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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (148)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (60)
REJEITADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (94)
PFL (23)
PDT (18)
PDC (5)
PC DO B (3)
PDS (3)
PCB (1)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (4)
BA (4)
CE (2)
DF (6)
ES (1)
GO (10)
MA (17)
MG (10)
MT (2)
PA (3)
PB (1)
PE (7)
PI (31)
PR (4)
RJ (16)
RO (1)
RS (15)
SC (3)
SE (1)
SP (6)
TODOS
Date
expand1987 (148)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde couber, o seguinte dispositivo substitutivo do inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto: "... na composição de qualquer Tribunal, cujo número de membros não poderá ser inferior a dez, dois quintos dos lugares serão preenchidos por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo menos de prática forense, indicados em lista tríplice." 
 Parecer:  A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto, quanto ao seu contéudo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  Nos termos do Art. 24 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda, a ser inserida no capítulo "Da Organização do Estado". CAPÍTULO I Da Criação Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte de área do Estado da Bahia. Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para constituir o Estado de São Francisco abrangem os seguintes Municípios: I - no Estado de Minas Gerais: Presidente Olegário, Lagamar, Guarda-Mor,Vazante, João Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na microrregião Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na microrregião Alto Médio São Francisco; Montes Claros, Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos, Ibiaí, Ubaí, Brasília de Minas, Vazelândia e Janaúba, na microrregião Montes Claros; Grão Mogol, Cristália, Botumurim e Itacambira, na microrregião Mineradora do Alto Jequitinhonha; Itinga, Padre Paraíso, Caraí, Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina, Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo Cruzeiro, na microrregião Pastoril de Pedra Azul; Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé e Pavão, na microrregião Teófilo Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e Montalvânia, na microrregião sanfranciscana de Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul, Espinosa, Riacho dos Machados, na microrregião Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba, Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e Bertópolis, na microrregião Alto Rio Pardo; Rubim, Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara, Jacinto, Santo Antonio do Jacinto, Joaíma, Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria do Salto; na microrregião Pastoril de Almenara; Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, na microrregião Três Marias; Lassance, Várzea da Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, na microrregião Médio Rio das Velhas; Itamarandiba, Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas, Chapada do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na microrregião Mineradora de Diamantina; II - no Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado, Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa. Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a Capital do Estado. Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado de São Francisco que contenham a expressão "de Minas" tê-la-ão substituída por "de São Francisco". CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 5o. O Estado de São Francisco fica incluído na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-Sudene. Art. 6o. O Poder Executivo Federal instituirá, a partir da vigência desta lei, programas especiais de desenvolvimento e de apoio financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia e São Francisco, inclusive quanto às despesas correntes com duração de 10 (dez) anos. § 1o. Os programas especiais para o Estado de São Francisco darão prioridades à eletrificação urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à implantação de projetos de irrigação agrícola, à construção de estradas vicinais, aos complexos de silagem e armazenamento para a produção agrícola, aos terminais de embarque, à produção mineral, à organização de bacias leiteiras e à construção e funcionamento da ferrovia Trans-São Francisco, interligando Brasília, Montes Claros e Porto Seguro. § 2o. Os recursos para os programas de que trata este artigo deverão constar dos projetos de lei orçamentária anual e plurianual da União. § 3o. Tendo como base os gastos com a implantação do Estado de Mato Grosso do Sul, corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo da implantação do Estado de São Francisco: I - Instalação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), os quais serão destinados pela União no prazo de 6 meses da data da aprovação desta lei. II - Para atender o disposto no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados. Art. 7o. A União providenciará as medidas necessárias à criação, instalação e funcionamento de uma Universidade Federal do Estado de São Francisco, com sede em Montes Claros. Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto Seguro, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, com a finalidade de criar no Estado de São Francisco um pólo industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que estimulem seu desenvolvimento, em face de fatores locais limitativos e devido à situação geográfica e distância em relação aos centros fornecedores e consumidores. Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São Francisco, ligando Brasília (DF) - Montes Claros - Porto Seguro, a ser construída em bitola larga, para transporte de carga e de passageiros. Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no Plano Nacional de Viação, do porto marítimo de Porto Seguro e a alocação de recursos da Portobrás para construção de porto com capacidade de 2 berços, 400m de extensão e 12m de calado, complementando com as instalações de armazenamento e equipamentos para carga e descarga. Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se à redação do inciso IV do art. que trata dos bens do Estado-membro: "Art. 3o. Incluem-se entre os bens do Estado- membro: .................................................. IV - as terras devolutas não compreendidas no domínio da União Federal, bem assim as terras que, nele incluídas, não se destinem à Faixa de Fronteira." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, o item IV do artito 3o. passa a ter a seguinte redação: "IV - As áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". Parecer favorável. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. O artigo IV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como Capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 14, seção do Poder Legislativo e ao artigo 16 da seção do Poder Executivo, as seguintes redações: "Art. 14. .................................. Parágrafo único. O mandato dos Deputados Estaduais, será de 5 anos, com reeleição ilimitada, aplicada as regras desta Constituição, sobre imunidade, prerrogativas processoais, subsídios, perda e incorporação as Forças Armadas. Art. 16. A eleição de Governador e Vice- Governador, para mandato de 5 anos, sem reeleição, será realizada simultaneamente em todo o País, a 15 de novembro do ano anterior, a conclusão do mandato dos seus antecessores, através de sufrágio universal e voto direto secreto, ou maioria absoluta de votos, excluídos os em brancos, e os nulos, fixada a posse 46 dias depois." 
