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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
SE (5)
Nome
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (1)
expand09 (2)
expand02 (1)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  (ADITIVA) Inclua-se no anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o seguinte dispositivo: "Art. 40. Serão alienados os terrenos de marinha e os aforados, tendo preferência os seus ocupantes'. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação e inoportunidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 62 a alínea d. d) Os lucros remetidos ao exterior limitar- se-ão aos obtidos de aplicações de recursos externos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Referente relatório Comissão V. Acrescente-se ao art. 62, o item V, com o seguinte teor: "A fim de promover o desenvolvimento harmônico do País, os depósitos ou poupanças captados pelas instituições financeiras em macro- regiões menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 272, parágrafo 11, II, B -, do Projeto de Constituição. Suprima-se a expressão: "... petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e..." 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Machado Rollemberg quer que permaneça no campo de incidência do ICMS o petróleo e os com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Nesse sentido, suprime da pretendida não incidência esses produtos, deixando apenas a energia elétrica (Art. 272, § 11, item II, alínea "b"). Diz que misturam-se coisas diversas, que não toleram a pretendida semelhança; que é uma novidade marcante a negocia ção de energia elétrica, como base de imposição pelo imposto estadual de vendas marcantis; que no tocante ao petróleo e seus derivados, os Estados cobravam o antigo Imposto sobre Vendas e Consignações, existindo experiência acumulada acerca de tal imposição; que o petróleo e os combustíveis são merca- dorias como outras quaisquer. O problema suscitado pela emenda parece evidenciar quanto é conveniente transferir para o Código Tributário ou outra lei complementar as incidências e não incidências que o invo- cado parágrafo pretende disciplinar em nível constitucional! Mas a minuta de nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete no particu- lar o texto anterior. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25120 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 59 Inclua-se no Art. 59 das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo: Art. 59 - § 4 - É facultada a alienação dos terrenos e acrescidos de marinha, quando do interesse da união e dos seus atuais ocupantes. 
 Parecer:  A Emenda envazia, de certa forma, a próprio regra do ex- tinção da enfiteuse, além de criar situação privilegiada aos atuasi ocupantes. Pela rejeição.