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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Nome
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Poder Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  ARTIGO : 002 Art. 2º - O Presidente da República representa a República do Brasil, vigia pelos cumprimentos da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o sucede- lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente. ARTIGO : 003 Parágrafo único. O Candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, VAGA. ELEIÇÃO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, CANDIDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  ARTIGO : 004 Art. 4º - O Presidente o o Vice-Presidente da República serão eleitos dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mantato presidencial. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO SECRETO, REQUISITOS, IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, CANDIDATO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  ARTIGO : 005 Art. 5º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ARTIGO : 005 § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. ARTIGO : 005 § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de disputar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO. ELEIÇÃO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO, MAIORIA SIMPLES. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  ARTIGO : 007 Art. 7º - O Presidente o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis , promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." ARTIGO : 007 § 1º - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. ARTIGO : 007 § 2º - A não realização da posse do Presidente não impedirá a do Vice-Presidente. ARTIGO : 007 § 3º - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que for por ele convocado para missões especiais. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSO, JURAMENTO. COMPETENCIA, (TSE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO, DOENÇA, FORÇA MAIOR. DISPENSA, REQUISITOS, POSSE, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA. COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATIVIDADE AUXILIAR, PRESIDENTE, CONVOCAÇÃO, MISSÃO OFICIAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA, PERDA, CARGO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF). 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo período de 4 (quatro) anos. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministro; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro e enviá-la ao Congresso Nacional; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua competência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - deferir ao Conselho Constitucional as leis que, aprovadas pelo Congresso Nacional, possam ser passíveis de argüição de inconstitucionalidade; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a reconsideração do Congresso Nacional; XII - indicar 3 (três) componentes do Conselho Constitucional e nomear o seu Presidente; XIII - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus componentes; XIV - nomear os Governadores de Territórios; XV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XVI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Senado Federal; XVII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente ; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXIV - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabelecida nesta Constituição; XXVI - determinar a realização de referendo, ouvido o Conselho da República, sobre a proposta de emendas Constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - conceder indulto ou graça XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. ARTIGO : 011 Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro- Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO, (STF), (TCU), (TSE), (TST), (TFR), (STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, CONSELHO CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, PLANO, GOVERNO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI FEDERAL, VETO, PROJETO DE LEI, CONVOCAÇÃO, CONSELHO, REPUBLICA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INSTITUCIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE ALARME, REALIZAÇÃO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, PODER PUBLICO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELEGAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. ARTIGO : 012 Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, DECISÃO JUDICIAL. LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO, CRIME. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. ARTIGO : 013 Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUSPENÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - O Governo é constituído pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIP-OS, REGIÃO METROPOLITANA, CONSIGNAÇÃO OBRIGATORIA, ORÇAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, COMPATIBILIDADE, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro- Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar. ARTIGO : 015 § 1º - Em 10 (dez) dias, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 2º - Por iniciativa de 2/10 e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco) dias após a apresentação do Plano de Governo. ARTIGO : 015 § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, REGIÃO METROPOLITANA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO, METROPOLITANO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXAS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, TARIFAS, PRESO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXPEDIÇÃO, NORMAS, MATERIA, AMBITO REGIONAL, ESTATUTO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Conselho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. ARTIGO : 016 § 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança coletiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plural determina a exoneração do Ministro ou Ministros por elas atingidos. ARTIGO : 016 § 2º - A moção de desconfiança deve ser apreciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar 3 (três) dias. ARTIGO : 016 § 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando dirigida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-Ministro, não importa exoneração dos demais. 
 Indexação:  PLANEJAMENTO INTEGRADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, COOPERAÇÃO, ATIVIDADE, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COOPERAÇÃO TECNICA, REALIZAÇÃO, SERVIÇOS GERAIS. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos membros, opor-se à reprobatória ou à moção de desconfiança, tornando-as sem efeito. ARTIGO : 017 Parágrafo único - O ato do Senado Federal poderá ser rejeitado pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. 
 Indexação:  DIREITOS, REGIÃO METROPOLITANA, VALOR, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, IMOVEL. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - No caso de moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias, proceder ao disposto no enunciado do artigo 15º desta Constituição, em seu parágrafo primeiro. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, MEMORIA, MUNICIPIO, CIDADE. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - É vedada a iniciativa de mais de 2 (duas) moções que determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou de qualquer integrante do Conselho de Ministros; dentro da mesma sessão legislativa ARTIGO : 019 Parágrafo único - Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada, seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, OBRA ORIGINAL, PROJETO ARQUITETONICO, PLANO PILOTO, MUNICIPIO, BRASILIA, (DF). 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A moção de desconfiança coletiva e a moção reprobatória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exoneração ser assinado no mesmo dia. ARTIGO : 020 Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança individual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando estiverem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá moção de desconfiança nos seis meses posteriores à data da posse. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO. FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
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