 Parecer:  O Anteprojeto já abriga a maior parte do texto sugerido, não adotando o mandato de cinco anos para governador. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Lei complementar estabelecerá os parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a redivisão territorial do País objetivando melhor alocar, distribuir e racionalizar as administrações estaduais. § 1o. A lei complementar estabelecerá, obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter menos de dois milhões e meio de habitantes nem área superior a duzentos e cinquenta mil quilômetros quadrados. § 2o. A região, antes de se tornar Estado, poderá ser transformada em Território Federal. § 3o. O Congresso Nacional criará Comissão Especial para acompanhar a redivisão territorial. § 4o. A nova redivisão territorial deverá estar implantada, no máximo, no prazo de trinta anos da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 10. O Estado-membro estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada semestralmente, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da população. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se item II ao art. 6o., renumerando-se os sebsequentes: Art. 6o. .................................... II - direito processual civil e penal. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do art. 5o. os incisos I, II e IV. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se o III no art. 13o.. I - Não estiver garantida a integridade do Território Nacional. II - Não cumprimento de decisão judicial. III - Não observância da forma de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se- guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do território nacional". 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no art. 6o. o inciso XXIII Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: XXIII - Jazidas, minas e outros recursos minerais. 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. os incisos: "XXV - Defesa e proteção da sáude; XXVI - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo. 
 Parecer:  São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos. Parecer favorável. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 8o. "§ 1o. As Polícias Militares exercem o policiamento ostensivo, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos respectivos Governadores." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe- te ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclui-se no art. 6o. o inciso XXIV Art. 6o. Compete ao Estado-Membro suplementar a Legislação Federal sobre: XXIV - Segurança Nacional. 
 Parecer:  É incluído no artigo 6o. o seguinte item: " - Segurança Na- cional". Parecer favorável. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os artigos 23, 24 e 25. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto a seção "Do Ministério Público", arts. 20 e 21 
 Parecer:  Parecer contrário. 
 Indexação:  BENS, ESTADO MEMBRO, TERRAS DOMINIO, ILHA, LAGO, RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, TERRA DEVOLUTA, PLATAFORMA CONTINENTAL, CONDOMINIO, UNIÃO FEDERAL, INDISPONIBILIDADE, AREA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se o art. 27 que trata da criação da Comissão de Redivisão Territorial do País, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País. § 1o. O Governo Federal terá prazo de 30 anos, a partir da aprovação desses dispositivos, para implantar a redivisão territorial. § 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2, nem mais de 400.000 km2. § 3o. Todos os Estados que estiverem dentro dos limites anteriores não sofrerão modificações. § 4o. Os pequenos Estados serão reunidos entre si, até formar o mínimo da superfície exigida no § 2o., ou serão aumentados pela incorporação de uma fração de outro Estado. § 5o. Feita a nova divisão, desde que em um dos novos Estados exista mais de uma cidade ex- capital, a de maior população será a capital do estado nascente. § 6o. Os novos Estados assumirão a responsabilidade das dívidas dos Estados componentes, tributando por certo os municípios do Estado devedor com uma contribuição para saldar os compromissos anteriormente assumidos. § 7o. Os Estados que ainda não tiveram capital receberão do governo uma ajuda para construí-la. § 8o. Sempre que um Estado se formar da junção de dois ou três outros, o novo Estado receberá um nome tirado de acidente geográfico. § 9o. Brasília será a Capital da República. § 10. Lei Complementar disciplinará a nova divisão territorial, observadas as normas e princípios estabelecidos neste artigo." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 APROVADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte redação: "Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. Havendo a confirmação de que trata o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescentar no art. 5o. que trata das condições para criação de Estados (pag. 8 do avulso), o seguinte parágrafo (transformando o atual parágrafo único em parágrafo 2o.): "Art. 5o. A lei ordinária.................... § 1o. É vedado à União prestar qualquer tipo de ajuda financeira que tenha por objetivo viabilizar a criação de um novo Estado ou esteja vinculada, de alguma forma, a essa condição. § 2o. A lei complementar ordenadora. ......." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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