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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (323)
Banco
expandEMEN (323)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (225)
APROVADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (20)
Partido
PDT (168)
PFL (84)
PMDB (55)
PTB (6)
PL (5)
PSB (5)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (322)
expand1985 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II e § 4o. do art. 15 e renumere-se os outros incisos e parágrafos. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso V do art. 13, renumerando-se os demais: V - Imposto sobre patrimônio líquido. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 44 e seus parágrafos e o art. 47. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Inclui como inciso IV do art. 13 o seguinte dispositivo; renumerando os demais: Inciso IV - Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de qualquer bens ou direitos. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se no § 2o. do art. 29 as palavras "subsídios e ou creditícios". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 3o. do art. 15. § 3o. - As alíquotas do imposto de que trata o item I não excederão os limites estabelecidos em Resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizesd adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 13, a seguinte redação: § 3o. - "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda". 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas disposições transitórias - seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e das - Finanças Públicas. Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do mesmo Art. o Banco Central providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito, capacitadas para tal, as mesmas condições dos Bancos. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quando à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte dispositivo: ART. É da competência exclusiva do Congresso Nacional a deliberação sobre a criação e extinção de qualquer Fundo ou assemelhado, através de iniciativa de lei do Presidente da República. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Fica a Empresa obrigada a pagar as tributos decorrentes de sua produção e comercialização no Município base de sua produção. é Único. A União e o Estado reinverterão metade dos tributos arrecadados no Município gerador da receita. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. É nula de pleno direito a alineação, sem autorização do Congresso Nacional, de ações de propriedade da União, representativas do capital da sociedade. é Único. - De igual modo nenhum empréstimo, convênio ou assemelhado será contraído ou firmado pelo Poder executivo e empresas Estatais sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o mérito da Emenda do ilustre Consti- tuinte. Todavia, a matéria estará completa, seguramente no Código de Finanças Públicas referido no Art. 63 do Substitu- tivo. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da proposição. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Fica estabelecida a obrigatoriedade aos bancos de pagarem o Imposto Sobre Serviços aos Municípios onde detém suas atividades. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Os empréstimos compulsórios que não tenham sido resgastados inteiramente, na data de promulgação desta Constituição, serão devolvidos com juros e correção monetária na aposentadoria, morte ou incapacitação para o trabalho. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Fica proibido, por dez anos, a remessa de lucros para o exterior e o repatriamento de capitais, bem como o pagamento de royalties, ressalvados os casos de cooperação técnica de real interesse para o desenvolvimento tecnológico do País. 
 Parecer:  A limitação de remessa de lucros para o exterior e condições para o repatriamento de capital são matérias do âmbito da le- gislação ordinária. Não temos dúvida que a legislação exis- tente no País necessita de reformulações para melhor ajusta- mento à nossa realidade econômico-financeira mundial. Somos pelo não acolhimento da Emenda por versar sobre matéria de lei ordinária. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. São isentos do imposto sobre consumos especiais os produtos que a lei classificar como mínimo indispensável à satisfação das necessidades normais das pessoas de restrita capacidade econômica. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimo perante instituições privadas. é Único. - É obrigatória a imediata realização de Auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso III do art. 30 o seguinte dispositivo: III - até três meses antes do exercício financeiro a prestação de contas dos Fundos FINOR, FISET, FINAM, FGTS, FINSOCIAL, PIS-PASEP, FND. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 13, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o ítem VI: "Item VI - A extração, a circulação ou o consumo de minerais no País, enumerados em lei, impostos que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. Parágrafo único. Do produto da arrecadação do tributo de que trata este item (VI), 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) serão destinados, respectivamente ao Estado e ao Município, nos quais sejam produzidos os minerais. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de imposto da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição as receitas públicas entre os três níveis de governo. à Vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tribu- tária da União, na participação dos Estados e DF e na parti- cipação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceira o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Subs- titutivo. Pela rejeição. 
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