ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09791 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXII, do Art. 13. | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
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142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09793 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09794 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII, do Art. 13. | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
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144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09795 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13 | | | Parecer: | Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa-
ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por
isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido
do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é
assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços
da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não
poderão ser causa para redução dos seus direitos.
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145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09797 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 15 | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10029 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem XIII, do Artigo 13, por:
"XIII - participação nos lucros dos
empregados segundo critérios de merecimento,
eficiência ou antiguidade, incentivada na forma da
lei". | | | Parecer: | Pretende o autor condicionar a participação nos lucros
da empresa a critérios de merecimento, eficiência ou antigui-
dade.
Consideramos que o texto constitucinal deva estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instumento de regulamentação desse direito.
A esses instrumentos caberia a consideração eventual de
critérios de participação.
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147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10031 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do parágrafo 1o., do
Artigo 66 e dar ao inciso V, do mesmo parágrafo, a
seguinte redação:
"V - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e
rural, respeitadas as normas gerais e diretrizes
fixadas em lei federal.
Os municípios, com auxílio da União, dos
Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às
obras de infra-estrutura urbana e rural". | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator alterou o artigo 66 dando-lhe confi-
guração superior à que propõe esta Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10032 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A Assembléia Nacional Constituinte, invocando
a proteção de Deus, decreta a seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10037 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo 4o., do Artigo
303, do Projeto de Constituição, a expressão "e
suas respectivas controladas", passando o mesmo a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. - A admissão de empregados nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, e
fundações públicas, e suas respectivas
controladas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
dasacordo com este preceito". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinados aos mesmos condicionante e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10049 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do Artigo 12, a seguinte redação:
-3) é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
defesa de discriminações de qualquer natureza, os
de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10051 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10052 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê.se ao Artigo 471, a seguinte redação:
Art. 471 - A lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Altera a redação do artigo 471 do Projeto de Constitui-
ção para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfi-
teuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfi-
teuse perpétua". Julgamos melhor deixar a questão da indeni-
zação aos respectivos contratos.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10053 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar a letra "e", do inciso IV, do Artigo 12,
a seguinte redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas de meios de comunicação. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte nova re -
dação para a alínea e do item IV do art. 12 do Projeto de
Constituição.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislaçao complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10055 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único,
sobre o trabalho dos domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
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155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10058 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII, do Artigo 13,
referente à participação nos lucros. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun-
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10060 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
releção em emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10061 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XV, do artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12963 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 273
Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do
Projeto de Constituição, com supressão do seu
inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o
parágrafo seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana não edificada e não utilizada, de forma que
se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. - imposto de que trata o item II
compete ao Município da situação do bem.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
II deste artigo."
Continuação da sugestão de emenda supressiva e
modificativa ao artigo 273 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão
"inter vivos".
A matéria é de lei ordinária.
Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli-
minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado-
rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12964 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo
301, do Projeto de Constituição:
"§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério
discriminatório, será permitido para distinguir as
empresas nacionais das demais empresas
estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no
País, além dos previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se-
gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con-
soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em
qualquer circunstância, cabe como princípio.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12966 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 460
Suprima-se, em sua íntegra, o artigo 460, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
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