Complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à solução adotada pelo Projeto de
Constituição que cria a Comissão de Redivisão Territorial do
País, que a matéria nos termos do art. 440 das Disposições
Transitórias. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 356 passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
Art. 356. .................................
Parágrafo único. A aposentadoria rural poderá
ser concedida a mais de um membro da unidade
familiar e não seá inferior a um salário mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. O trabalhador rural faz jus a todos os
direitos e benefícios concedidos, quanto à
previdência social, ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13749 PREJUDICADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Cap. II do Título II dos
Direitos Sociais o seguinte artigo:
Art. O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O texto constitucional não fará diferenciação entre tra-
balhador rural e urbano. Assim a participação do trabalhador
rural na sistemática do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
dependerá, apenas de regulamentação pela lei ordinária. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13750 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - da
Organização do Estado o seguinte artigo:
Art. Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não remunerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração social.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadãos fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | Parecer: | Pela rejeição. O artigo 68 que cria o Conselho de Ouvido
res foi suprimido por gerar áreas de atritos e se constituir
numa Câmara de Vereadores paralela. Da mesma forma, estes Con
selhos ou Comissões iriam gerar as mesmas inconveniências. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13751 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do projeto | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e" ao inciso I do art.
27:
Art. 27. ...................................
I - .......................................
e) os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inlegíveis. | | | Parecer: | Pretende o autor conferir o direito de voto aos presidi-
ários.
Concordamos com os argumentos do autor e somos pelo aco-
lhimento da emenda, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13753 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 356:
Art. 356. .................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
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