ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
3o. do anteprojeto:
Art. 3o. ==.
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato.
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum-
berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice
Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí-
veis "ad nutum".
Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao
nosso Substitutivo.
Parecer favorável. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a "referendum"
popular sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar a
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do "referendum",
à adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER-
TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da
Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda-
ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti-
dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes
ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi-
das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e
evitam a "vacatio" constitucional.
Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên-
cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to-
mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não
só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a
participação responsável do cidadão brasileiro".
No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27,
expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa-
ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior,
desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer
reforma do texto constitucional.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12. ==.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado: "Sob o comando
dos Governos Estaduais." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Suprimir as expressões; "e reservas do
Exército" | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 22 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Dê-se ao art. 22 a seguinte redação:
Art. 22 - Os Municípios poderão criar e
montar, conforme se dispuser em lei, serviços de
Guarda Municipal, sob a orientação das Polícias
Cívis. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 18 do Anteprojeto
da Subcomissão de defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
"Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Cívis;
V - Guardas Municipais. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
O § 1o. do Art. 20 passa a ter a seguinte
redação:
"As Forças Policiais exercerão exclusivamente
as atividaes de policiamento ostensivo". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 21 do Anteprojeto
da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança.
Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
"As Polícias Cívis dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal atuarão
exclusivamente, na prevenção e repressão criminal,
exercendo as atribuições de polícia
administrativa, de segurança e judiciária na
apuração das infrações penais, sob o comando dos
Governos Estaduais". | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 21 do Anteproejto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
Acrescente-se ao art. 21 o seguinte Parágrafo
Único:
é Único - Lei complementar estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, à hierarquia, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e ás vantagens das Polícias
Cívis. | |
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