ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(246)
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(309)
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(442)
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(359)
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
| | • | SC |
(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 13681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13689 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 380
Suprima-se o artigo 380 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo em tela estabelece o compromisso do Estado
com a manutenção de padrões mínimos de qualidade e custos,
constituindo uma forma altamente racional de vinculação de
recursos, que não pode faltar à nova Lei Magna. | |
| 13682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13690 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Suprima-se o artigo 382 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos
moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi-
ciências dos próprios projetos e planos que definem as
políticas públicas de Educação.
Pela rejeição. | |
| 13683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13691 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 386
Suprima-se o artigo 386 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda.
pela aprovação. | |
| 13684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13692 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Suprima-se o artigo 416 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda, porquanto jul-
gamos de natureza constitucional a determinação dos princí-
pios relativos à família e ao casamento civil. | |
| 13685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 421.
Suprima-se o artigo 421 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A proposta, que está de acordo com o objetivo de simpli-
ficar o texto constitucional, seja pela supressão de expres-
sões prescindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente
a legislação ordinária, merece acolhida parcial. | |
| 13686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: O artigo 388, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 388 - O Estado dará proteção especial em
sua integridade e desenvolvimento, ao patrimônio
histórico-cultural, inclusive às manifestações das
culturas popular, indígenas, de origem africana e
dos vários grupos imigrantes que participam do
processo civilizatório brasileiro. | | | | Parecer: | A proposta do Constituinte está mantida, no mérito, em
dispositivo do Projeto.
pela aprovação parcial. | |
| 13687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Artigoi 138, III do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação, incluindo-
se-lhe a expressão "auditoria contábil':
Art. 138 ....................................
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades e economia mistas e
fundações públicas. | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 13688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13696 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Artigo 137 do Projeto de Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade na forma
da lei. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 13689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13697 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Artigo 139, do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 139 - O Tribunal de Contas, de Ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de duas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeira, orçamentárias,
operacionais, e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variações patrimonial. | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 13690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13698 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Artigo 141 do Projeto de Constituição
Federal, que passa a ter a seguinte Redação:
Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria,
contábil específica, em matéria de fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial. | | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
| 13691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13699 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Artigo 145, caput, inciso II, Alínea "A" e
"B".
O Artigo 145 do Projeto da Constituição
Federal passa a ter a seguinte Redação:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão escolhidos dentre brasileiros
natos, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
ilibada idoneidade moral e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I ..........................................
II - Dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo serem reconduzidos, sendo:
A) Um terço de profissionais da área
contábil.
B) Um terço de representantes de outras
categorias. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Iram Saraiva pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
| 13692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo
na Seção I do Capítulo V, Título II
"Art. - O exercício do direito de voto é
sempre facultativo.' | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 13693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II.
"Art. - A lei assegurará o acesso gratuito e
igualitário dos partidos políticos aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seus
programas e para campanhas eleitorais." | | | | Parecer: | A emenda em sua essência está atendida em nossa propos-
ta. Favorável em parte. | |
| 13694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13702 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigos, na Seção II, do Capítulo V, do
Título II
"Art. - É livre a criação de partidos
políticos, que deverão efetuar seu registro junto
à Justiça Eleitoral.
Parágrafo único - Os Partidos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente."
"Art. - Os Partidos Políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normas legais ou regulamentares." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende com sua emenda 2 artigos e um
parágrafo no Capítulo dos Partidos Políticos - O primeiro es-
tá integralmente atendido no contexto do Art. 29 e no § 2o.
do mesmo preceito. Quanto aos restantes deverão ser objeto de
legislação infraconstitucional. | |
| 13695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título
IV.
"Art. Será garantida aos servidors do Poder
Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário, a paridade de vencimentos para cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
Parágrafo único - A lei estipulará limite
máximo para a fixação de vencimentos dos
servidores públicos em todo o território nacional,
incluídas gratificações e vantagens pecuniárias de
qualquer natureza, que será também respeitada na
fixação de vencimentos ou subsídios de ocupantes
de cargos eletivos, magistrados, membros do
Ministério Público, empregados e dirigentes das
pessoas da administração indireta.
"Art. Os Parlamentos vencerão subsídios
fixos, vedado qualquer pagamento de ajuda de
custo.
Parágrafo único - O subsídio dos
parlamentares será fixado por decreto do
Presidenteda República, no início de cada sessão
legislativa, podendo ser reajustado, uma vez
decorridos seis meses de sua fixação. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 13696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13704 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, na Seção II, do Capítulo V, do Título II:
"Art. - A lei estabelecerá limites de
dispêndios para os candidatos e os partidos, nas
campanhas eleitorais, bem como fixará o montante
máximo de contribuição que cada candidato é
autorizado a receber." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 13697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13705 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta parágrafo ao artigo 404,
considerando-se o atual parágrafo único como § 1o.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - É vedada a propaganda de iniciativa
do Poder Público que não diga respeito à
divulgação de informações relacionadas aos
serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | | Parecer: | A necessidade de enxugamento do texto constitucional o-
briga o legislador a sacrificar matérias importantes, que po-
dem, no entanto, ser objeto de legislação infraconstitucio-
nal. | |
| 13698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13706 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo V, do Título IX:
"Art. A concessão de faixas de onda, para as
empresas de rádio e televisão, será feita mediante
a realização de prévia licitação por órgão
normativo autônomo, de âmbito federal, composto de
igual número de representantes do Poder Público,
das empresas e das organizações de trabalhadores." | | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente emenda contém matéria de
ordem infraconstitucional. | |
| 13699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13707 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, o seguinte
artigo, no Capítulo I, do Título II:
"Art. Qualquer pessoa domiciliada no País é
parte legítima para propor, diretamente, ação de
insconstitucionalidade de lei ou ato do Poder
Público." | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.
* | |
| 13700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos; na Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V:
"Art. A iniciativa das leis complementares ou
ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, aos
Tribunais Federais, ao Ministério Público, aos
partidos políticos, ou a conjunto de cidadãos que
corresponde a meio por cento do eleitorado
nacional, nos termos previstos nesta Constituição.
Art. A iniciativa das emendas constitucionais
pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a qualquer partido político; ou
IV - ao conjunto de cidadãos que corresponda
a um por cento do eleitorado nacional." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
tituto.
Pela aprovação parcial. | |
|