separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
EMEN in banco [X]
PDT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  19 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
collapseEMEN
B (19)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (10)
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (1)
DF (2)
RJ (16)
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no anteProjeto a Seção I por: I Art. 1o. O Poder Executivo mediante lei, estabelecerá o sistema de Planificação, através do Plano, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social e cumprir as suas funções definidas constitucionalmente. Parágrafo único. Inclui-se no sistema de Planificação a administração indireta do setor público, inclusive as empresas sobre as quais tenha controle, as autarquias e fundações, e o sistema monetário. Art. 2o. O Plano deverá conter: I - O plano Estratégico com as diretrizes gerais permanentes; II - O plano Plurianual de Investimentos, com os desdobramentos plurianuais das despesas de capital; III - O Orçamento, onde o governo define o desdobramento anual, fixando despesas e estimando receitas. Art. 3o. Do sitema de Planificação procurará harmonizar-se com os dos Estados e Municípios e estimulará a participação de órgãos, associações e entidades da sociedade civil. Art. 4o. Do Orçamento enquanto parte integrante do Plano, compreenderá dois períodos fiscais. § 1o. Até quatro meses antes de encerrado o exercício fiscal, o Poder Executivo, enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte e o orçamento para o período subsequente. § 2o. O orçamento para o período subsequente será analisado por comissão permanente do Congresso Nacional a partir de sua apresentação, discutindo-o e negociando-o com o Poder Executivo os ajustes necessários ao encaminhamento de sua versão final. Art. 5o. O projeto de lei orçamentária especificará a variação de preços prevista, podendo para isto separá-la por itens. Parágrafo único. No caso da previsão da variação de preços não corresponder à realidade, o Poder Executivo poderá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei ajustando a previsão, o qual terá encaminhamento urgente, devendo ser votado num prazo máximo de 30 dias, que vencido o tornará aprovado. Art. 6o. O projeto de lei orçamentária contendo a versão final ajustada do orçamento para o período seguinte deverá ser devolvido para sanção até 30 dias do vencimento de exercício fiscal. Parágrafo único. vencido este prazo ficará o Poder Executivo autorizado a utilizar o orçamento do período em curso, podendo se utilizar do que dispõe o artigo 5o.. Art. 7o. A comissão mista de que trata o § 2o. do artigo 4., será permanente cabendo a ela além da discussão junto ao Poder Executivo do orçamento para o ano subsequente, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária. § 1o. Somente nesta comissão poderão ser oferecidas emendas, sendo o seu pronunciamento final, salvo se pelo menos um quinto dos membros da Câmara e do Senado requerer destaque em plenário. § 2o. O Poder Executivo deverá encaminhar a esta comissão, relatórios resumidos da execução orçamentária do período em curso até o final dos meses de abril, julho e outubro. Art. 8o. O orçamento compreenderá a fixação de despesas e a estimativa de receitas. I - A estimativa de receitas deverá prever para a respectiva autorização, o endividamento máximo e as suas modalidades; II - O excesso de arrecadação produzirá um correspondente decréscimo do endividamento, não servindo como base para aumento de despesa; III - A despesa fixada é o limite do gasto, só podendo ser ampliada por lei, sendo vedada a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra sem autorização legal. Art. 9o. O orçamento compreenderá: I - As despesas correntes e de capital; II - O orçamento da administração indireta, entendido como o de todas as pessoas jurídicas sob o controle da União, que recebam dela ou não, recursos e subvenções; III - O orçamento Monetário; IV - O orçamento do Gasto Tributário, entendido como o conjunto das isenções, dos incentivos e outras modalidades de benefícios fiscais. Parárafo único. O orçamento Monetário será apreciado por comissão própria e específica. Art. 10. A abertura de crédito extraordinário somente ocorrerá para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrente de guerra ou calamidade pública, devendo para isto ser votado pelo Congresso Nacional em 10 dias, findo os quais será considerado aprovado. Art. 11. A lei do orçamento não poderá conter dispositivo estranho ao que dispõe esta seção. Art. 12. As despesas de capital cuja execução ocorrer em mais de um período deverão constar do orçamento plurianual de investimentos, sendo porém anualmente aprovadas na lei do orçamento. 
 Parecer:  Prejudicado por dispositivo do Regimento Interno da As- sembléia Nacioal Constituinte que impede a substituição inte- gral do projeto. Alguns aspectos da emenda estão contemplados no projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  I - dos planos e orçamentos Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do art. 1o. para: "a) Defesa Nacional" II - da fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data da promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 2o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas criados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A matéria de que trata esta Proposição já se encontra melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple- mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou- tros órgãos de controle externo. Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su - premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem - po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em tempo. Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Art. 27. .................................... "§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  É de fato procedente a preocupação do nobre Constituinte. É conveniente que se alargue o prazo para o Congresso Nacional se pronuncie sobre os recursos em alvíre, sobretudo por se tratar de medida que objetiva garantir o direito daqueles que buscam a via recursal de terem seus pleitos examinados. Por essas razões, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS Art. 22 ... Acrescente-se ao parágrafo 1o.: § 1o. Será assegurado às Empresas Estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas. As empresas estatais deverão publicar, em boletim, mensalmente, as decisões que impliquem em despesas e em movimentação de pessoal. 
