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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (49)
APROVADA (34)
Partido
PFL (157)
PMDB (143)
PDS (9)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1987 (309)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11752 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Suprimir a alínea "c" do Inciso V do art. 12, transferindo-a para o § 3o. do art. 417. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII, "d" do Proneto de Constituição: "Art. 12 ... VII ... d - A imagem pessoal não pode ser divulgada sem autorização do interessado". 
 Parecer:  A proposta encontra abrigo na inviolabidade da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Pela aprovação parcial. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 416 do Projeto de Constituição: "Art. 416 - A família, base da sociedade, constituída pelo casamento, por união estável ou por entidade familiar, formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não, tem direito a proteção do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. - A lei facilitará a conversão da união estável em casamento. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos. § 5o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas aos dispositivos que tratam da proteção da família, do casamento civíl e religioso e da possibilidade de dissolução da sociedade conjugal. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11755 PREJUDICADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Suprimir a alínea "d" do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Suprimir a parte final da alínea "e" do inciso III, do Art. 12, do Projeto de Constituição, ficando a citada alínea com a seguinte redação: "Art. 12 ... . e - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações". - Suprimir a parte final do "caput" do inciso V do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz: "baseada na igualdade entre o homem e a mulher". 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11757 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  - Dar a seguinte redação ao Art. 418, fundindo-o com o Art. 353 do Projeto de Constituição: "Art. 418 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número e o espaçamento de seus filhos. Parágrafo Único: O Estado, com a colaboração de entidades privadas, assegura acesso á educação, à informações e aos métodos científicos de regulação da fecundidade". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12120 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  - Suprima-se do projeto de Constituição o Art. 475, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exeção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teria direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva inciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 O Art. 475 do Projeto de Constituição passa te a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período comprendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, á sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneação de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13472 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 374. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, executando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13473 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. Em qualquer caso, dois terços, no mínimo, do montante global anual do valor das parcelas do produto da arrecadação de impostos federais distribuídos pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste. Art. A tributação da renda e dos proventos dos pessoas físicas observará as regras a seguir: I - compensação automática entre débitos e créditos do imposto, em relação a um mesmo contribuinte; II - isenção do imposto para contribuintes com rendimentos globais não superiores a oito salários mínimos mensais; III - valor global do imposto nunca superior a até vinte por cento do valor global dos rendimentos sobre os quais incida, sempre que estes provenham de uma única fonte pagadora e se refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e outras remunerações de caráter continuado; IV - ressalvado o disposto no inciso anterior, uniformidade de incidência do imposto para rendimentos iguais, independentemente da atividade que lhes haja dado origem e da qualificação do seu titular, vedados quaisquer tratamentos diferenciados". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13474 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do Título V, referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quando ao domínio, posse ou ocupação; II - questão relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionada com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceira e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assitência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recursos para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Da decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13746 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III do Título IV - da Organização do Estado: Art. Lei Complementar estabelecerá os parâmetros a serem obedecidos que ocorra a redivisão territorial do País objetivando melhor alocar, distribuir e racionalizar as administrações estaduais. § 1o. A lei complementar estabelecerá, obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter menos de dois milhões e meio de habitantes nem área superior a duzentos e cinquenta mil quilômetros quadrados. § 2o. A região, antes de se tornar Estado, poderá ser transformada em Território Federal. § 3o. O Congresso Nacional criará Comissão Especial para acompanhar a redivisão territorial. § 4o. A nova redivisão territorial deverá estar implantada, no máximo, no prazo de trinta anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à solução adotada pelo Projeto de Constituição que cria a Comissão de Redivisão Territorial do País, que a matéria nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13747 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 356 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Art. 356. ................................. Parágrafo único. A aposentadoria rural poderá ser concedida a mais de um membro da unidade familiar e não seá inferior a um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13748 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do Título IX da Ordem Social o seguinte artigo: Art. O trabalhador rural faz jus a todos os direitos e benefícios concedidos, quanto à previdência social, ao trabalhador urbano. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu- ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni- versalidade da cobertura. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13749 PREJUDICADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Cap. II do Título II dos Direitos Sociais o seguinte artigo: Art. O trabalhador rural terá direito, na forma a ser especificada em lei, à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 
 Parecer:  O texto constitucional não fará diferenciação entre tra- balhador rural e urbano. Assim a participação do trabalhador rural na sistemática do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dependerá, apenas de regulamentação pela lei ordinária. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13750 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. Ficam criados, em cada Município, a Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos pela comunidade, com mandato não remunerado e coincidente com o dos Vereadores à Câmara Municipal. § 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar contas, investimentos, aplicação de gastos públicos e apurar denúncia de corrupção contra a administração social. § 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos vereadores e pelos membros do Conselho dos Cidadãos. § 3o. Cabe ao Conselho de Cidadãos fiscalizar as finanças públicas e orientar os membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal quanto às melhores políticas a serem desenvolvidas. § 4o. A lei federal disciplinará a composição do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver representação de toda a comunidade, inclusive idosos. 
 Parecer:  Pela rejeição. O artigo 68 que cria o Conselho de Ouvido res foi suprimido por gerar áreas de atritos e se constituir numa Câmara de Vereadores paralela. Da mesma forma, estes Con selhos ou Comissões iriam gerar as mesmas inconveniências. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13751 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 do projeto 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se alínea "e" ao inciso I do art. 27: Art. 27. ................................... I - ....................................... e) os presidiários têm direito de votar, embora sejam inlegíveis. 
 Parecer:  Pretende o autor conferir o direito de voto aos presidi- ários. Concordamos com os argumentos do autor e somos pelo aco- lhimento da emenda, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13753 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 356: Art. 356. ................................. Parágrafo único. A aposentadoria por velhice, do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e cinco anos, para o homem. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
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