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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IBERÊ FERREIRA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (9)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (85)
Uf
RN (85)
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (78)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 373 a seguinte redação: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos;" 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação na forma, não alterando o conteúdo do dispositivo. Pela aprovação parcial. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17753 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 4o. As Contribuições de Melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global a despesa realizada e, por individual, o benefício que advier para cada imóvel." 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 308 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 308. .................................. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de capacidade reduzida, bem como a de qualquer outra fonte renovável de energia." 
 Parecer:  A redação dada ao parágrafo 1. do artigo 308 do projeto de constituição atende a adequadamente à pretensão do autor. Pela Aprovação Parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17755 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 415. O Poder Público velará pela proteção, conservação e preservação do meio ambiente e pela melhoria da qualidade de vida, conciliando-as com o desenvolvimento social e econômico. Parágrafo único. A lei ordinária regulará as hipóteses de violações, bem como a obrigação de reparar o dano causado." 
 Parecer:  As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame. Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté- ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or- dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17756 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 306 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 306. .................................. § 1o. Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Sendo as jazidas e demais recursos minerais, os potenci- ais de energia hidráulica as águas subterrâneas definidos ex- pressamente como propriedade da União, no caput do art. 306, carece de fundamento a exigência de "indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel", como postula a emenda. O texto constitucional já assegura, aliás, a partici- pação do proprietário nos resultados da lavra como forma de compensar os eventuais prejuízos e danos causados ao seu imó- vel. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17757 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela União indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a dignidade da pessoa, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; III - a democracia representativa, sem a qual legislar e governar configura sedição e usurpação de poder; IV - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado." 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 2o. do Projeto de Constitui- ção, reduzindo a quatro os seus seis itens. Consideramos, contudo, que o referido artigo poderia ser ainda mais sinte- tizado. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17758 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o disposto noa art. 258 do Projeto de Constituição e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo suprimir o Art. 258, o qual dá competência aos Municípios para instituir, como tributo, a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição que, pela sua natureza e finali- dades, não se confunde com nenhum dos tributos indicados no Art. 257, nem com as contribuições específicadas no Art. 263. Sua inclusão se deve à necessidade de os Municípios se ressarcirem do custeio, geralmente elevado, daquelas obras e serviços. Considerada tributo, tendo, portanto, de submeter-se aos princípios e normas que regem as demais espécies tributárias, tal contribuição só pode ser exigida de quem promover atos que impliquem aumento de equipamentos urbanos em área deter- minada. Em face do exposto, somos pela manutenção do supracitado dispositivo, por prever a criação de contribuição justa e adequada à realidade dos Municípios brasileiros. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 378 a seguinte redação: "Compete aos Estados e Municípios oferecer o ensino básico e médio." 
 Parecer:  Com a nova redação dada ao artigo 378 sua Emenda foi parcial- mente atendida. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17760 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 408. Compete ao Poder Público: I - a utilização racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica; II - recuperação e preservação ambientais, inclusive com a criação de reservas, parques e sítios; III - prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; IV - a redução dos riscos de catástrofes naturais e nucleares; V - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; VI - preservar a fauna e a flora." 
 Parecer:  A proposição em análise modifica a redação do art. 408 do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17761 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V do art. 17. Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. V - ........................................ c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei'. 
 Parecer:  Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326- 8, pela adoção das providências conducentes à garantia da continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe- tentes. Pela rejeição. * 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do Projeto Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo 270, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32547 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 146 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do art. 146 e seus parágrafos não é a melhor solução. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32548 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se os §§ 2o. e 3o. ao Art. 297 renumerando-se o subsequente. § 2o. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, à titularidade e administração dos bens do casal, são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 3o. O reconhecimento judicial da paternidade ou maternidade deve ser precedido de audiência com quem a maternidade ou a paternidade é atribuída. 
 Parecer:  A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação à nova ordem constitucional. Somos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32549 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao artigo 244 do projeto do Relator Bernardo Cabral, acrescentando o parágrafo único. ARt. 244. As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único. O patrimônio, a renda ou serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Lei Complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  Muito embora se reconheça a importância econômica das em- presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra- tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce- der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre- tende a Emenda. A especificidade setorial da problemática que atinge es- sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís- ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega- ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg- mento econômico. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32550 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 272 passa a ter a seguinte redação: Art. 272. A partir de sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher, todo cidadão independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e, desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32551 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso I do artigo 264 a seguinte redação: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte incluídos os casos de acidentes de trabalho, reclusão e velhice. 
 Parecer:  O autor da Emenda pretende incluir 'velhice' entre os eventos propiciadores da cobertura previdenciÁria. Procedente a proposta. Pela aprovação. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Art. 283 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais, agrícolas e de serviços são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados e dos filhos destes, utilizando-se do salário- educação, na forma da lei;" 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32553 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA Dê-se ao artigo 265 do Substitutivo do Relator, assim às suas alíneas "a" e "c", a seguinte redação: "Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; c) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; 
 Parecer:  O texto proposto pelo Substitutivo é mais consentâneo com a realidade nacional, seja em termos de média de vida da população, seja em termos de situação financeeira da Previ- dência Social. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32554 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo III, do Título IX: "Art. Será exigido diploma para o exercício de profissão de nível superior." 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32555 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao Artigo 226 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte nova redação: Artigo 226. Empresa nacional é a pessoa jurídica constituída no País de acordo com as leis brasileiras. § 1o. A empresa nacional cujo controle de capital e decisório for de brasileiros residentes no País terá preferência em créditos públicos subvencionados. § 2o. As atividades das empresas nacionais que forem importantes para a defesa nacional e o desenvolvimento tecnológico nacional poderão receber proteção temporária. 
 Parecer:  A definição sugerida sendo por demais restritiva não per- mite a proteção ao universo das empresas genuinamente nacio- nais, objeto do dispositivo emendado. Pela rejeição. 
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