 Parecer:  A proposta está inserida textualmente no artigo, onde diz: normas de acompanhamento, vem dos princípios norteados de sua redação. Já consideramos contemplada a idéia e, portanto, prejudica da emenda. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 27 III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resquardo dos objetivos legais. Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27 pelo seguinte: - único. O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação." 
 Parecer:  No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto. Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres- so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que exige mudanças na Constituição que todos desejamos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. :/ A § 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas como absolutas, pela ordem, as seguintes prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança e Pesquisa". 
 Parecer:  A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se rá amanhã. Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de ----- prioridade em texto constitucional que se pretende seja ----- perene. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 36, dispositivo com a seguinte redação: "Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus balanços e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior." 
 Parecer:  Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um dos princípios informadores do direito público a publicidade- dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os- que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte. Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é-- pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se a palavra "operacional" constante do artigo 34 do anteprojeto". 
 Parecer:  A emenda, além dos méritos arguidos pelo Autor, tem ainda a virtude de compatibilizar e harmonizar o texto, tendo em vista outras proposições, nesse sentido, oferecidas por Sua Excelência. Assim, somos pelo acolhimento da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art. 1o. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento. Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional dos Planos, Orçamentos e Fiscalização Financeira a seguinte redação ao artigo 4o. "Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas individualmente onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: I - O orçamento de Operações e Transações Financeiras para informações; II - O Orçamento de Investimentos para aprovação." 
 Parecer:  A emenda apresenta solução adequada a problema que pode- ria ser criado no desempenho da atividade produtiva. Foi de muita felicidade a proposição. Diante do exposto, nosso voto é favorável. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá redação mais clara e sucinta ao Parágrafo Único do artigo 3o. do Anteprojeto: "Art. 3o. .................................. Parágrafo Único. Demonstrativo das isenções tributárias, inclusive anistias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa acompanhará o Orçamento da União." 
 Parecer:  Por achar o texto adequado, o nosso voto é favorável. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá redação mais clara e sucinta ao artigo 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus poderes e orçamentos das entidades que não se enquadrem como empresas estatais." 
 Parecer:  Por concorrer para a clareza do texto, nosso voto é pela aprovação da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Completa a redação do artigo 2o. do texto original do anteprojeto dos Planos, Orçamentos e Fiscalização Financeira, a saber: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa em base real, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos." 
 Parecer:  O texto sugerido na proposição afigura-se substancial e formalmente, melhor concorrendo para resumir o texto na medi- da em que absorve a matéria prevista no artigo 5. o que se suprime pela emenda n. 5b0147-1 do mesmo autor. Diante do exposto, somos pela sua aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto contitucional, Dos Planos, Orçamentos e Fiscalização Financeira, a seguinte redação, como o § 1o., do artigo 1o., renumerando-se os demais: "Art. 1o. .................................. § 1o. Durante a fase de tramitação dos planos e orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Parece mais feliz a sugestão apresentada pela emenda do que a constante do anteprojeto por aproximar mais a peça or- çamentária e o Ministro que será o responsável pelo orçamento proposto para sua pasta. Diante o exposto, nosso voto é pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispõe sobre os elementos dos orçamentos do setor público. "Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto e remunere os demais". 
 Parecer:  Por resumir o texto sem perder o conteúdo, nosso voto é favorável. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. É vedada a vinculação de receita tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional." 
 Parecer:  A redação parece mais apropriada do que a do anteprojeto, sendo plenamente acolhida a justificação apresentada. No en- tanto, a emenda 5b0121-7 apresenta solução redacional mais apropriada, ficando, portanto, prejudicada a presente propos- ta. Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica a fase final do artigo 7o. do anteprojeto: "Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A emenda foi mais feliz do que a oferecida pelo anteproje to. Uma vez que o Orçamento já é autorizado pelo Congresso e que os créditos adicionais também. Parecer favorável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispõe sobre planos de longo, médio e curto prazos e orçamento. "Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo único, do anteprojeto:" 
 Parecer:  A emenda apresenta razões que o Relator não se tinha aper cebido. De fato, o artigo em questão já está contemplado no artigo 1. Notamos, também, que a emenda número 5b0146-2, do mesmo autor, translado o parágrafo único do artigo suprimido para lugar mais adequado. Diante do exposto, nosso voto é favorável. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispõe sobre o artigo 6o. e seu Parágrafo Único. "Suprima-se o artigo 6o. e seu parágrafo único do anteprojeto." 
 Parecer:  A emenda não procede devido a que o processo de vincula- ção da receita tem dado margem a séries distorções orçamentá- rias com repercussões na administração financeira. Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição.